Combate à atuação de quadrilhas de fraudadores|BMG

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As fraudes nos empréstimos consignados continuam prejudicando pensionistas e aposentados, mesmo depois das determinações das instruções normativas do INSS. As normas determinam que os bancos têm um prazo de 48 horas para devolver ao titular do benefício os valores descontados indevidamente e proíbe o empréstimo feito por telefone, rejeitando inclusive as gravações de voz como meio de prova. Os bancos também têm que informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e o valor total a pagar. Além disso, foi aprovada na semana passada a proibição de os bancos cobrarem a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outro tipo de tarifa administrativa neste tipo de contrato. Mas, para a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), Cidinha Campos, estas medidas não foram suficientes para diminuir a oferta enganosa destes empréstimos. Alegando que as campanhas publicitárias apresentam apenas as vantagens, não informam as taxas de juros incidentes nestes empréstimos ou apresentam o percentual mais baixo de suas tabelas, sem informar, entretanto, que o mesmo corresponde ao menor prazo para amortização do empréstimo, Cidinha Campos conseguiu no início de março uma liminar proferida pela 3ª Vara Federal do Rio suspendendo a propaganda de crédito consignado até que os bancos reformulem suas campanhas de publicidade nos meios de comunicação, em folhetos e em cartazes colocados dentro das agências bancárias. Quem descumprir a decisão está sujeito a multa de R$50 mil por inserção publicitária. Banco cria sistema para diminuir fraudes Em fevereiro, o aposentado Paulo Band constatou uma diferença de R$270,72 no seu benefício. Ele contatou o INSS e foi informado de que a quantia era referente a um empréstimo contraído no banco Bonsucesso no valor de R$5.248,23, para ser pago em 36 parcelas de R$270,72. — Não reconheço este empréstimo, nunca ouvi falar deste banco e gostaria de saber como meus dados e meus documentos foram parar lá — afirma. O Banco Bonsucesso, de Minas Gerais, esclarece que constatou que o contrato foi firmado mediante fraude praticada por terceiro, não identificado, em 13 de dezembro de 2005. Assim que foi verificada a fraude, o banco cancelou o contrato e ressarciu as quantias que haviam sido descontadas do benefício. O banco afirma que não houve displicência ou negligência de sua parte, pois foram apresentados, sem qualquer indicativo de falsificação, todos os documentos necessários à realização do negócio (cópia de documento de identidade; cópia de comprovante de endereço — conta da Cedae; comprovação de existência de conta corrente bancária em nome do Sr. Paulo Band na Caixa Econômica Federal, para onde deveria ser remetido o crédito; e número do benefício previdenciário). O banco afirma ainda que seu prejuízo total foi de R$5.789,67, que corresponde ao valor creditado na conta aberta, também mediante fraude, na Caixa Econômica Federal, de R$5.248,23, somado ao valor reembolsado ao leitor Paulo Band. Frederico Penido, diretor comercial do Banco Bonsucesso, diz que nos dois primeiros meses deste ano o banco conseguiu diminuir o número de fraudes em 50%. Para conseguir este resultado, o banco pesquisou as características comuns aos contratos fraudados e com as observações foi elaborado um manual de novos procedimentos para concessão do crédito e um banco de dados que poderá inclusive auxiliar a polícia no combate à atuação de quadrilhas de fraudadores: — Temos 172 casos de fraudes, um percentual pequeno levando em conta que temos 300 mil contratos de empréstimo consignado, mas estamos investindo para mantermos a credibilidade e a segurança dos processos. Mauricio Abrantes Lyra afirma que no dia 2 de fevereiro verificou um desconto de R$500 em sua aposentadoria do INSS, devido a um empréstimo consignado fraudulento concedido pelo Banco Cruzeiro do Sul: — No dia seguinte protocolei no banco uma solicitação para reembolso imediato da quantia e para o cancelamento do empréstimo. Anexei os documentos necessários. Mas, uma semana depois, não tinha resposta e nem sabia quando ia ter. O prazo de 48 horas não foi respeitado. Fazer a ocorrência policial é fundamental O Banco Cruzeiro do Sul afirma que tem em sua carteira 327 mil contratos de empréstimo consignado e um índice próximo a zero de irregularidades. Sobre o caso de Lyra, o banco esclarece que recebeu, em novembro de 2005, solicitação de empréstimo consignado em nome do aposentado e efetuou depósito do crédito em conta corrente em nome do próprio aposentado. Após o questionamento de Lyra, o banco entrou em contato com a instituição financeira na qual o valor do empréstimo foi depositado para confirmar de que se tratava de conta aberta com documentos falsos. Comprovada a irregularidade, o banco cancelou o empréstimo e fez o reembolso. Antonio Mallet, coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), afirma que ao verificar um desconto de empréstimo indevido em seu contracheque, o aposentado ou pensionista deve fazer uma ocorrência policial e levar uma carta ao banco pedindo a imediata devolução do que foi retirado, assim como o cancelamento do contrato. E deve também avisar ao INSS: — Tanto a instituição financeira quanto o INSS são responsáveis pela segurança desta operação. Se o valor não for devolvido nas 48 horas determinadas pelo INSS, o beneficiário deve entrar com uma ação na Justiça. Mallet explica que o consumidor deve entrar com uma ação contra o banco no Juizado Especial Cível e com uma outra contra o INSS no Juizado Especial Federal, que é o fórum para questões contra a União.

Fonte: Matéria lida no O Globo - 02/04/2006 Nadja Sampaio e Flávia Monteiro   

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Normas do INSS tentam diminuir fraudes e melhorar informações para os aposentados e pensionistas

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