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O programa de empréstimos a aposentados e pensionistas do INSS, em com consignação na folha de pagamento.
Autorizado pela Lei nº 10.820,sua publicação no Diário Oficial da União data 17 de dezembro de 2003.
O valor das parcelas é descontado diretamente do benefício previdenciário,as taxas de juros 1,5% a 2,50% ao mês em função do prazo de amortização dos empréstimos.
O aposentado e/ou o pensionista do INSS titulares dos benefícios suscetíveis de sofrer desconto deve sempre procurar as instituições que mantêm convênio com o INSS para esse fim, e autorizar prévia, expressamente e por escrito, que a consignação seja feita no benefício previdenciário.
Os bancos ou instituições financeiras conveniadas com o INSS, bem como as respectivas taxas de juros praticadas nos empréstimos podem ser encontradas na página da internet da Previdência Social O titular do benefício deve comparar as taxas de juros praticadas pelas diversas instituições financeiras conveniadas e, considerando o número de meses do empréstimo, selecionar aquela que está oferecendo as melhores taxas de juros para o número de parcelas para pagamento do empréstimo desejado.
o titular do benefício do INSS solicita o empréstimo, a instituição conveniada envia a informação à dataprev, que verificará se é possível o desconto no valor mensal da aposentadoria ou pensão por morte
Dataprev que fará a “Reserva da Margem Consignável- RMC” no valor de até 1/3 (um terço) da margem de 30% (trinta por cento) permitida por lei. Havendo margem disponível, a Dataprev, retornará a informação à instituição financeira, que emitirá o cartão ao titular do benefício. Mensalmente a instituição financeira encaminhará arquivo magnético à Dataprev, contendo a informação do valor a ser consignado pelas operações realizadas com o cartão de crédito.
Você pode solicitar coleta de assinaturas e documentação em domicílio (Serviço Grátis)
**Crédito sujeito a análise dos bancos
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