CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CREDCESTA

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CREDCESTA Este Regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito Consignado Credcesta (“Cartão Credcesta”), de emissão do BANCO MASTER S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo n. 228 - 17º andar, sala 1.702, Botafogo (CEP: 22250-906), inscrito no CNPJ sob n. 33.923.798/0001-00, por sua filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, doravante denominado “Emissor”, vinculado ao Programa Credicesta, ofertado aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da Bahia, bem como aos demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cuja fonte pagadora tenha firmado Convênio específico para utilização do Cartão Credcesta.

Este Regulamento está registrado sob o nº 201343, no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador/BA, sob nº 2.049.773 no Livro de Registro B do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, e sob nº 1180872 no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro.

1. DEFINIÇÕES:

Os termos a seguir, quando empregados neste Regulamento, no plural ou no singular, terão os significados a eles atribuídos abaixo:

i) Adquirente: pessoa jurídica com sede no Brasil, responsável pela comunicação das transações entre o Estabelecimento, o Emissor e a Bandeira.

ii) Ajuste de Margem Consignável: enquadramento do valor devido e não pago, acrescido dos Encargos, por eventual impedimento de reserva de margem dos gastos realizados pelo Titular e o pagamento for inferior ao devido.

iii) Aplicativo Móvel Credcesta (“App Credcesta”): software desenvolvido pelo Emissor para ser instalado em dispositivos móveis que, de acordo com a marca e modelo, pode ser obtido gratuitamente através de serviços de distribuição digital de aplicativos.

iv) Autorização Eletrônica: é a contratação e autorização, através de um método de autenticação que possibilita a identificação e a expressa manifestação de vontade do Titular e garante a integridade da operação, obtida a partir de comandos que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Titular. Ela pode ser concretizada, dentre outros, por meio de login, biometria, Senha e/ou token, caso fornecido pelo Emissor quando não houver vedação legal.

v) Gravação Telefônica: é a contratação e autorização para desconto em folha de pagamento obtida a partir de comandos de voz, que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Titular, utilizada em substituição ao Termo de Adesão.

(vi) Averbador: é o órgão consignante da administração pública (direta ou indireta) e expressamente autorizado, com o qual o Titular mantenha vínculo jurídico que origine salários, vencimentos, verbas rescisórias, benefícios de aposentadoria ou pensão, e com o qual o Emissor possui autorização para a concessão do Cartão Credcesta;

(vii) Banco Master S/A: instituição financeira habilitada a desenvolver e ofertar os serviços financeiros que permite aos Titulares realizarem as operações de compra, restrita aos Estabelecimentos, e de Saque, sendo ainda o legitimado a receber os valores das despesas realizadas pelo Titular, bem como dos Encargos, quando for o caso, nas condições do presente Regulamento e da legislação aplicável à consignação em folha de pagamento à qual o Titular está vinculado, bem como solicitar a averbação correspondente na margem consignável do Titular, perante o Averbador.

(viii) Bandeira: pessoa jurídica responsável pelo conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a comunicação das transações entre o Estabelecimento, o Adquirente e o Emissor do Cartão Credcesta.

(ix) Canais de Atendimento: canais de comunicação utilizados entre o Emissor e o Titular para auxílio e solução de eventuais dúvidas ou realização de operações de crédito, nos limites e condições estabelecidos disponibilizados pelo Banco Master S/A, nas condições deste Regulamento. (x) Cartão: para fins deste Regulamento, significa o Cartão de Crédito Consignado Credcesta e também engloba o Cartão Virtual.

(xi) Cartão Credcesta: significa o Cartão de Crédito Consignado Credcesta, composto por número, data da validade, indicação da Bandeira, que constitui meio eletrônico de pagamento que permite ao seu Titular adquirir bens e/ou serviços, cujas despesas poderão ser pagas à vista, parceladas ou financiadas, conforme o caso, ou utilizar linha de crédito, sujeito à disponibilidade e conforme condições definidas no presente Regulamento, sendo certo que o pagamento das faturas é descontado pelo Averbador diretamente dos vencimentos do Titular, mediante reserva da margem consignável disponível e repasse à instituição consignatária. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por bandeiras, como, por exemplo, MasterCard e Visa. Nesta modalidade, o Emissor concede ao titular da remuneração/benefício, para uso pessoal e intransferível, um limite de crédito para ser movimentado, por meio do cartão, cujo pagamento mínimo será feito mediante desconto em folha pelo órgão público consignante de parte da remuneração/benefício, nos termos da legislação vigente.

(xii) Cartão Virtual: disponibilizado ao Titular por meio do App Credcesta, funciona como um segundo Cartão Credcesta, com número, data de validade e código de segurança (CVV) diferentes Cartão físico, mas conectado ao mesmo limite e fatura, sendo uma opção de pagamento para compras pela internet, não presenciais e sujeito às demais regras aplicáveis ao Cartão Credcesta.

(xiii) Cédula de Crédito Bancário: é o título de crédito representativo da operação contratada pelo Titular através do Cartão Credcesta, nos termos da Lei nº 10.931, de 2.8.2004.

(xiv) CET: Custo Efetivo Total correspondente a todos os Encargos, taxas de juros, tributos, tarifas e despesas incidentes nas transações realizadas por meio do Cartão Credcesta, na modalidade de linha de crédito consignado concedida ao Titular, explicitado ao Titular no ato da contratação, ficando este devidamente informado do cálculo que o compõe, de acordo com as normas regulamentares do Banco Central do Brasil ou de qualquer outra legislação atinente.

(xv) Clube de Benefícios: benefícios concedidos aos Titulares por meio de parcerias realizadas com o Banco Master S/A, e sujeitos à disponibilidade, que pode ser gerenciado pelo Emissor, pelo Parceiro ou pela Bandeira, e estará sujeito aos seus respectivos regulamentos. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Cartão serão divulgados separadamente.

(xvi) Crédito Consignado: linha de crédito consignado para Saques e/ ou compras, sujeita à disponibilidade, cujo pagamento será realizado pelo Titular, à sua escolha: (i) pelo valor total (observados as condições do presente Regulamento), ou (ii) decorridos 30 (trinta) dias, pelo Pagamento Mínimo mensalmente indicado na Fatura, até final liquidação do saldo devedor. Caso opte pelo Pagamento Mínimo, haverá incidência de Encargos, conforme indicados na Fatura. Uma vez utilizado o Pagamento Mínimo, o limite do cartão de crédito correspondente ao que remanescer poderá ser indisponibilizado na Fatura subsequente, bem como refletirá na Margem Consignável do Titular.

(xvii) Despesas: valores relativos à aquisição de bens e serviços nos Estabelecimentos, efetuados com o Cartão Credcesta, encargos e tarifas.

(xviii) Emissor: pessoa jurídica responsável pela emissão do Cartão Credcesta e pelo relacionamento com o Titular, para qualquer questão decorrente da posse, uso e pagamento das despesas do Cartão, que para efeitos do presente Regulamento, é o Banco Master.

(xix) Encargos: são os juros remuneratórios, moratórios, multa, IOF e/ou outros tributos e seguroprestamista (se contratado) devidos em determinadas operações realizadas por meio do Cartão Credcesta, lançados na Fatura do Titular, sempre que este efetuar o pagamento igual ou superior ao mínimo averbado e inferior ao total estabelecido na Fatura, na respectiva data de vencimento.

(xx) Estabelecimento: pessoa jurídica credenciada a Bandeira, que habilita o Titular a realizar o pagamento pela aquisição de seus produtos e/ou serviços, bem como demais operações por meio do Cartão Credcesta, ficando ressalvado, desde já, que no ramo supermercadista, nas cidades abrangidas pela rede Cesta do Povo e/ou credenciadas, o Cartão Credcesta somente será aceito nestas lojas. Nos demais ramos, o Cartão Credcesta será aceito normalmente.

(xxi) Fatura: é o documento representativo da prestação mensal de contas, e disponibilizado ao Titular pelo Emissor de forma exclusivamente eletrônica, podendo se dar por e-mail, App Credcesta e/ou por meio de SMS, que informa os pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo previsto para ser descontado em folha, as transações realizadas no período, eventuais estornos, Encargos do período, o total de gastos com o Cartão Credcesta, a parcela consignada, o limite de crédito, a data de vencimento, dentre outras informações importantes.

(xxii) Financiamento: é a opção que o Titular tem para financiar parte do seu saldo devedor apresentado na Fatura, por este motivo as parcelas não são pré-fixadas, mas estão limitadas à margem consignável disponível conforme cada convênio. A opção será exercida automaticamente, sempre que efetuar pagamento igual ou superior ao mínimo e inferior ao total devido e constante da Fatura.

(xxiii) Internet Banking: ambiente do Banco Master S/A na internet, cuja tecnologia permite ao Titular realizar consultas e obter informações sobre o Cartão Credcesta, conforme disponibilizadas pelo Emissor.

(xxiv) Limite de Crédito: valor máximo disponibilizado pelo Emissor para a utilização do Cartão Credcesta, podendo ser específicos e limitados para determinadas transações, como compra a vista e/ ou parcelada e Saques no País, sendo que este valor varia de acordo com a Margem Consignável. O limite de crédito pode ser alterado conforme a política de crédito do Emissor, observado o disposto neste Regulamento, e eventuais alterações posteriores. O Titular, sempre poderá tomar conhecimento desse limite por meio do site www.portal.credcesta.com.br, APP e/ou da Central de Atendimento ao Cliente.

(xxv) Margem Consignável: valor máximo da renda do Titular que pode ser comprometida para a utilização do Cartão Credcesta, nos termos da legislação aplicável.

(xxvi) Pagamento Mínimo: é o valor mínimo indicado na Fatura, a ser repassado ao Emissor pelo ente consignante até a data de vencimento correspondente, para que o Cartão Credcesta continue ativo. Optando pelo pagamento de qualquer valor entre o valor do Pagamento Mínimo indicado e o valor total da Fatura, o Titular financiará a diferença pelo prazo limite determinado, mediante a incidência de Encargos. Caso não ocorra o desconto em folha por qualquer motivo, o Titular deverá efetuar o pagamento utilizando a fatura para não ficar inadimplente. A diferença entre o valor total da fatura e o valor pago pelo Titular, igual ou superior ao valor mínimo, será automaticamente financiada e haverá cobrança de Encargos.

(xxvii) Parceiros: estabelecimentos comerciais que participam de qualquer parceria comercial com o Emissor para oferta de benefícios ao Titular, conforme indicado na Fatura, no site, ou em outros canais disponibilizados pelo Emissor.

(xxviii) Parcelamento: pagamento das despesas do Titular em parcelas, conforme opções disponíveis informadas pelo Emissor.

(xxix) Portabilidade: é a possibilidade de o Titular efetuar a transferência da operação de crédito contratada a outra Instituição Financeira, devendo, para tanto, procurar a Instituição por ele escolhida a fim de formalizar a solicitação, na forma prevista na Resolução CMN nº 4292/2013 ou na norma legal que vier eventualmente a substituí-la.

(xxx) Proposta de Adesão Eletrônica: é a proposta de adesão ao Regulamento disponível em ambiente eletrônico de contratação – Site, App Credcesta, canal de atendimento telefônico ao Titular ou mensagem instantânea de texto (SMS) – disponibilizado pelo Emissor.

(xxxi) Saque: retirada, dentro do respectivo limite e sujeito à disponibilidade, de papel moeda ou crédito que pode ser solicitada pelo Titular no ato da contratação do Cartão Credcesta e/ou posteriormente, a exclusivo critério, desde que respeitada a legislação/ regulamentação aplicável e se autorizado pelo convênio. O Saque será liberado ao Titular EXCLUSIVAMENTE em conta corrente de sua titularidade ou em lojas lotéricas, com incidência de Encargos e tarifas, observadas as regras específicas de cada convênio.

(xxxii) Senha: assinatura eletrônica numérica, pessoal e intransferível, cuja composição e utilização são de única e exclusiva responsabilidade do Titular. A utilização da Senha em qualquer transação, inclusive desbloqueio, representa a expressa e inequívoca manifestação de concordância do Titular com os termos do presente Regulamento, garantindo a integridade da operação.

(xxxiii) Seguro Prestamista: contrato de adesão disponível para contratação pelo Titular, visando a cobertura do saldo devedor da operação e a proteção de determinados riscos por meio de indenização, limitado ao capital segurado.

(xxxiv) Sistema: conjunto de contratos, manuais, normas, políticas, procedimentos, equipamentos, softwares, empresas e pessoas, todos interligados e destinados a viabilizar a emissão, administração e utilização do Cartão Credcesta.

(xxxv) Termo de Adesão: é o documento assinado, de forma física ou eletrônica, capturada por meio digital, mensagem instantânea de texto (SMS), Gravação Telefônica e/ou qualquer documento eletrônico hábil, ou de forma manual, pelo Titular, que representa a manifestação de vontade e concordância do Titular para a solicitação, aceite e contratação do Cartão Credcesta pelo Titular, conforme termos e condições definidas no presente Regulamento, disponível no site www.portal.credcesta.com.br e App Credcesta, em conjunto com os procedimentos de desbloqueio do Cartão Credcesta.

(xxxvi) Titular: pessoa física que ostenta a condição de servidor ou empregado ativo, aposentado, pensionista, comissionado e/ou temporário, de órgão público consignante (Averbador) que tenha firmado contrato com o Emissor, que adquire o Cartão Credcesta por meio de Termo de Adesão, para pagamento mediante consignação em folha na sua remuneração ou benefício, vinculada aos termos deste Regulamento, responsável pela posse, uso e pagamento das despesas do Cartão Credcesta.

Credcesta 0800 ---

Credcesta  0800 --S-
•Banco Master :
• Ouvidoria:0800 099 9088
•Atendimento disponível
•Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Corban Autorizado
Telefone 11 3536-3414
WhatsApp 11 9 6329-6111

Onde está Banco Master Credcesta
CNPJ 47.416.689/0001-01
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477
Torre B – 5º Andar
Itaim Bibi – São Paulo – SP
CEP 04538-133
Rua Praia de Botafogo, 228
Sala 1702
Botafogo – Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-906

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O que é o cartão Credcesta Visa?

O cartão Credcesta Visa é um meio de pagamento para compras nos estabelecimentos credenciados Visa e nas lojas Cesta do Povo.

Adicionalmente ao aderir ao cartão Credcesta Visa, o cliente também pode efetuar a realização de saques, não sendo obrigatório ter em mãos o cartão físico. O cartão oferece também clube de benefícios, seguro e programa de pontos.

Quem tem direito ao cartão Credcesta Visa?

Servidores e empregados públicos, ativos ou aposentados, pensionistas da Administração direta e indireta das prefeituras governos

Onde posso utilizar o cartão Credcesta Visa?

O cartão Credcesta Visa pode ser utilizado para compras em lojas físicas ou on-line em todos os estabelecimentos credenciados VISA, no Brasil e no exterior.

O que é o saque fácil?

É uma retirada ou transferência de valores, dentro do respectivo limite e sujeito à disponibilidade, que poderá ser solicitado pelo Titular do cartão Credcesta Visa. O valor sacado ou transferido será consignado em folha de pagamento Servidores e empregados públicos, ativos ou aposentados, pensionistas da Administração direta e indireta do Estado,e prefeituras do ------ por meio de parcelas fixas, mensais e consecutivas, respeitando a margem mensal consignável disponível, acrescida de juros. Havendo interesse, a operação poderá ser amortizada ou liquidada a qualquer momento, por meio de solicitação de boleto bancário.