Caixa Econômica Federal Conselho empréstimos consignado INSS

Média taxa de juros para empréstimo
1,78% ao mês (de 1,2% até 1,84%)
Média taxa de juros para cartão (RCC)
- Média taxa de juros para cartão (RMC) -

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ENTENDA O CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS

O consignado é um crédito controlado pela Previdência. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado.

Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.

O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.

Quem pode solicitar?

Todos os servidores ativos do INSS, aposentados e pensionistas INSS, vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Governo Federal-INSS têm o direito à consignação em folha de pagamento.

São apenas dois passos para efetuar um empréstimo consignado sem sair de casa uma unidade credenciada:

Obrigatoriamente, cadastre-se no Portal Meu INSS. com a senha gerada no cadastro do Portal gov.br

Antes de seguir o passo a passo para o cadastro é importante que se atente as informações abaixo:

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não faz e nem autoriza empréstimos: a responsabilidade pela operação são das instituições credenciadas.

O INSS não se responsabiliza por eventuais divergências de contratos.

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não fornece senha do Portal gov.br - esta ação é exclusiva do usuário. O sistema é de caráter pessoal, portanto, o próprio usuário é o autor da senha.

- Pensionistas incapaz ou inválido representado por curador não possuem margem consignável para empréstimos:

A liberação somente será possível mediante ofício expedido pelo respectivo Fórum da Vara e da Família com autorização para o empréstimo.

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não libera margem consignável: margem consignável é o valor máximo descontado mensalmente de um ou mais contratos firmados entre pensionista e credenciada.

Este valor, atualmente, corresponde à 30% do valor bruto do holerite e é calculado automaticamente pelo sistema.

O Conselho Nacional de Previdência Social CNPS, solicuitou que o Banco Central

QUE O banco: Caixa Econômica Federal (CEF) que operam o consignado divulguem para pedidos de empréstimos. na contratação de empréstimo com desconto no pagamento INSS,cartão de crédito e para o cartão de benefício por pessoas que recebem aposentadoria, pensão e BPC/LOAS. as informações abaixo:

1-Taxas de juros mensal e anual

2-Data do primeiro desconto

3- CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual da operação

4-Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento

4-Valor do IOF da operação

5-Informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado

6- cartão de crédito consignado

7-cartão consignado de benefício no portal Meu INSS para consulta do beneficiário

8 Número de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento) no Meu INSS

Título: Governo dará garantia à CEF para liberação de recursos
Autor: Monteiro, Viviane
Fonte: Gazeta Mercantil, 31/10/2008, Nacional, p. A6

Brasília, 31 de Outubro de 2008 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem resolução que libera a linha de crédito de capital que permite a Caixa Econômica Federal (CEF) a destinar R$ 3 bilhões às empresas do mercado imobiliário. Os recursos serão provenientes dos depósitos da caderneta de poupança. Hoje os bancos são obrigados a aplicar 65% da captação da caderneta de poupança no setor imobiliário.

O CMN estabeleceu regras para os empréstimos serem efetivados. O prazo máximo será de 60 meses e o crédito tem que ser concedido até 31 de março de 2009. Os recursos serão destinados a incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação ou a sociedades de propósito específico constituídas para construção e venda de imóveis. A decisão ainda depende de Medida Provisória que segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, será anunciada hoje.

O governo anunciou que todos bancos que operam com o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) poderão destinar 5% dos depósitos da caderneta de poupança à linha de capital de giro das construtoras. Até então, esses recursos não eram permitidos.

Desaceleração

Porém, diante da falta de liquidez no sistema financeiro e de estimativas de desaceleração da economia mundial, os bancos estão cautelosos na liberação de crédito. Com exceção da CEF, os demais bancos não são obrigados a conceder os empréstimos.

O Governo Federal dará uma garantia especial para a CEF liberar os recursos. Por essa razão, a CEF não distribuirá os dividendos ao Tesouro Nacional (dos títulos públicos) por três anos. Como os valores, calculados em R$ 1,05 bilhão o governo criará um fundo de reservas que dará garantia à CEF nessas operações.

O ministro Mantega já havia informado que os créditos serão concedidos principalmente aos médio e pequeno empresários da construção civil, a fim de reduzir os efeitos da crise internacional em um segmento que detém grande potencial para gerar novos empregos na economia.

Crédito restrito

Ao participar ontem de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, Mantega disse que o crédito global permanecerá restrito em função das turbulências que provocarão uma desaceleração da economia mundial, principalmente em países desenvolvidos.

"Essa é uma crise sistêmica e ninguém escapa dela". Mas disse que o impacto será menor em países emergentes, como o Brasil. Mantega admitiu que haverá redução do consumo e da atividade econômica no Brasil. Apesar deste impacto, o ministro descartou a hipótese de a economia brasileira passar por um período de recessão.

Medidas em estudo

Mantega afirma que o governo continua estudando medidas para socorrer setores no mercado interno. A Receita Federal nega que tenha recebido alguma demanda da Fazenda e que tenha algum estudo em andamento. No entanto, o ministro Mantega reforçou que o governo poderá aumentar o prazo do reco-lhimento dos impostos federais para o setor produtivo.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(Viviane Monteiro)

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