Convênio Pref.Belo Horizonte (MG) |
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Prazo para realização do débito: ( ) indeterminado ou ( ) outro: especificar |
Pelo presente, AUTORIZO, o Banco Daycoval S.A, com sede na Avenida Paulista, nº 1793, CEP: 01311-200, São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90 (“DAYCOVAL”) e/ou terceiro com qual tenha firmado convênio específico para tanto e esteja expressamente autorizado, a proceder e efetuar o débito automático na conta corrente de minha titularidade indicada no item II da Cédula de Crédito Bancário (“CCB”) acima identificada, referente ao(s) valor(es) previstos no item “III” da referida CCB cuja presente autorização é parte integrante e indissociável, que não for descontada do pagamento mensal pelo meu órgão Prefeitura Belo Horizonte (MG), independentemente do motivo. Esta autorização prevalecerá mesmo que o Prefeitura Belo Horizonte (MG) desconte de meu pagamento de determinado(s) mês(es), parcela(s) com vencimento(s), sem que tenha havido retenção(ões) da(s) anterior(es).
Esta autorização será válida pelo prazo indicado no quadro acima.
Comprometo-me a manter saldo suficiente para acolhimento de qualquer débito decorrente desta autorização. Caso não haja saldo disponível suficiente, o débito poderá ser feito:
Sobre o limite de crédito da referida conta ( ) Sim ( ) Não
E ainda, abranger obrigações vencidas, inclusive por meio de lançamentos parciais. ( ) Sim ( ) Não
Havendo alteração ou transferência da minha conta corrente para outra agência ou outro banco, o DAYCOVAL fica expressamente autorizado a obter os dados da minha nova CONTA BANCÁRIA, pelo que, neste ato, OUTORGO ao mesmo, poderes especiais, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro, para praticar todos os atos necessários a tal fim, inclusive encaminhar ofício ao meu órgão Prefeitura Belo Horizonte (MG), para receber os dados da minha nova CONTA BANCÁRIA, de modo a que o DAYCOVAL possa nela promover quaisquer débitos decorrentes da CCB, sendo que RECONHEÇO que tais procedimentos não configuram nem configurarão infração às regras que disciplinam Sigilo Bancário, previstas na Lei Complementar n° 105 de 10 de janeiro de 2001.
Local e data , de de