Cartão de Crédito Olé Consignado(DA CONCEITUAÇÃO)

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Promotora Olé Consignado Santander :Telefone 11 3536-3414

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ATENDIMENTO AO DEFICIENTE AUDITIVO-OUVIDORIA: 0800 771 0301 (DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 9H ÀS 18H)

OUVIDORIA: 0800 726 7404 (DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 9H ÀS 18H) Banco Santander (Brasil) S.A.

CNPJ: 90.400.888/0001-42 | Av. Juscelino Kubistchek, 2.041, CEP 04.543-011, São Paulo/SP

SANB Promotora de Vendas e Cobrança S.A. CNPJ: 02.254.093/0001-06 | Av. Juscelino Kubistchek, 2.041, CEP 04.543-011, São Paulo/SP

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (OUVIDORIA): AVENIDA NICOLAS BOER, 399 - CORPORATE TIME - 16º ANDAR, CEP - 01140-060, SÃO PAULO, SP

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saque complementa prá quem já tem cartão de crédito Olé Consignado
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REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

1Este regulamento está registrado sob o nº 1.508.811 no 8º Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., como instituição consignatária e/ou emissor de CARTÃO de crédito
e o(s) CLIENTE(S), pessoa(s) natural(is) que se vincular(em) ao empréstimo consignado e/ou ao cartão de
crédito consignado, ambos mediante autorização para desconto na REMUNERAÇÃO/BENEFÍCIO mensal
em folha de pagamento, o primeiro na qualidade de credor e prestador de serviços e o(s) segundo(s) na
qualidade de tomador(es) e devedor(es), aderem a este Regulamento, obedecidas as determinações
legais vigentes cada qual imbuído pelo propósito de preservar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas
relações entre as partes, se obrigam mutuamente a cumprir.

inadimplente. A diferença entre o valor total da fatura e o valor pago pelo CLIENTE, igual ou superior
ao valor mínimo, será automaticamente financiada e haverá cobrança de juros e de IOF.

19. ENCARGOS correspondem ao somatório da taxa de juros e tributos lançados na FATURA do
CLIENTE, sempre que este efetuar o pagamento igual ou superior ao MÍNIMO averbado e inferior ao
total estabelecido na FATURA, na respectiva data de vencimento.

20. DESPESAS são os valores relativos à aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO,
ENCARGOS e tarifas.

21. PARCEIRO é a pessoa jurídica com a qual o BANCO mantém contrato ou convênio para oferecer
serviços, produtos e/ou facilidades para o CLIENTE, em adição aos serviços normalmente
oferecidos pelo BANCO.

22. COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO é o documento emitido pelo ESTABELECIMENTO, em que constará
o seu código, data e valor da Transação, forma de pagamento (à vista ou parcelada), numeração do
CARTÃO, assinatura do CLIENTE/ por escrito, autenticação de senha pessoal ou AUTORIZAÇÃO
POR MEIO ELETRÔNICO, DE TELECOMUNICAÇÃO OU OUTROS DESENVOLVIDOS
.

23. AUTORIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO é a contratação e autorização obtida a partir de comandos
que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação
da operação realizada pelo CLIENTE, quando não houver vedação legal.

24. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE TELECOMUNICAÇÃO é a contratação e autorização para desconto em
folha de pagamento obtida a partir de comandos de voz, que garantam a segurança da operação,
o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo CLIENTE,
utilizada em substituição ao TERMO DE ADESÃO/CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO quando não
houver vedação legal.

25. VALOR SOLICITADO/ESTIMADO é o valor solicitado pelo CLIENTE no ato da contratação da
operação, seja ela empréstimo ou cartão, cuja aprovação se dará após análise de crédito e margem
consignável disponível.

26. VALOR AUTORIZADO é o valor autorizado pelo ORGÃO CONSIGNANTE, de acordo com a margem
consignável disponível do CLIENTE.

27. VALOR FINANCIADO é o VALOR AUTORIZADO acrescido das eventuais tarifas incidentes sobre a
operação e do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

28. VALOR DO EMPRÉSTIMO é o valor do pagamento mensal multiplicado pela quantidade de parcelas
do empréstimo.

29. VALOR LÍQUIDO DO EMPRÉSTIMO é o valor efetivamente creditado ao CLIENTE.
30. PORTABILIDADE: É a possibilidade de o CLIENTE efetuar a portabilidade da operação de crédito

contratada a outra Instituição Financeira, devendo, para tanto, procurar a Instituição por ele
escolhida a fim de formalizar a solicitação, na forma prevista na Resolução CMN nº 4292/2013 ou na
norma legal que vier eventualmente a substituí-la.

CAPÍTULO II - DOS EMPRÉSTIMOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

I - Das condições para solicitação
01. O CLIENTE estará naturalmente habilitado à solicitação do empréstimo, mediante autorização

para desconto de prestações em folha de pagamento mensal, dentro dos critérios aqui definidos,
obedecidas as normas da legislação aplicável à espécie e os critérios internos de análise de crédito
do BANCO.

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Na lista de códigos dos benefícios consignáveis, INSS:

Código do benefícioEspécie do benefício
04Por invalidez do trabalhador rural
06Por invalidez do empregador rural
32Por invalidez previdenciária (LOPS)
33Por invalidez de aeronauta
34Por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº1.756/52)
51Aposentadoria por invalidez (extinto Plano Básico)
83Aposentadoria por invalidez (EX-SASSE)
Fonte: INSS

Os períodos podem variar conforme a categoria do benefício e nem todos são consignáveis. Confira a lista:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Código do benefícioEspécie do benefício
42Por tempo de contribuição previdenciária
43Por tempo de contribuição de ex-combatente
44Por tempo de contribuição de aeronauta
45Por tempo de contribuição de jornalista profissional
46Por tempo de contribuição especial
49Por tempo de contribuição ordinária
57Por tempo de contribuição de professores (EC/CF 18/81)
72Por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
82Por tempo de contribuição (EX-SASSE)
Fonte: INSS

Pensão por morte

Ao contrário do que muitos pensam, algumas pensões por morte são consignáveis. Assim, os pensionistas dessas categorias podem contratar o cartão ou empréstimo com desconto no extrato INSS.

Código do benefícioEspécie do benefício
01Por morte do trabalhador rural
03Pensão por morte do empregador rural
21Por morte previdenciária (LOPS)
23Por morte de ex-combatente
27Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria
28Por morte, do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31)
29Por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
55Por morte (extinto Plano Básico)
84Por morte (EX-SASSE)
Fonte: INSS

Benefícios acidentários

Os beneficiários por acidente de trabalho são outro grupo atendido pelo consignado. Entretanto, é preciso se atentar às regras, já que nem todos os tipos de aposentadoria ou pensão são aceitos.

Código do benefícioEspécie do benefício
02Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural
05Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural
92Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
93Pensão por morte por acidente do trabalho
Fonte: INSS

Benefícios acidentários

Os beneficiários por acidente de trabalho são outro grupo atendido pelo consignado. Entretanto, é preciso se atentar às regras, já que nem todos os tipos de aposentadoria ou pensão são aceitos.

Código do benefícioEspécie do benefício
02Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural
05Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural
92Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
93Pensão por morte por acidente do trabalho
Fonte: INSS

Encargos previdenciários da União

Esses são os recursos destinados para pagamento dos proventos de benefícios INSS dos Servidores Civis e Militares da Administração direta da União.

Código do benefícioEspécie do benefício
22Por morte estatutária
26Pensão especial (Lei nº 593/48)
37Aposentadoria de extranumerário da União
38Aposentadoria da extinta CAPIN
54Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99)
56Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82)
58Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)
59Por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)
60Pensão especial mensal vitalícia (Lei nº 10.923/04)
89Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise
96Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase
Fonte: INSS

Consulte a lista de benefícios INSS não-consignáveis:

Código do benefícioEspécie do benefício
10Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural
11Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)
12Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)
13Auxílio-doença do trabalhador rural
15Auxílio-reclusão do trabalhador rural
25Auxílio-reclusão (LOPS)
30Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6.179/74)
31Auxílio-doença previdenciário (LOPS)
36Auxílio-acidente
40Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74)
47Abono de permanência em serviço 25%
48Abono de permanência em serviço 20%
68Pecúlio especial de aposentado
76Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69)
79Abono de servidor aposentado pela autarquia empregadora (Lei nº 1.756/52)
80Salário-maternidade
85Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
86Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
Fonte: INSS




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