SIAPE
(Crédito Consignado com Desconto em Folha de Pagamento)
CETELEM
Última Alteração: 11/05/2017
Manual Cadastro de
Operações Novas
Público Atendido
Pensionistas Relação de UPAG'S atendidas
São identificados por possuírem matrícula composta por 08 (oito) caracteres.
São identificados por possuírem 02 (duas) matrículas, uma do SIAPE e outra do “instituidor” falecido.
O contracheque deve apresentar a informação de pensionista ‘vitalícia’.
Serão aceitos pensionistas com benefício identificado como “Amparo legal – pensão originária do MF (Proc. Conversão)”.
Pensionistas Lei nº 13.135 de 17/06/2015 observar a informação de ‘vitalícia’.
Pensionista temporária (do sexo feminino) será aceita a partir de 29 (vinte e nove) anos de idade e com mais de 05 (cinco) anos de recebimento do beneficio.
Militares Inativos (reformado / da reserva)
1 Público atendido?
São identificados por possuírem matricula composta por 07 (sete) caracteres.
Identificados com “Regime Jurídico”, “Estatutário” e situação funcional = “aposentado”. Manual consulta de UPAG
Servidores Ativos
São identificados por possuírem matrícula composta por 07 (sete) caracteres.
O regime de contratação poderá ser identificado no campo “Regime Jurídico” da seguinte forma:
a) “Est” – Estatutário
b) “Cedidos” – identificado no contracheque do servidor como categoria “Cedido”
c) Regime RMI – reserva CBM / PM.
Proibidos / Impedidos de operar
Pensionistas temporários do sexo masculino;
Pensionista temporária do sexo feminino, menor de 29 (vinte e nove) anos ou com menos de 05 (cinco) anos de recebimento do benefício;
“ CLT”(Celetista);
Anistiados;
Estagiários;
Excedente a lotação / MRE (Ministério das Relações Exteriores);
QE (Quadro Especial) –QE / MRE;
2 Público não atendido? Sem vínculo;
Nomeado a cargo de confiança;
Empregado público;
Comissionados, inclusive os identificados no contracheque com vínculo de CLT (desconto INSS); Beneficiários de pensão alimentícia;
Requisitados, tutores e procuradores;
Servidores do Legislativo e do Judiciário;
Contratados (prestador de serviço);
Exerc Descent carreira
Quadro Especial (Situação: 97 e 98 –exonerados no Governo Fernando Collor e reintegrados por força de liminar, porém com o processo ainda em julgamento na Justiça).
3 Atende pensionista de qual faixa etária? Acima de 18 anos (pensionista feminino temporário somente acima de 29 anos ou com mais de 05 anos de benefício).
ANALFABETOS: Para o caso do pensionista em que no documento de identificação apresentado conste como “Não Alfabetizado” (ou informação similar) o canal de venda deverá:
Coletar a digital do cliente em todas as vias da CCB (Cédula de Crédito Bancário), no campo “Polegar direito do Emitente”
;
Solicitar a “Assinatura a Rogo”do representante do cliente em todas as vias da CCB, especificamente no campo destinado a “Assinatura do Cliente” ;
Solicitar a assinatura de uma testemunha em todas as vias da CCB ao lado da assinatura do representante do cliente.
A cópia do documento de identificação do cliente constando a informação: “Não Alfabetizado”;]
Faz empréstimos para analfabetos?
4 A cópia do documento de identificação do representante do cliente constando, obrigatoriamente, a comprovação da “relação familiar” (cônjuge, filho (a), irmão (a), pai/mãe).
Incapacitados de assinar?
INCAPACITADOS: No caso do cliente na condição de portador de necessidade especial “Incapacidade de Assinar”, o canal de venda deverá informar as condições do empréstimo ao
cliente e providenciar a “Assinatura Rogo”.
Obs.: Não serão permitidas testemunhas que sejam colaboradoras da Cetelem. Para os casos em que o cliente assinava (conforme documento de identificação) e por problemas de
saúde deixou de assinar, este deverá apresentar o “laudo médico” atestando o motivo da incapacidade.
Se o cliente assinava e deixou de assinar, precisa Para os casos em que o cliente assinava (conforme documento de identificação) e por problemas de saúde deixou de assinar, deverá apresentar Laudo Médico atestando o motivo da
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laudo médico? incapacidade.
Limites operacionais
Risco Máximo por CPF - ASSINATURA DO CONTRATO
Limite de Idade Limite de Valor Limite de Prazo
De 18 a 65 anos, 11 meses e 29 dias R$ 175.000,00 96X
6 Risco máximo por CPF
De 66 a 70 anos, 11 meses e 29 dias R$ 100.000,00 96X
De 71 a 75 anos, 11 meses e 29 dias R$ 80.000,00 72X
De 76 a 81 anos, 11 meses e 29 dias R$ 10.000,00 12X*
(*) A soma da idade do cliente e do prazo da operação não deve ultrapassar 82 (oitenta e dois) anos.
7 Qual o limite mínimo de valor da operação? R$ 200,00
8 Qual o limite máximo de valor da operação? R$ 175.000,00
9 Há parcela Mínima? Não.
10 Qual o prazo máximo da operação? 96X
11 Qual o prazo mínimo da operação? 12x
12 Limite de idade Máximo? 81 anos.
13 Limite de idade Mínimo? 18 anos.
Qual o limite de contratos? É por CPF ou
14 07 operações por matrícula e no máximo 10 operações por CPF.
matrícula?
15 Qual o dia de corte mensal? Consultar no portal do órgão.
Documentação Necessária
Quais documentos de identificação são aceitos (1 cópia) Aceita RG, CNH (dentro do prazo de validade), Carteiras de classe (CREA, OAB, CRC ou de outros órgãos, desde que possua fé pública), RNE - Registro Nacional de
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(RG, CNH, CTPS, Carteira de Classe, RNE...)? Estrangeiro, desde que dentro do prazo de validade. Os servidores com situação de visto permanente não precisam comprovar a validade do RNE.
*Para operações com valor inferior a R$ 50 mil: Detalhamento de Crédito atual (caso seja necessário mais algum documento, será solicitado pela análise do Banco).
*Para operações com valor superior a R$ 50 mil: Detalhamento de Crédito atual, Documento de Identificação(frente e verso), Comprovante de Residência(conta de consumo com
até 60 dias), Vias CCB (versão vigente) devidamente assinada pelo cliente e Termo de Portabilidade (preenchido e assinado pelo cliente, caso se aplique).
17 Documentos obrigatórios na digitação?
**Nota: caso seja necessário, o banco poderá pendenciar a proposta solicitando documentos complementares.
* Para operações de refinanciamento: é necessário o envio do último contracheque via upload para análise.
* Para operações de contratos novos: é necessário o envio dos últimos 3 contracheques via upload para análise.
O CPF poderá ser dispensado de apresentação caso seja integrante do documento de identificação mas é obrigatório anexar resultado da consulta do CPF na Receita Federal.
CPF precisa imprimir o resultado da consulta? Para os documentos que não constarem o nº do CPF, anexar a impressão do site da Receita Federal apresentando a situação regular.
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Precisa estar regular?
(1 cópia) – cópia dos 2 últimos contracheques originais, OU segunda via da internet (neste caso, os 03 últimos contracheques) ou do caixa eletrônico. A senha do servidor deverá ser
obtida através do Portal Siapenet em www.siapenet.gov.br, desbloqueada, com validade de até 30 dias, a contar do recebimento da senha. Serão aceitos como contracheques
19 Necessário comprovante de renda? originais os enviados para a residência do servidor, ou os emitidos através do site, com a devida autenticação. Para operações de compra de dívida não é necessário o envio da senha
do servidor.
extrato dos últimos 60 dias ou outro documento que comprove data de abertura da conta superior há 6 meses.
20 Necessário comprovante de conta bancária? Para os servidores que optarem pela portabilidade de salário é necessário enviar para formalização o extrato bancário da conta corrente que comprove o crédito do valor líquido
informado no contracheque.
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SIAPE CETELEM Gestão da Informação
www.facta.com.br
**Serão aceitos comprovantes do mês atual e de até dois meses anteriores à data de contratação da operação e deve ser levada em consideração a data de emissão ou mês de
referência do documento (a que for mais antiga).
A cópia do documento deve ser feita obtendo-se a parte que contenha os “dados de endereço” do cliente, “data da emissão”, “mês de referência” e “dados do consumo”.
Cliente que não possui comprovante de residência em seu nome: enviar comprovação que reside no local informado em dados do endereço.
Cliente de zona rural: especificar na digitação da proposta e na CCB, em dados do endereço, que o cliente banco Cetelem Siape é residente de zona rural.
Necessário comprovante de residência? Quais? Exceção para operação de refinanciamento: cliente banco Cetelem Siape sem o comprovante de residência em mãos, pode seguir com a operação.
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Data de emissão?
Sim, (01 cópia) Contas de consumo de até 02 meses antes da data de contratação do empréstimo (considerar a data de emissão ou mês de referência do documento, a que for mais
antiga). Serão aceitas Conta de água com dados de consumo; Conta de luz com dados de consumo; Conta de telefone fixo ou celular com dados de consumo; Conta de gás com
dados de consumo; Extrato bancário ou fatura de cartão de crédito com dados de movimentação; Contracheque (quando recebido pelo correio); Comprovante de pagamento de
condomínio com código de barras; Carnê / boleto de financiamento imobiliário com código de barras; Carnê / boleto de IPTU do ano vigente com código de barras; Comprovante de
pagamento de TV por assinatura com código de barras.
Declaração de residência somente para moradores de zonas rurais: Será aceita a “(CCB)” preenchida (campos “Dados do Cliente banco Cetelem Siape” e “Declaração de Residência”) e assinada,
22 Aceita declaração de residência?
independentemente do valor da operação;
Os comprovantes de residência podem estar em nome do titular, pais, filhos ou cônjuge, desde que estejam coerentes com as informações prestadas na proposta, ou seja, desde que
o cliente tenha declarado na proposta que reside com os pais ou que vive em regime de casamento ou concubinato, respectivamente (não é necessário comprovar o grau de
parentesco através de documento). Para regimes de casamento e concubinato não é necessário comprovação do regime através de certidão;
O comprovante de residência deve ser em nome
23 Caso o servidor, aposentado ou pensionista não possua comprovante de residência em seu nome, poderá enviar comprovante em nome de um terceiro, juntamente com a “CCB”
do cliente?
preenchida (campos “Dados do Cliente” e “Declaração de Residência”) e assinada.
A cópia do documento deve ser feita obtendo-se a parte que contenha os “dados de endereço” do cliente, “data da emissão”, “mês de referência” e “dados do consumo”.
IMPORTANTE: Para contratos acima de R$ 50.000,00 o comprovante deverá estar, obrigatoriamente, em nome do cliente.
Para maiores informações
COMPOSIÇÃO DO CONTRATO: sobre a nova CCB
- 1 via Espelho digitação site Banco (deverá, obrigatóriamente, anexar no Sistema Facta)
- 1 via "Cédula de Crédito Bancário Negociável e Não Negociável - 20.024.07 A (Vide link ao lado),
- 1 via "Termo de requisição da Portabilidade 22.012.01" (TOTALMENTE preenchido e assinado pelo cliente banco Cetelem Siape) - obrigatório nas operações de portabilidade;
- 1 via Nota Promissória e Termo de Compromisso (somente nas operações de compra de dívida)
Nota: Para operações acima de R$ 50 mil, deve ser encaminhado, obrigatoriamente, ùltimo contracheque, documento de identificação, comprovante de
24 Qual a composição dos formulários do contrato? residência ( comm consumo dos últimos 60 dias e CCB assinada e com código vigente).
Planilha de proposta - Somente primeira folha Clique aqui para verificar
referente a via CET
ATENÇÃO! O contrato deve ser OBRIGATORIAMENTE impresso frente e verso.
*A via da CCB “Não Negociável” deve ser entregue ao cliente banco Cetelem Siape no ato da contratação do empréstimo.
*É obrigatório que a assinatura da CCB e da ADF sejam iguais ao documento de identificação (caso apresente divergência, o contrato será reprovado).
IMPORTANTE! O Termo de Requisição da Portabilidade deverá ser enviado junto ao físico do cliente para custódia, sendo passível de penalização na comissão no caso de não
entrega
- 1 via "Nota Promissória e uma via do Termo de Compromisso"
25 Clique na via que deseja imprimir: 1 - NOVA - Cédula de crédito bancário - 20.024.07 - Utilizada somente para as novas operações a partir de 02/09/2016 operações antes desta data deve ser utilizada CCB antiga
(20.024.05) - válida até dia 30/10
- 1 via "Termo de requisição de Portabilidade"
Fórmula de Cálculo
MC - Margem Exemplo:
Consignável Rendimento fixo = 1.470,00 x 30% margem consignável =
441,00 Clique para visualizar
Margem do Site
os Bancos que
- (-) descontos facultativos; solicitam a senha do
R$1,00 (=) margem livre; X 10% (margem segurança); servidor.
_____________________
=Margem Consignável
(=) valor da margem disponível;
26 Cálculo para Contrato Novo?
Deve ser observada a margem consignável disponível no contracheque. Entretanto, para definição de parcela para o consignado, prevalece o resultado do cálculo manual para as
operações novas, de refinanciamento e de portabilidade. Necessário fazer upload dos 02 últimos contracheques para análise da margem.
Margem de Segurança: A margem de segurança será de 10% sobre o total dos rendimentos fixos do cliente banco Cetelem Siape e deve ser aplicada em todas as operações de empréstimos, conforme
exemplo abaixo.
Valor Máximo disponível Valor da parcela
Margem Consignável
MC - Margem
÷ Líquido para o Cliente banco Cetelem Siape
Consignável
Fator da tabela +
Parcela Refinanciada - TAC
_____________________ TAC +
=Margem Consignável _____________________ Saldo Devedor
= Valor máximo disponível X
27 - Fator da Tabela
Cálculo para Refinanciamento?
Saldo Devedor ________________________
_____________________ =Valor da parcela
Valor Líquido a receber
*Para operações de refinanciamento, se ocorrer antes de completar 06 meses da assinatura do contrato, não será cobrada TAC.
ATENÇÃO! Se houver cancelamento/desistência apôs a integração da proposta a comissão será estornada.
Dica: Remuneração Bruta (RB)
É o salário ou pensão creditada mensalmente aos servidores ativos, inativos ou pensionistas
Refin
Aplicar a margem de segurança.
28 Faz refin ?
A margem de segurança deve ser aplicada mesmo nas operações em que estamos mantendo o valor da parcela.
29 Refin com margem zerada? Sim.
30 Refin com margem negativa? Sim, deduzindo-se a margem negativa à parcela refinanciada.
31 Refin mais margem consignável? As operações devem ser capturadas em separado.
32 Refin com diminuição de parcela? Sim.
Mínimo 5% das parcelas pagas.
33 Refin com mínimo de parcelas pagas?
Obs.: Não é permitida a redução do valor da parcela de refinanciamento quando a margem disponível for positiva.
Refinancia 2 ou mais contratos em um único Não.
34
contrato?
Qual o troco mínimo nas operações de
35 Não exige.
refinanciamento?
Informações adicionais
36 Há seguro prestamista? Não.
Isento.
37 Tem TAC?
38 Trabalha com OP? Não se aplica.
39 Restringe ação judicial? Restringe apenas se houver contra bancos.
40 Informar nº de telefones? Sim, telefone fixo (próprio ou para recado de parente próximo), e também telefone celular (próprio ou para recado de parente próximo).
41 Precisa de referências? Não.
Telefone fixo próprio ou para recado. Informar celular caso o fixo seja para recado.
Quais informações devo colocar na Ficha
42 - Endereço residencial completo.
Cadastro?
- Senha do portal desbloqueada, pois sem esta informação não ocorrerá o pagamento da operação.
43 Observações importantes: * As operações dos clientes banco Cetelem Siape residentes fora do Estado serão liberadas somente após o contato telefônico com o cliente. banco Cetelem Siape
Regras para Reapresentação
Comprovante de dados bancários do cliente, banco Cetelem Siape detalhamento de crédito ou contracheque para os casos de governos e federais.
Obs: Para os convênios federais é preciso que seja enviado um extrato bancário do cliente banco Cetelem Siape com o crédito do salário.
44 Documentação necessária para reapresentar: Prazo
NOVO: 10 dias úteis;
REFIN: 20 dias úteis;
CARTÃO: 14 dias corridos.