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Credcesta Prefeitura Municipal de Itapissuma- PE

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CredcestaO Cartão 

Funcionários e servidores da Secretaria Municipal de Educação SME pode solicitar cartão de crédito benefício credcesta

Portaria SME nº 6.609 (DOC de 22/08/2023, página 19)

DE 21 DE AGOSTO DE 2023

SEI 6016.2023/0066999-5
 
Estabelece critérios para inscrição nos cursos de mestrado em Educação, proporcionados pela Secretaria Municipal de Educação.
 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- as metas 23 e 24 do Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura do Município de São Paulo.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Estabelecer critérios para seleção de interessados e inscrição nos cursos de mestrado em Educação, nos Programas de Currículo e de Matemática, proporcionados pela Secretaria Municipal de Educação - SME, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - SP (PUC-SP).
 
Art. 2º - As vagas oferecidas nos cursos de mestrado mencionados no artigo anterior serão destinadas aos professores efetivos, em exercício de regência ou vaga de módulo em unidades educacionais de Ensino Fundamental, que forem aprovados e classificados nos processos seletivos específicos.
 
Art. 3º - Os interessados deverão se inscrever nos processos seletivos da PUC- SP, mediante o pagamento de taxa de inscrição, observadas as condições estabelecidas nesta portaria e as diretrizes constantes nos Editais nº 2/2023, do programa de pós-graduação em Educação: Currículo, e nº 2/2023 do programa de pós-graduação em Educação Matemática.
 
Art. 4º - Serão disponibilizadas 35 (trinta e cinco) vagas para o Programa de Matemática e 25 (vinte e cinco) vagas para o Programa de Currículo, a serem preenchidas conforme seguintes os critérios:

I - As vagas do Programa de Matemática serão destinada a Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF-I), em exercício de regência junto às turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, e a Professor de Ensino Fundamental II e Médio (PEF-II/M), em exercício de regência junto às turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, dos componentes curriculares Matemática e Ciências, na seguinte conformidade:

a) dezoito vagas para PEIF-I;

b) dez vagas para PEF-II/M do componente curricular Matemática;

c) sete vagas para PEF-II/M do componente curricular Ciências.

II - Na hipótese de não haver interessados aprovados nos processos seletivos da PUC-SP em número suficiente para preenchimento das quantidades destinadas nas alíneas dos incisos I do “caput” deste artigo, o saldo de vagas será disponibilizado, de forma proporcional, para os cargos e componentes curriculares previstos nas demais alíneas.

III - Nas vagas do Programa de Currículo serão destinadas a Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF-I), em exercício de regência junto às turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, e a Professor de Ensino Fundamental II e Médio (PEF-II/M), em exercício de regência junto às turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, dos componentes curriculares Língua Portuguesa e Ciências, na seguinte conformidade:

a) doze vagas para PEIF-I;

b) dez vagas para PEF-II/M do componente curricular Língua Portuguesa;

c) três vagas para PEF-II/M do componente curricular Ciências.

IV - Na hipótese de não haver interessados aprovados nos processos seletivos da PUC-SP em número suficiente para preenchimento das quantidades destinadas nas alíneas dos incisos III do “caput” deste artigo, o saldo de vagas será disponibilizado, de forma proporcional, para os cargos e componentes curriculares previstos nas demais alíneas.

V - Nas hipóteses dos incisos II e IV, se o saldo de vagas não for divisível pela quantidade de cargos e componentes curriculares remanescente, a vaga excedente será atribuída o candidato com maior tempo de carreira no cargo objeto de inscrição.
 
Art. 5º Concluído o processo seletivo, o número de selecionados por unidade educacional não poderá exceder a:

I - Um Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

II - Um Professor do componente curricular de Língua Portuguesa;

III - Um Professor do componente curricular de Matemática;

IV - Um Professor do componente curricular de Ciências.
 
Art. 6º - Para participar do processo seletivo da PUC-SP, o docente deverá:

I - Estar em efetivo exercício de regência ou vaga de módulo, nos anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental, conforme o cargo;

II - Ser estável;

III - Estar ciente de que não poderá usufruir de bolsa acadêmica ou profissional enquanto estiver cursando o mestrado;

IV - Não acumular cargos, funções e empregos públicos enquanto estiver cursando o mestrado;

V - Estar distante da aposentadoria por, no mínimo, seis anos;

VI - Não ter sofrido penalidade disciplinar no ano de ingresso no curso;

VII - Não estar cursando graduação ou pós-graduação;

VIII - Estar ciente de que não poderá se remover da unidade de lotação atual durante a realização do curso.
 
Art. 7º - Os requisitos estabelecidos no artigo 6º, incisos III, IV e VII, desta portaria serão comprovados por meio das declarações disponibilizadas nos Anexos I e II desta portaria, que deverão ser preenchidas, assinadas pelo candidato e encaminhadas ao e-mail parceriamestrado@sme.prefeitura.sp.gov.br, como anexos, em formato “jpeg”, “png” ou “pdf”, nos dias de inscrição previstos nos editais da PUC-SP, mencionados no art. 3º.
 
Art. 8º - Os candidatos aprovados no processo seletivo da PUC-SP e que detenham as condições constantes no artigo 6º desta portaria serão classificados em ordem crescente de pontuação, observados os seguintes critérios e pesos:

I - Índice de Desenvolvimento da Educação Paulista – IDEP, da Unidade Educacional de lotação/exercício: o índice da unidade será multiplicado por 6;

II - Titulação acadêmica:

a) Graduação: peso 0,25 por título;

b) Especialização: peso 0,75 por título;

c) Mestrado: peso 2 por título;

d) Doutorado/PHD: 3 por título.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, será mais bem classificado o servidor que detiver maior tempo de carreira no cargo objeto de inscrição, conforme informação a ser fornecida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP.
 
Art. 9º - O servidor participante deverá se comprometer a:

I - Autorizar, por meio de termo de compromisso, que a Secretaria Municipal de Educação torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, como requisito para a obtenção do título de mestre;

II - Fazer referência à Secretaria Municipal de Educação em todas as publicações oriundas da pesquisa realizada no mestrado;

III - Fazer parte de ações formativas, ciclos de palestras, seminários, entre outras atividades ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, para divulgação da pesquisa realizada no mestrado;

IV - Permanecer em atividade e vinculado à Secretaria Municipal de Educação durante a realização do curso e por, no mínimo, o dobro do tempo do curso após a data de sua conclusão;

V - Concluir o curso e obter o título de mestre dentro do prazo de 24 meses.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de extensão do prazo previsto no inciso V deste artigo, o servidor deverá arcar com os custos adicionais eventualmente aplicáveis.
 
Art. 10 - Perderá o direito para cursar o mestrado, no Programa de que trata esta portaria, o docente que:

I - Deixar de atender as condições ou requisitos estabelecidos nesta portaria;

II - For desligado do programa, segundo o regulamento de pós-graduação da PUC-SP;

III - não apresentar a frequência mínima nas disciplinas e/ou atividades curriculares, conforme dispõe o regulamento de pós-graduação da PUC-SP.

Parágrafo único. Em caso de trancamento do curso, ao tempo de sua retomada, o servidor deverá passar a arcar com todos os custos aplicáveis.
 
Art. 11 - As atividades das disciplinas do curso deverão ocorrer em horário diverso ao da jornada de trabalho.
Parágrafo único. Não será concedida dispensa de ponto ou redução de jornada de trabalho para cumprimento dos créditos no curso.
 
Art. 12 - O docente deverá ressarcir ao erário o valor referente ao financiamento do curso, nos casos de:

I - Desistência ou evasão injustificada;

II - Exoneração do cargo efetivo, durante o período do curso;

III - Descumprimento do compromisso prestado nos termos do inciso IV do art. 9º desta portaria;

IV - Remoção da unidade de lotação enquanto estiver cursando o mestrado e até 12 meses após a conclusão do curso.

Parágrafo único. O ressarcimento ao erário será efetivado por meio do pagamento de guia de recolhimento ou de desconto em folha, conforme legislação vigente.
 
Art. 13 - Os servidores deverão se submeter aos processos seletivos, observando as regras e regulamentos expedidos pela PUC-SP, sem prejuízo do disposto na presente portaria.
 
Art. 14 - Será constituída comissão com representantes de COCEU, COPED, COGEP e UPGE, que avaliarão a documentação apresentada e as informações prestadas pelos professores envolvidos.
 
Art. 15 - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela UNICEU, vinculada à COCEU.
 
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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