|Nunca foi tão fácil |o valor que precisa|



COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO











MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DA FOLHA DE PAGAMENTO E
APURAÇÃO DE DÉBITO












SETEMBRO/2017

SUMÁRIO

PREÂMBULO ..................................................................................................................... 5
FOLHA DE PAGAMENTO .................................................................................................. 6

COMPETÊNCIA................................................................................................................6
SISTEMA.........................................................................................................................6
CONCEITO.......................................................................................................................6
TIPOS..............................................................................................................................6
ROTINAS.........................................................................................................................7

RUBRICAS DE PAGAMENTO ............................................................................................. 8
TABELA DE VALORES ........................................................................................................ 9
TABELAS DE VENCIMENTO .............................................................................................. 9

TRANSAÇÃO VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS ........................................... 10
VALORES AUXILIARES ................................................................................................ 13
VALORES MÚLTIPLOS ................................................................................................. 14

BENEFÍCIOS DE DEPENDENTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA .............................................. 15
BENEFÍCIOS DO SERVIDOR ............................................................................................. 17

AUXÍLIO REFEIÇÃO ..................................................................................................... 17
AUXILIO TRANSPORTE ............................................................................................... 18
VALE ALIMENTAÇÃO .................................................................................................. 21
PIS/PASEP ................................................................................................................... 23
ABONO SUPLEMENTAR .............................................................................................. 24

LANÇAMENTO FINANCEIRO MANUAL .......................................................................... 25
FREQUENCIA ................................................................................................................... 26
ATRIBUTOS ..................................................................................................................... 27

GRATIFICAÇÕES INERENTES AO CARGO .................................................................... 28
GRATIFICAÇÕES INERENTES À UNIDADE (CARACTERÍSTICA DO LOCAL DE
TRABALHO):
............................................................................................................... 28
CADASTRO DO ATRIBUTO .......................................................................................... 29

CONCESSÃO INDIVIDUAL ........................................................................................ 30
INCLUIR UM ATRIBUTO .......................................................................................... 31
CESSAÇÃO ............................................................................................................... 31
CONCESSÃO DE NOVO VALOR ................................................................................ 33

ATRIBUTO “FÉRIAS EM PECÚNIA” ............................................................................. 35
CONFERÊNCIA DE RESULTADOS DE CÁLCULO ................................................................. 36

TRANSAÇÃO LISTA CONTRACHEQUE ........................................................................ 36
TRANSAÇÃO LISTA PAGAMENTOS ............................................................................ 36
TRANSAÇÃO LISTA MÊS ANO..................................................................................... 37
TRANSAÇÃO LISTA FUNCIONÁRIOS POR RUBRICA ................................................... 38
PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE CONTA CORRENTE ................................... 39

DESCONTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI ............................................................................. 40
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ......................................................................... 40
BASE DE CÁLCULO: ........................................................................................................... 40
IMPOSTO DE RENDA – OBSERVAÇÕES ............................................................................ 42
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS- RGPS ............................................................................ 42
BASE DE CÁLCULO - Aplica-se a tabela vigente do INSS ................................................... 43
RGPS OBSERVAÇÕES ..................................................................................................... 43
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS- RPPS ............................................................................ 44

RPPS EXTERNO .................................................................................................................. 53
GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS POR CARREIRA ................................................................. 56

PREMIO DE DESEMPENHO SEGURANÇA URBANA ................................................... 57
I - Quem tem direito: .............................................................................................. 57
II - Não têm direito: ................................................................................................ 57
III - Como pagar: .................................................................................................... 57
IV- Parâmetros da Folha ......................................................................................... 58

GRATIFICAÇÕES X SERVIDORES APOSENTADOS X ROTINAS DE MÉDIAS .................. 58
RUBRICA 185 – GDA – GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE ............ 58
RUBRICA 186 – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO ............................... 59
RUBRICA 196 – GDCA – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE CONTROLE
AMBIENTAL
............................................................................................................... 59
RUBRICA 201 – GDAS – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE SOCIAL 59
RUBRICA 206 – GA – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ................................................ 59
RUBRICA 228 – GDACD – GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
CULTURAL OU DESPORTIVA
...................................................................................... 60

AÇÕES JUDICIAIS ............................................................................................................ 60
VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL- VOP ........................................................................ 60
ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO GESTAÇÃO E 13º SALÁRIO ............................................. 61
APOSENTADORIA – MÉDIA ............................................................................................ 63

CÁLCULO DA MÉDIA; .................................................................................................. 63
LEGISLAÇÕES .............................................................................................................. 64
RUBRICA 94 ............................................................................................................... 65
RUBRICA 3094 ............................................................................................................ 65
DÉBITOS – RETIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ..................................................... 65
DÉBITO – COBRANÇA ................................................................................................. 65
DÉBITO – TELAS DO SISTEMA .................................................................................... 66
PARCELAMENTO DO DÉBITO EM PARCELAS FIXAS, CONFORME DECRETO Nº
52.609/11
.................................................................................................................. 67
DÉBITO SIGPEC ........................................................................................................... 68
DÉBITO “ SIGPEC FIXA” .............................................................................................. 69
OCORRÊNCIAS ............................................................................................................ 72
DÉBITOS DE SERVIDORES FALECIDOS ........................................................................ 74
DÉBITOS DE EX-SERVIDORES .................................................................................... 74
DÉBITO – PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA .............................................................. 75
DÉBITO – ESTORNO BANCÁRIO ................................................................................. 76

SERVIDORES FALECIDOS ......................................................................................... 76
SERVIDORES ATIVOS ............................................................................................... 77

DÉBITO – ATRIBUTO DEBITO AUT INFORMADO ....................................................... 77
RELATÓRIOS ............................................................................................................... 78

CONSIGNAÇÕES.............................................................................................................. 78
VALOR DE DESCONTO FIXO ....................................................................................... 79
APURAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL ................................................................. 79
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ................................................................................. 80

BOTÕES DE NAVEGAÇÃO ............................................................................................... 81
Os botões utilizados com maior freqüência, são descritos na tabela abaixo: ........ 81

ANEXOS .......................................................................................................................... 85
PORTARIA 146/SEMPLA.G/2011 – ANEXOS MAIS UTILIZADOS .................................. 85
TABELAS DE VENCIMENTO ......................................................................................... 86
LISTA DE RUBRICAS DE PAGAMENTO / DESCONTO ................................................... 87
LISTA DE RUBRICAS AUXILIARES AO CÁLCULO DE FOLHA .......................................... 94
LISTA DA TABELA DE VALORES AUXILIARES AO CÁLCULO DE FOLHA 96 LISTA DE
ATRIBUTOS ................................................................................................................. 99



REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO ....................................................................................114
Remuneração do Cargo em Comissão ………………………………………………………………….114
Procedimento Cadastro e Folha …………………………………………………………………………...115
Rubricas de Pagamento – Subsídio ……………………………….……………………………….……..116
Parcelas compatíveis com Subsídio ……………………………………………………………………...116

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 5

PREÂMBULO:


Este Manual tem por objetivo principal a orientação às Unidades de
Recursos Humanos das Secretarias e Supervisões de Gestão de Pessoas, das
Subprefeituras, com relação aos procedimentos técnicos da Folha de
Pagamento e da Apuração do débito.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 6

FOLHA DE PAGAMENTO

COMPETÊNCIA:


DECRETO 53.494/2012

Nos termos do artigo 12, do Decreto 53.494/2012, a Divisão de Gestão da Folha
de Pagamento, DERH.2 tem as seguintes atribuições:

 Gerenciar e monitorar a folha de pagamento de pessoal;
 Propor normas, capacitar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais

quanto aos direitos e vantagens dos servidores públicos municipais e
demais matérias pertinentes a sua área de atuação;

 Gerir os cadastros inerentes às atividades de sua área de atuação no
sistema no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências;

 Adotar ações necessárias à manutenção, desenvolvimento, adequação,
padronização e parametrização dos eventos relacionados à sua área de atuação
nos sistemas informatizados de gestão de pessoas.


SISTEMA:
A Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo é processada pelo
Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC desde junho de
2.008.

CONCEITOS:

 Remuneração: Compreendem todas as rubricas de pagamento, de caráter
indenizatório incluindo os valores pagos em atrasos de qualquer natureza.

 Remuneração Bruta: Soma da remuneração do mês e das demais rubricas que
compõem a remuneração mensal.

 Remuneração do mês: Compreendem todas as rubricas que compõem a
remuneração do servidor dentro do mês de competência, inclusive benefícios
(auxílio-refeição, auxílio-transporte e vale alimentação).

 Descontos Previstos em Lei: Imposto de Renda, RPPS/IPREM, RGPS, Pensão
Alimentícia, determinações Judiciais.

 Descontos Facultativos: Mediante autorização expressa do servidor, são elas: as
consignações de Entidades Sindicais e de Classes, companhias de
seguros/previdências, empréstimo pessoal e cooperativas de consumo.

 Bases de Cálculo das rubricas de pagamento - neste curso será disponibilizada
versão atualizada do Manual de Pagamento, o qual traz todas as rubricas
utilizadas na folha de pagamento, base de cálculo e legislação de criação.

 Rubrica é a denominação utilizada para o código de pagamento que
identifica o propósito básico de um valor calculado. Além do propósito básico,
outras características são também determinadas por este código, entre elas a
natureza (crédito, débito ou auxiliar).

 Complemento é o recurso disponível para subdividir rubricas, sendo opcional a cada
uma delas. É utilizado nas situações em que se deseja registrar separadamente
parcelas do resultado de uma rubrica, mas sem criar diferentes códigos de rubrica para
tal assunto. Um exemplo imediato é o caso de pensão alimentícia, onde o
funcionário pode ter mais de um dependente, mas é sempre incômodo criar várias

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 7

rubricas para poder separar o valor de cada dependente. Neste caso, o número do
dependente é utilizado como o complemento da rubrica, e cada um registrado
individualmente com a rubrica e o respectivo valor na ficha financeira do servidor.

 Além das rubricas de pagamento e desconto a folha do SIGPEC dispõe de
rubricas auxiliares e rubricas “base”. As rubricas auxiliares são aquelas que,
como o próprio nome diz, auxiliam a folha a efetuar determinado cálculo, por
exemplo, conforme a legislação vigente o pagamento dos adicionais por
tempo de serviço e da sexta parte será calculado tendo por base o maior
padrão de vencimentos do servidor, seja do cargo base ou cargo em comissão.
Para efetuar esse calculo a folha SIGPEC utiliza a rubrica auxiliar 8021 - Rubrica
Auxiliar para guardar diferença cargo CC com padrão.

 Rubricas “base”, a folha de pagamentos também possui rubricas que são
compostas por um “conjunto” de rubricas , por exemplo, rubrica 6017 -
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – Contribuição. A contribuição
previdenciária incide sobre determinadas rubricas como por exemplo 0002 –
padrão de vencimentos , 0041 a 0047 – adicionais por tempo de serviço, etc,
mas não incide sobre outro conjunto de rubricas 0143 – auxílio refeição,
0145 – auxílio transporte, 0063 – férias, etc. Assim sendo, a folha SIGPEC
utiliza a rubrica “base” 9017 que armazena todas as rubricas sobre as quais
haverá incidência do desconto previdenciário.

 Data de Corte de Folha – data até a qual devem ser efetuados os acertos
cadastrais / frequência para efeito em uma determinada folha de pagamento.

 Liberação da Folha para Conferencia. O DERH-2 envia Comunicado.
 Grupos de Eleitos. Após o 3º processamento da folha as Unidades são

comunicadas.
 Pagamentos Rejeitados. Créditos rejeitados pelo Banco, em função de

divergências.


TIPOS :


Folha 1 - folha mensal, pública para todas as unidades a cada processamento da
folha;



Folha 13 – Folha de 13º salário de dezembro, pública para todas as unidades; a
partir do mês novembro;


ROTINAS:


Rotinas Pré-folha-executadas antes do processamento total de uma folha de
pagamento:


 Médias Gratificações (GDA, GDAS, GAP, PPD, GDAC, Produtividade Fiscal do

Agente Vistor e Apoio Fiscal );
 Geração do parcelamento de débito;
 Cálculo de Avos de 13º (executada antes de cada processamento total da folha

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 8

de pagamento);
 Rotinas de pagamentos atrasados Qüinqüênios e Evolução Funcional - SME
 Carga dos movimentos consignações (IPREM/ HSPM / E-Consig) Rotinas

Anuais:

 Médias de pagamentos JEX, TEX;
 Rotina para pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (SME)

– Junho e Janeiro
 Rotina para pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana –

Junho e Dezembro
 Rotinas de atualizações de cadastros de afastamentos.
 Rotina para Geração automática de Férias Docentes
 Remoção Anual – Rede Municipal;
 Opção Jornadas SME.


RUBRICAS DE PAGAMENTO

NO SIGPEC as rubricas de pagamento não foram alteradas quanto a sua numeração,
não existe a necessidade da identificação da natureza dos códigos através de sua
milhar. Por exemplo, milhar “1” pagamento de meses anteriores, milhar “5” estorno
de pagamento, etc, entretanto estas informações deverão ser observadas quando
efetuada análise de RA – Microfichas de Rendimentos Acumulados.
Os códigos de pagamento podem ser identificados quanto a sua natureza,
códigos precedidos da milhar “3” continua a identificar descontos e os da milhar
“6” identifica descontos previdenciários e consignatários, e os códigos de pagamento
utilizam a codificação “1” a “256”. Consta do Anexo I a relação de todos os códigos de
pagamento utilizados atualmente.
Os pagamentos serão demonstrados no respectivo mês de competência do direito.
Assim também serão demonstrados os pagamentos atrasados, por mês de
competência, e no mesmo código de pagamento original. Se em determinado mês de
competência já ocorreu um pagamento para determinado código, quando ele
aparecer novamente, o SIGPEC recalcula o direito e o que já foi pago, apurando a
diferença a crédito ou a débito para o servidor.
A folha de pagamento, normalmente, considera as diversas ocorrências no
histórico funcional do servidor como informações de cálculo: Cadastro de Pessoas,
Dependentes, Pensão Alimentícia, Vínculo Funcional, Eventos de Cargo e de
Substituições, Atributos Pessoais, Freqüências, Férias, Licenças e Afastamentos,
Afastamentos de Cessões, Reuniões de Comissão.
A folha de pagamento do SIGPEC combina no cálculo um evento principal do
histórico funcional do servidor - que dá origem ao código de pagamento - com outros
eventos que podem dar direito ou não ao código de pagamento, dependendo da regra
de cálculo de cada código, e complementá-lo com tabelas de valores, como: salário
mínimo, piso salarial, etc.
A partir da primeira folha de recálculo do SIGPEC (a partir de março/2008) os valores
atrasados serão calculados automaticamente considerando os lançamentos do
cadastro geral no histórico funcional do servidor. Quando um evento do histórico
do servidor é alterado, incluído ou mesmo excluído por anulação, o sistema
considera que a informação deva ser recalculada na folha

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 9

de pagamento, pois essa pode ter interferido no direito de algum código de
pagamento, mesmo que no final do cálculo não haja diferença a pagar.


Quando o pagamento tratar-se de valores atrasados, anteriores a primeira folha de
pagamento de recálculo do SIGPEC (valores até fevereiro/2008), os valores monetários
a crédito ou a débito do servidor deverão ser apontados diretamente na transação
“Lançamento Manual”, que acrescentará os valores monetários à folha de pagamento.
Os casos de pagamento anteriores a competência da 1ª folha SIGPEC serão
recalculados apenas por lançamento financeiro manual.


TABELA DE VALORES


A folha de pagamento utiliza várias tabelas de valores para o cálculo das rubricas que
integram a Folha de Pagamento. Veja abaixo as tabelas de pagamento, os valores
auxiliares e os valores múltiplos.
Para cada informação consta o período de validade, assim quando houver
reajuste ou alteração dos valores mediante legislação específica, estes deverão ser
atualizados pela Divisão de Gestão da Folha de Pagamento – DERH 2.


TABELAS DE VENCIMENTO


As Tabelas de Vencimento são identificadas, normalmente, pelo quadro de pessoal, e
o padrão conforme suas referências dadas em lei, ou seja, as tabelas de vencimentos
constam como efetivamente publicadas, por exemplo QPA, QPS, QPD.
As tabelas de vencimento utilizadas no sistema são identificadas pelo prefixo “TR”
(Tabela de Referência), e a identificação do quadro a que pertencem. No sistema
constarão também as informações :


Nome da tabela – descrição da tabela;
Referência – tipo de informação utilizado referência, percentual, etc;
Inativação – período de vigência da tabela;
Referência parte 1 – referência;
Referência parte 2 – grau;
Incorp/perm – se determinada tabela tem referências utilizadas para cálculo

de incorporações ou permanências;
Ação jud – se na referida tabela incidem ou não percentuais de ação judicial;
Jornada padrão – se a referida tabela tem uma jornada padrão.


A informação da jornada do servidor será cadastrada através do evento de cargo
no campo específico para jornada. Assim sendo a folha de pagamento efetuará o
pagamento do padrão/referência de acordo com a jornada informada em cadastro.
Para algumas tabelas da Lei 10.430/88 consta a informação jornada “GLOBAL”, nesse
caso a tabela de vencimentos é única; ou seja independente da jornada cadastrada no
evento de cargo o valor do padrão/referência será sempre o mesmo.
Observamos ainda que a transação Tabelas de Vencimento também é utilizada para
codificar tabelas de gratificação, neste caso são identificadas pelo prefixo “TG”
(Tabela de Gratificação), as informações constantes nestas tabelas são parametrizadas
pela equipe folha DERH 2 em conjunto com a PRODAM visando otimizar o processo de

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 10

cálculo da folha.
Um exemplo de tabela de gratificação é a tabela de gratificação de plantão da saúde,
conforme abaixo, para o cálculo a folha utilizará a informação constante nesta tabela
combinada com as informações de evento de cargo e frequência. Outra informação
codificada na transação tabelas de vencimento são as tabelas de ação judicial. A
tabela de Ação Judicial foi codificada por índices, percentuais de reajuste judicial.
Cada servidor, com ganho judicial tem seu “atributo” individual “ACAO JUD
REAJUSTE”. Assim a folha de pagamento procura o índice de ação judicial no atributo
do servidor, depois procura o valor na tabela TRACAOJUDICIAL pela sigla do índice do
atributo e aplica seu valor nos códigos de pagamento (se aplicável = 1).
Consta do Anexo II a relação das tabelas de pagamento em vigência.
Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Tabelas de Valores > Valores da Tabela de
Vencimentos











Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 11

TRANSAÇÃO VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS

Exemplo de Consulta tabela TRPCCSNM – Tabela de Referência PCCS nível médio, na
jornada 40 H, com os valores atuais. O Tipo de cálculo “real” corresponde à
tabela oficial em vigência.
Quando do reajuste salarial, haverá uma nova data início para cada tabela de
vencimentos.









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Consulte a tabela de vencimentos selecionando com a tecla <F9> os campos do bloco
Vencimentos.



Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 13




Consulte a tabela de vencimentos selecionando com a tecla <F9> os campos do bloco
Vencimentos.


VALORES AUXILIARES


A Folha de Pagamento utiliza vários fatores para cálculo de vencimentos, vantagens,
etc., alguns são instituídos por legislação própria como, por exemplo, auxílio refeição.
Também são utilizados outros índices instituídos por Órgãos externos como o IPC-
FIPE, outros ainda são utilizados para nortear o pagamento de benefícios como, por
exemplo, auxílio transporte, auxílio refeição e vale alimentação.
Consta do Anexo III a relação das informações cadastradas na transação valores
auxiliares.
Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Tabela de Valores > Valores
Auxiliares

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 14








Selecione o Tipo de Valor ou utilize as teclas de consulta por filtro <F7> e
<F8>, os valores de cada período aparecem no bloco Valores.


VALORES MÚLTIPLOS


A exemplo dos valores auxiliares, na transação “Faixas de Valores” o usuário poderá
consultar faixas e alíquotas para imposto de renda, previdência e faixa de salário
família.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 15

Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Tabela de Valores > Faixas de Valores



Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Tabela de Valores > Faixas de Valores


O sistema sempre consulta diretamente a tabela em vigência atual. Clique em cada
aba/ficha para visualizar os valores INSS, Imposto de Renda, ou Salário Família.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 16




BENEFÍCIOS DE DEPENDENTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA


Os benefícios de Dependentes do Servidor serão informados no histórico funcional do
servidor, submenu “Dependentes”. Neste você encontra: o cadastro dos benefícios
de salário família, salário esposa, dependente para imposto de renda, dependente
do benefício de pensão alimentícia.


O cadastro dos benefícios Salário Família, Salário Esposa e Dependentes para Imposto
de Renda são apontados por pessoa (Registro). Já o benefício Pensão Alimentícia deve
levar em consideração a remuneração que caberá o desconto, portanto, a pensão é
apontado em um Vínculo Funcional do Registro do servidor.
O Pagamento do Salário Família está condicionado à faixa salarial do servidor, mesmo
existindo o cadastro do dependente. Quando o dependente computar a data limite
para o benefício, este deixa de aparecer a partir do próximo mês de consulta.


Para consultar os dependentes vigentes em um determinado mês de folha de
pagamento, utilize a consulta “Lista Dados dos Dependentes”.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 17




Menu: Histórico Funcional > Dependentes > Consultas > Lista Dados dos
Dependentes

Informe o Registro do servidor, uma data de pesquisa e tecle <enter>.
Clique nas abas/fichas Dependentes ou Pensão Alimentícia para visualizar os
dependentes válidos.
No rodapé da tela você encontra um botão de atalho para a tela de cadastro de
dependentes e pensão. Clique no botão para consultar o detalhe do cadastro.


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 18


BENEFÍCIOS DO SERVIDOR
Para o pagamento dos benefícios de Auxílio-Transporte e de Auxílio-Refeição, o
sistema verifica se o servidor tem o regime de trabalho diarista (trabalha dias
seguidos da semana) ou regime de plantão (dias determinados do mês). Para o
padrão “diarista” não é necessário nenhum lançamento. Para o regime de plantão
é preciso sempre manter atualizado o período como plantonista e lançar para o
servidor o tipo de escala de plantão, na tela “Escalas de Plantão” (Menu: Histórico
Funcional > Freqüência > Escalas de Plantão). Para detalhes do Plantão consulte o
capítulo Freqüências da Apostila Cadastro Geral do SIGPEC.
Para calcular os dias úteis do mês de pagamento do benefício, o sistema
armazena um calendário anual informado com os eventos de: sábado, domingo,
feriado, ponto facultativo, recesso escolar. Na tela “Calendário” (Menu: Tabelas >
Calendário > Calendário).

AUXÍLIO REFEIÇÃO

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 19

Valor pago será em pecúnia, por dia útil trabalhado, destinado ao custeio das
despesas realizadas com alimentação pelos servidores municipais ocupantes de cargo
ou função desde que submetidos à jornada de trabalho igual ou superior a 30
(trinta) horas semanais; ou em regime de acúmulo lícito, quando o duplo vínculo for
exclusivamente com a Prefeitura do Município de São Paulo e totalizar a jornada de
30 trinta ou 40 quarenta horas semanais de trabalho. Ou independentemente da
jornada de trabalho a que estejam sujeitos, aos servidores submetidos ao regime de
plantão de 12 (doze) horas ou mais, será devido o valor integral do Auxílio-Refeição
para cada período de 06 (seis) horas prestadas ininterruptamente. O valor do Auxílio-
Refeição estipulado deverá ser atualizado anualmente de acordo com o índice apurado
pela FIPE, no mês de junho.
Na folha de pagamento, o sistema irá considerar outros eventos do
servidor que devem descontar ou não pagar o benefício. Os descontos serão
apontados como frequência.
O valor do auxílio refeição poderá consultado através da tela:


Valores Auxiliares” (processos> folha de pagamentos> tabelas de valores>

valores auxiliares.



AUXILIO TRANSPORTE

O auxílio transporte constitui benefício pecuniário mensal, de natureza indenizatória,
destinado ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores
municipais, no deslocamento "residência-trabalho" e vice- versa.
O direito ao benefício Auxilio-Transporte será informado individualmente por servidor
na tela “Atributos do Funcionário” (Menu: Histórico Funcional > Atributos > Atributos
do Funcionário). Nela teremos a informação do tipo de transporte (tabelado) que o
servidor utiliza diariamente, e a quantidade de “bilhetes” por dia em cada transporte.
Para os transportes intermunicipais, para os quais não consta tabela no sistema, há
um campo de valor monetário informado. Na folha de pagamento, o sistema irá
considerar outros eventos do servidor que devem descontar ou não pagar o
benefício. Os descontos serão apontados como frequência.

 O valor mensal do Auxílio-Transporte corresponderá à diferença entre o total
das despesas efetivas com o deslocamento do servidor, e a parcela
equivalente a 6% (seis por cento) incidente sobre o padrão básico ou
subsídio de seu cargo ou função, ou, nas hipóteses de acumulação lícita de
cargos ou funções, sobre a soma dos padrões básicos ou subsídio destes,
excluídas quaisquer outras vantagens pecuniárias.

 O desconto da parcela equivalente a 6% incidente sobre o padrão básico ou
subsídio do cargo ou função será efetuado na rubrica 3026 – Contribuição
Auxílio Transporte.

 Não fará jus ao Auxílio-Transporte o servidor que realizar despesas com
transportes coletivos cujo valor total seja igual ou inferior ao da parcela
resultante da aplicação do percentual previsto em lei, ou seja, 6% sobre o

LEGISLAÇÃO:
 LEI 12.858/99 – 18/06/1999
 LEI 13.145/01 – 18/06/2001

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 20

sobre o padrão básico de seu cargo ou função.
 O cadastro do tipo de transporte e quantidade diária utilizada será efetuado

através da funcionalidade ATRIBUTOS DE FUNCIONÁRIOS.




 Os valores dos tipos de transporte tabelados poderão ser consultados
através da tela “Valores Auxiliares” (processos> folha de pagamentos>
tabelas de valores> valores auxiliares
).




 O pagamento do Auxílio-Transporte será efetuado no mês anterior ao da sua
utilização.

 Exemplo considerando mês 10/2017:

Valor cadastrado na tela de atributos= TIPO OM/MO QUANTIDADE = 2 Dias úteis
Mês 11/2017 = 19, a quantidade de dias úteis de cada competência poderá ser
consultada através da aba – Rubricas Auxiliares da tela lista contracheque.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 21

o Valor do padrão = 2.000,22 X 6% = 120,01 = valor rubrica 3026
o Valor unitário tipo de transporte OM/MO = 6,80 X quantidade diária 2 =

13,60 X 20 dias úteis = 272,00 = valor rubrica 145.





 Os descontos incidentes sobre o Auxílio-Transporte, decorrentes de

ocorrências que vedem seu pagamento, serão processados no mês
subsequente, considerando-se a proporcionalidade dos dias úteis do mês de
sua competência.


 O total das despesas com transportes coletivos não poderá exceder, conforme o

caso, o valor máximo estabelecido para a integração tarifária do Bilhete Único
Mensal Integrado Comum ou do Bilhete Único Mensal Comum, instituídos pelo
Decreto nº 54.641/13, nos termos as disposições do Decreto nº 57.768/17.


 Os formulários para requerimento do Auxílio-Transporte e a declaração de

residência, quando necessário, estão disponíveis no Portal do Servidor:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor
/beneficios/index.php?p=10576











VALE ALIMENTAÇÃO

LEGISLAÇÃO:
 LEI 13.194 DE 24/10/2001
 DECRETO 57.768/2017

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 22



Nos termos da legislação o benefício concedido mensalmente aos servidores
públicos em atividade da Prefeitura do Município de São Paulo, cuja remuneração
mensal bruta não ultrapasse o valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos
vigentes à época de sua concessão. Para esta finalidade considera-se
remuneração mensal bruta a soma de todos os valores a que fazem jus os servidores
públicos municipais como parte de seus vencimentos mensais, excluindo-se apenas
os pagos a título de auxílio- transporte, auxílio-refeição, 1/3 (um terço) de férias,
abono de permanência e vantagens indenizatórias ou eventuais, as rubricas que
compõem a base de cálculo do vale alimentação constam do anexo IV
deste manual. Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas, o
Vale Alimentação será concedido apenas uma vez, considerando-se, para os fins
previstos no "caput" e no § 1º deste artigo, o vínculo funcional relativo à menor
remuneração mensal bruta.



 Somente fará jus ao vale alimentação o servidor que contar com 15
(quinze) dias de exercício no mês correspondente ao pagamento,
inclusive na hipótese de início de exercício.

 O valor do Vale-Alimentação de que trata esta lei será atualizado anualmente,
de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. O valor do vale
alimentação poderá consultado através da tela “Valores Auxiliares”
(processos> folha de pagamentos> tabelas de valores> valores auxiliares).


A partir da folha de julho de 2012 o sistema foi adequado, para o correto pagamento
do Vale Alimentação, em cumprimento ao disposto no caput do art. 24 da Lei nº
14.715/08 que dispõe sobre o critério para fixação da remuneração bruta mensal
equivalente a 5 (cinco) salários mínimos para fins de concessão do Vale-Alimentação, a
saber:













Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 23

 A remuneração bruta mensal equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, fixada
para fins de concessão do Vale-Alimentação no art. 1º da Lei nº 13.598, de 5
de junho de 2003, com a redação conferida pela Lei n° 14.588, de 12 de
novembro de 2007, será apurada no mês da fixação do salário mínimo pela lei
federal do exercício a que se referir e considerada até o mês anterior ao da
fixação do exercício seguinte.”

 Assim, qualquer alteração a maior na remuneração do servidor após a
apuração da remuneração bruta no mês de fixação do valor do salário
mínimo (janeiro de cada ano), somente será considerada quando da
fixação do salário mínimo do exercício seguinte.

 As hipóteses de aumento da remuneração do servidor em decorrência da
nomeação para exercício de cargo em comissão, da percepção de vantagens
devidas em razão de local de trabalho e de recálculo de ações judiciais são as
únicas que ensejam a cessação do pagamento do vale alimentação no mês de
seu efetivo pagamento, quando o aumento implicar remuneração bruta mensal
superior a 5 (cinco) salários mínimos.





LEGISLAÇÃO:
 LEI 14.588 DE 12.11.2007
 LEI 14.715 DE 08.04.2008

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 24

PIS/PASEP

PIS PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida pelas
empresas, até a constituição de 1988, a taxa PIS- COFINS era destinada para quotas
deste programa sendo que o rendimento destas quotas podem ser sacadas
anualmente, e as mesmas somente em eventos específicos como aposentadoria,
morte ou doenças graves (Neoplasia e AIDS). O matrimônio não é mais motivo para o
saque.
Após cinco anos de cadastro no PIS/PASEP (sendo o 1º ano, o ano de inscrição), os
trabalhadores com carteira assinada durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou
não) no ano base e que receberam em média até dois salários mínimos e que tenha a
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) informada corretamente e enviada
corretamente até o prazo máximo definido pelo MTE - Ministério do Trabalho e
Emprego pelo empregador, têm direito a um Abono Salarial correspondente a um
salário mínimo vigente anual ao trabalhador ou funcionário público. O pagamento
será efetuado na folha de pagamento a partir do mês de julho ou agosto.
Para o servidor ingressante que possuir cadastro de PIS/PASEP deverá ser informado o
número do cadastro no campo PIS/PASEP, da tela “Cadastro de Pessoas, “Dados
Bancários”, para o funcionário que, não possuir cadastro de PIS/PASEP, o campo não
deverá ser preenchido, no primeiro processamento após o cadastro do ingresso do
servidor será gerado um número, que constará no campo PIS/PASEP, da tela
“Cadastro de Pessoas, aba “Dados Bancários”.



PIS / PASEP - observações


 O que fazer quando o servidor ao ingressar não tem número de PIS ou PASEP:
O campo “PIS/PASEP” no SIGPEC não deverá ser preenchido, pois será gerado
um número de PASEP para o servidor.

 Cadastrar o número do NIT no campo de PIS/PASEP: O número do NIT é
aceito pelo INSS para o recolhimento previdenciário, porém não é aceito pelo
Ministério do Trabalho na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Portanto, não cadastre o número do NIT e deixe o campo em branco que será
gerado um número de PASEP para o servidor. Com isso o servidor não irá ter
nenhum problema futuro.

 Abono Salarial - Quem tem direito a receber o Abono Salarial: Terá direito,
abono salarial, o servidor que tiver percebido no ano anterior média
salarial menor ou igual a 2 salários mínimos.

 Quais são as rubricas de cálculo dos rendimentos que serão computados para
verificar se a pessoa atingiu o teto máximo de 2 salários mínimos: Entram na
base de cálculo todas as rubricas de pagamento, exceto auxílios e verbas
indenizatórias.

 Quem tem direito aos rendimentos do PIS/PASEP: Os rendimentos só são de
direito aos trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP até 1988. Isto porque, a
partir do ano base 1989, deixaram de existir a distribuição de cotas para o
PIS/PASEP, de acordo com o art. 39 da Constituição Federal de 05/10/1988.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 25

ABONO SUPLEMENTAR

“ O Abono Suplementar é pago de acordo com o disposto nos artigos 5º
e. 6º da Lei 15.774, de 29 de maio de 2013, na seguinte conformidade:
A partir de 1º de maio de 2013, a menor remuneração bruta mensal dos

servidores públicos municipais não poderá ser inferior a:

I – R$ 1.132,50 (um mil cento e trinta e dois reais e cinqüenta centavos): para
os servidores do Nível Básico de todos os Quadros de Profissionais, optantes
ou não pelos planos de carreiras instituídos a partir de 1993;


II – R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais): para os servidores do Nível
Médio e servidores de todos os Quadros de Profissionais não abrangidos pelo
inciso I, optantes ou não pelos planos de carreiras instituídos a partir de 1993.


Sempre que a remuneração bruta mensal do servidor for inferior aos
valores acima mencionados, será concedido abono suplementar
correspondente à diferença entre a respectiva remuneração bruta e a
importância prevista acima, conforme a situação individual do servidor.


Ficam absorvidos nos valores fixados nos incisos I e II:


I – os reajustes concedidos nos exercícios de 2011 e 2012 em cumprimento ao
disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, previstos
nos incisos I a III do art. 1º da lei 15.774/13;
II – o reajuste concedido no exercício de 2013 em cumprimento ao disposto no
art. 1º da Lei nº 13.303, de 2002, previsto no inciso IV do art. 1º da lei
15.774/13;
III – o reajuste concedido no exercício de 2013 em cumprimento ao disposto
no art. 1º da Lei nº 15.215/2010, previsto no art. 4º da lei 15.774/13.
Considera-se remuneração bruta mensal o somatório de todos os valores
percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento,
o salário, as vantagens pecuniárias, fixas e variáveis, inclusive os adicionais, as
gratificações, os prêmios, as vantagens pessoais de qualquer natureza e as
fixadas para o cargo em caráter permanente, excluindo-se:
I - o abono de permanência em serviço;
II - o adicional de insalubridade ou periculosidade; III -
o adiantamento de férias;
IV - o adiantamento de décimo terceiro salário; V -
a ajuda de custo;
VI - o auxílio acidentário;
VII - o auxílio-doença; VIII -
o auxílio-refeição; IX - o
auxílio-transporte;
X - a gratificação de difícil acesso;

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 26

XI - a gratificação por tarefas especiais;
XII - as horas suplementares de trabalho e outras remunerações de
idêntica natureza;
XIII - o salário-esposa;
XIV - o salário-família;
XV- o serviço noturno;
XVI - o terço de férias;
XVII - o vale-alimentação;
XVIII - outras parcelas indenizatórias previstas em lei.


RUBRICA DE PAGAMENTO : 230


LANÇAMENTO FINANCEIRO MANUAL


O Lançamento de valores monetários informados é um recurso adicional ao
cálculo de pagamentos que permite impor valores para resultados de cálculo.
O propósito principal aqui é suprir tais valores em duas situações:
A primeira situação é decorrente do fato das regras de cálculo que são programadas
ter um período de vigência determinado, sendo então estabelecida uma data inicial de
vigência para as fórmulas de cálculo (denominada mês de primeira folha SIGPEC).
Assim, para o período anterior a esta data, que não é contemplado pelas fórmulas de
cálculo, é necessário calcular externamente ao sistema os valores e informá-los por
meio de lançamento destes movimentos. Estes lançamentos são denominados
Movimentos Retroativos Informados, para o tipo de lançamento “PADRÃO”.
Quando for lançado um valor em código de pagamento, o sistema saberá se o código
é uma vantagem para o servidor ou um desconto. O valor é lançado com sinal
positivo (+) ou sem sinal, quando significar valor de mesma natureza do código, e para
estornar no código de pagamento é lançado valor com sinal negativo (-).


Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Movimentos > Lançamento Manual
O lançamento terá as seguintes características:

 O Período (dtini, dtfim) deve corresponder normalmente a um mês de
competência de um código de pagamento (rubrica);

 A rubrica é o código de pagamento do mês;
 O tipo de lançamento (padrão, migração) dependendo do mês de

competência;
 Complemento é o complemento da rubrica, que determina o detalhamento

do código de pagamento, quando for o caso. Utilizado em pensão
alimentícia, p.ex.;

 Valor é o valor monetário informado - utilize o sinal (+) para significar pagar
o código de pagamento e o sinal (-) para significar estornar o valor;

CE Pagamento – Não deverá ser preenchido.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 27




FREQUÊNCIA


A frequência mensal tem por finalidade registrar as ocorrências que podem ou não
interferir no cumprimento das atividades diárias de trabalho, podendo acarretar
conseqüências nos vencimentos, gratificações, benefícios e também nas finalidades de
contagem de tempo.
Consultas dos tipos de frequência deverão ser verificadas em cada ocorrência.
Freqüências individuais poderão ser consultadas na tela “Frequência”,
conforme abaixo:



As frequências do servidor também poderão ser consultadas através da tela
“Frequência Anual”, conforme abaixo:

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 28



Nesta tela poderão ser visualizadas, por “Tipo de Frequência”, todas as ocorrências de
frequência durante o ano calendário. Informe registro funcional e vinculo, selecione
o Tipo de Frequência e o ano calendário e tecle <enter> para executar a consulta.



ATRIBUTOS

Objetivo: Uma das finalidades dos atributos é registrar e atualizar os valores das
gratificações concedidas ao funcionário, ou ainda eventos que geram desconto, que
dependam de informações individuais na concessão. Por exemplo, adicionais por
tempo de serviço; abono de permanência; diferença

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 29

por ação judicial; hora suplementar; incorporação de vantagens; gratificação de
gabinete; débito de servidor, suspensão de pagamento, etc.
Não se enquadram aqui, as gratificações que serão pagas automaticamente, quando
do cadastro do evento de cargos, ou aquelas que estão vinculadas ao cadastro de
outra gratificação (sexta parte). Essas gratificações não são consideradas atributos.


GRATIFICAÇÕES INERENTES AO CARGO


 Diferença por Exercício de outro Cargo
 Gratificação de Função
 Produtividade Fiscal (para servidores ativos)
 Regime Especial de Trabalho Policial
 Sexta Parte
 Adicional de Função
 Adicional de Atividades Artísticas
 Verba de Representação
 Lei 13.400/02-Art 2° Procurador
 Produtividade Fiscal Meta Global


GRATIFICAÇÕES INERENTES À UNIDADE (CARACTERÍSTICA DO

LOCAL DE TRABALHO):

Gratificação de Difícil Acesso
Verba de Locomoção
Gratificação por Prestação aos Serviços da Saúde
Difícil Provimento



Uma gratificação é caracterizada no sistema por uma sigla do seu nome. O
período equivale à data início da concessão do direito até a data término de
pagamento deste direito. O período também corresponde aos meses de competência
do pagamento do atributo
O sistema utiliza a transação “Atributos do Funcionário” como uma tela genérica de
lançamento de direitos do funcionário. Aproveitando bem o fato de cada gratificação
ter uma característica diferente de concessão. Algumas vantagens são concedidas em
valor monetário (reais), outras em valor percentual sobre um cargo ocupado; carga
horária; valor percentual sobre um índice fixado em lei; percentual sobre o cargo
atual; etc. Assim, ao informar a sigla da gratificação o sistema mostrará apenas os
campos (valores) necessários à concessão da gratificação. Ainda há os casos da
gratificação com regra de pagamento automático (pela folha de pagamento) e por isto
não é necessário informar nada a mais, além da gratificação e período de pagamento,
como por exemplo, Adicional de Raios-X, Hora Suplementar por Emergência.
No sistema nunca se altera o valor de uma gratificação, a menos que o motivo seja
uma ratificação (acerto) do ato.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 30

CRIAÇÃO DE UNIDADES x VANTAGENS

Coma a publicação no Diário Oficial da Cidade de legislação criando, alteramdo ou
extinguindo Unidades de Trabalho na Estrutura Hierarquica da PMSP é necessário gerar,
respectivamente, no sistema uma codificação correspondente que também é denominada
de Estrutura Hierarquica (EH) onde são vinculados os servidores que a compôem, gerando a
folha de pagamento correspondente àquela Unidade.

Como a Gratificação de Difícil Acesso – GDA, instituída pela Lei nº 11.035/1991, está
diretamente vínculada ao local de trabalho onde o servidor está lotado, no incisos I e II
do art.2º, ao ser criada uma unidade, deve ser informado também o seu local de
funcionamento/ distrito, dessa forma, nos termos do artigo 2º da referida lei, ocorre o
cadastramento do percentual da vantagem correspondente .
Para os servidores que optam por transferência de local de trabalho, a partir de sua
remoção e fixação, podem sofrer alteração ou supressão, em relação a gratificação de
difícil acesso, decorrente da mudança de distrito . Esta mudança ocorre automaticamente,
pois gratificação e estrutura hierarquica já estão vinculados no sistema.


CADASTRO DO ATRIBUTO

O atributo tem de ser permitido para o cargo e regime de trabalho e não ter
incompatibilidade com outras situações funcionais como: nomeação para cargo em
comissão, freqüências e outras gratificações.


Existem atributos que poderão ser cadastrados apenas para servidores ativos:


 Auxílio Transporte
 Opção pela Base Previdenciária
 Abono de Permanência
 Adicional de Periculosidade
 Adicional de Insalubridade
 Hora Suplementar
 Gratificação de Tarefas Especiais/Convocação
 Gratificação de Gabinete


Existem atributos que são concedidos para o servidor em atividade e que continuarão a
serem pagos após a aposentadoria do servidor:


 Permanência da Gratificação de Função
 Permanência da Gratificação de Gabinete
 Adicional de Função Incorporado
 Produtividade Fiscal Incorporada
 Permanência de Adicional de Função Artística
 Gratificação de Auxiliar de Ensino
 Adicional por Tempo de Serviço
 Auxílio Acidentário
 Diferença por Ação Judicial


Existem também os atributos que podem ser concedidos exclusivamente a funcionários

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 31

inativos, tais como:
 Hora Extra
 Apresentação Pública Incorporada
 Dedicação Exclusiva Incorporada 1/3
 Gratificação de Motorista de Ambulância Incorporada
 Insalubridade Incorporada
 JEX Incorporada
 Parte Variável Incorporada
 Quebra de Caixa Incorporada
 Raios-X Incorporado
 Adicional de Risco de Vida e Saúde Incorporado
 TEX Incorporado
 Insalubridade Incorporada


Há também os atributos de concessão congelada, ou seja, existem servidores que percebem
determinada gratificação, oriunda de decisões judiciais, legislações etc, entretanto, não
poderão ser efetuadas novas concessões:


 Sexta Parte Ação Judicial
 Adicional Lei 6645/65- Artigo 5°
 Aulas Excedentes
 Dedicação Exclusiva 1/3
 Diferença de Nível Superior Ação Judicial
 Diferença por Acidente
 Diferença de Sexta Parte Procurador
 Correção Padrão QGC
 Direitos Assegurados
 Dois Terços Procurador
 Gratificação de Apoio aos Serviços da Saúde – GASS
 Gratificação de Auxiliar de Ensino
 Gratificação de Dedicação Integral
 Gratificação para Dirigentes de Centro de Juventude
 Gratificação Especial Trabalho com Criança
 Gratificação Especial Lei 7747/82
 Gratificação de Motorista de Ambulância
 Gratificação de Nível Plena
 Gratificação por Atividade Complementar
 Gratificação de Preceptor
 Gratificação de Resgate a Psicopata
 Gratificação por Serviço Extraordinário – Pró Labore
 Gratificação Especial pelo Trabalho com Telefonia
 Hora Atividade
 Sexta Parte sobre Vencimento Incorporado
 VOP Telefonista


Concessão individual


As gratificações existentes na PMSP foram instituídas a partir de legislação específica. A
folha de pagamento esta parametrizada para pagar de acordo com a legislação

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 32

especifica, é o que chamamos de parametrização x cargos x carreiras x setor, bem como as
incompatibilidades. Assim sendo antes da concessão de uma gratificação para o
funcionário, a URH deverá efetuar análise da situação do servidor verificando se a
concessão está de acordo com o especificado em Lei.
Incluir um atributo


A inclusão de um atributo para um funcionário corresponde a uma nova concessão do
direito pela primeira vez ou por força de um evento de cargo ou legislação.



Transação Atributos do Funcionário
Informe o funcionário pelo nome ou registro e o vínculo.
Clique <F6> para incluir um novo lançamento.
Informe a sigla do atributo correspondente à gratificação. Ao selecionar a gratificação
o sistema mostrará abaixo apenas os campos da concessão desta gratificação.
Quando uma gratificação tiver um valor de lançamento para cada mês, informe no
cadastro as datas de início e término equivalente ao mês de pagamento, por exemplo,
data inicio=01/01/2013 e data término=30/01/2013.
Para pagamento de um dia de qualquer gratificação, efetuar o cadastro com data início
e data fim no mesmo dia, por exemplo, data início = 01/01/2013 e data término =
01/01/2013.
Quando a gratificação for paga até sua revogação, então informe a data de início
de pagamento e deixe em branco a data de término.
A seguir aparecem os campos solicitando os valores para pagamento da gratificação
ao funcionário, informe-os conforme solicitado. Alguns campos terão uma lista pré-
definida para seleção.
Salvar transação.
Nota: O DERH-2 é responsável por documentar cada gratificação e sua respectiva
legislação e repassar aos usuários como cada uma deve ser registrada no sistema,
tanto o cadastro quanto a forma de pagamento.


Cessação


A cessação da gratificação tem por finalidade encerrar a validade da gratificação e
encerrar seu período de pagamento. Antes, consulte a gratificação e seu período de
validade, assim não haverá erro em qual gratificação e período devam ser cessados.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 33

Consultar a gratificação atual



Transação Atributos/Funcionário


Informe o funcionário pelo nome ou registro e o vínculo.
Faça uma consulta pela data da revogação, informando a data início e data fim no
mesmo dia. Por exemplo, revogar em 01/01/2013.
O sistema mostra, no bloco de atributos, as gratificações válidas (ativas) na data da
consulta. Veja a sigla da gratificação a revogar e a data de início dela.


Cessar a gratificação


Cessar uma gratificação significa para o sistema, incluir uma data de término no
período de validade da gratificação, ou seja, informar até quando ela vale. Por
Exemplo, se o ato revoga uma gratificação no dia 01/01/2013, então quer dizer
que a gratificação é válida e deve ser paga até o dia 31/12/2012. Ou seja, a data de
término é o último dia de pagamento da gratificação, e este dia é o DIA ANTERIOR
a data da revogação (a partir de...).




Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 34

Transação Atributos do Funcionário
Informe o funcionário pelo nome ou registro e o vínculo.
Faça uma consulta da gratificação nesta tela: informe a sigla e a data início,
consultada anteriormente. O sistema mostrará os dados da gratificação e se
desejar consulte as publicações associadas.
Então revogue a gratificação informando a data de término, lembre-se, o último dia de
validade.
Salvar a transação.
O sistema disponibiliza a emissão do ato e o registro da publicação e do processo. Esta
gratificação já possui a publicação do ato de concessão, inclua o ato de cessação.


Concessão de novo valor


A concessão de uma gratificação está condicionada a uma análise individual e o novo
valor se aplica ao seguinte caso: a gratificação já está sendo paga e o funcionário tem
direito a um novo valor de benefício. Exemplos: o funcionário tem direito a mais 5%
no percentual de adicional de tempo de serviço, conforme novo qüinqüênio; o
funcionário tem uma gratificação por valor monetário e este valor será reajustado; o
nível da insalubridade alterou.
No sistema nunca se altera o valor de uma gratificação, a menos que o motivo seja
uma retificação (acerto) do ato. Então para atualizar os valores de uma
gratificação, temos que primeiro encerrar o período de validade dos valores atuais
e depois abrir um novo período de validade com os novos valores a pagar.


Consultar a gratificação atual




Transação Atributos/Funcionário

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 35

Informe o funcionário pelo nome ou registro e o vínculo. Faça uma consulta pela
data da nova concessão, informando a data início e data fim no mesmo dia. Por
exemplo, alteração em 05/10/2013.
O sistema mostra, no bloco de atributos, as gratificações válidas (ativas) na data da
consulta. Veja a sigla da gratificação e a data de início.



Encerrar período de validade dos valores atuais

Encerrar o período de validade atual segue as mesmas regras da cessação, ou seja,
incluir uma data de término no período de validade da gratificação, sendo que esta
data deve ser o DIA ANTERIOR à data inicial de pagamento dos novos valores.
Portanto, se os novos valores da gratificação foi concedido a partir de 05/02/2013,
devem-se encerrar os valores atuais em 04/02/2013.





Transação Atributos do Funcionário

Informe o funcionário pelo nome ou registro e o vínculo. Faça uma consulta da
gratificação nesta tela: informe a sigla e a data início, consultada anteriormente. O
sistema mostrará os dados da gratificação e se desejar consulte as publicações
associadas, então encerre a gratificação informando a data de término, lembre-se, o
último dia de validade. Salvar transação.
O sistema disponibiliza a emissão do ato e o registro da publicação e do processo. Já
que o motivo do encerramento será a concessão de novos valores, inclua o ato da
concessão dos novos valores como o motivo da publicação.


Incluir novo período da gratificação


Inclua um novo período de validade da gratificação com os novos valores.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 36





Transação Atributos do Funcionário
Informe o funcionário pelo nome ou registro e o vínculo. Clique
<F6> para incluir um novo lançamento.
Informe a sigla do atributo correspondente à gratificação. Ao selecionar a gratificação
o sistema mostrará abaixo apenas os campos da concessão desta gratificação.
Informe a data de início de pagamento e deixe em branco a data de término. A seguir
aparecem os campos solicitando os valores para pagamento da gratificação ao
funcionário, informe-os conforme solicitado. Alguns campos terão uma lista pré-
definida para seleção. Salvar transação. O sistema disponibiliza a emissão do ato e o
registro da publicação e do processo.


Atributo “férias em pecúnia”


 O campo data início deverá corresponder ao primeiro dia do mês do

desligamento ou aposentadoria.
 No campo, data fim deverá ser informado, um dia antes do desligamento ou

aposentadoria.
 Se a data início da aposentadoria ou desligamento corresponder ao primeiro

dia do mês nos campos data início e data fim deverá ser informado o primeiro
e último dia do mês anterior.

 Se a data do desligamento ou aposentadoria for igual ao dia “2”, nos campos
data início e data fim deverá ser informado conforme segue: se o desligamento
ocorreu em 02 de fevereiro de 2008, data início 01/02/2008 data fim
01/02/2008.

 Os exercícios informados poderão ser separados por: vírgulas(,), ou traços (-),
ou pela letra “e”, pois este campo é apenas informativo.

 Se for informada a quantidade de dias não deverá ser informado o valor das
férias em pecúnia.

 Se for informado o valor não deverá ser informada a quantidade de dias.
 IMPORTANTE - se o pagamento de férias em pecúnia ocorrer por motivo de

desligamento deverá ser informada a “data pagto demissão”,

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 37

sempre considerando as datas de fechamento da folha de pagamento, caso a
data não seja informada o sistema assumirá que a data do pagamento da
indenização ocorrerá no mês seguinte ao do cadastro

 Ao informar a “data pagto demissão” o sistema também efetuará o
pagamento do 13° salário proporcional.


Conferência De Resultados De Cálculo


Os resultados de cálculos de pagamentos podem ser verificados nas seguintes telas:


Transação Lista Contracheque


A tela Lista Contracheque é a mais utilizada, as informações sobre um cálculo são
apresentadas como uma imagem de contracheque para uma determinada folha de
pagamento. Esta tela está dividida em três guias principais. A primeira guia “Rubricas”
apresenta as rubricas de vantagens e de descontos, e os valores são alocados em duas
colunas conforme seja um crédito ou um débito para o servidor. A terceira guia
“Rubricas Auxiliares” apresenta as rubricas auxiliares que foram registradas pelo
cálculo. Os dados apresentados nestas duas guias são o conjunto de registros de um
pagamento de um vínculo correspondentes a uma ficha financeira. A segunda guia
“Lista Retidos” apresenta os valores apurados na folha de pagamento mas que não
entraram na ficha financeira, ou seja, foram calculados e retidos para parcelamento
futuro como, por exemplo, débitos do servidor.



Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Consultas > Lista Contracheque


Transação Lista Pagamentos


Para consultar os cálculos de pagamentos já efetuados para um vínculo de
funcionário, onde se identifica a folha de pagamento, o líquido resultado e a
situação da folha, tem-se a tela Lista Pagamentos. Na tela encontra-se também

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 38

um indicador que permite restringir a consulta às folhas com situação consolidada (as
que não estão mais abertas para cálculo). Outro recurso da tela é o botão
denominado “Lista Contracheque”, que alterna desta tela para a tela Lista
Contracheque, apresentando os dados correspondentes a folha da linha selecionada
nesta tela:





Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Consultas > Lista Pagamentos

A apresentação da ficha financeira da forma como é efetuada pela tela Lista
Contracheque não é prática para acompanhar ou consultar cálculos retroativos.
Quando se está analisando algum cálculo retroativo, procurando visualizar quando (as
folhas de pagamento) ocorreu cálculo para alguma rubrica, e quanto (os resultados)
foi calculado para as mesmas, deve-se utilizar a tela Lista Pagamentos de uma
Competência. Cada consulta nesta tela é orientada a um vínculo e um mês de direito
por vez. Também permite restringir os resultados a somente àqueles de folhas
consolidadas.


Transação Lista Mês Ano


Esta tela também permite a consulta de todos os cálculos de pagamentos já
efetuados para um vínculo de funcionário, onde se identifica a folha de pagamento, o
líquido resultado e a situação da folha. O usuário poderá efetuar seleção entre folhas
consolidadas e não consolidadas, permitindo ainda filtrar o resultado apresentado por
rubrica ou competência.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 39




Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Consultas > Lista Mês Ano


Transação Lista Funcionários por Rubrica


Esta tela permite consultar todos os pagamentos efetuados considerando uma folha
específica e uma rubrica específica, a consulta poderá ser refinada, para trazer
somente resultados maiores ou menores que determinado valor utilizando os sinais
“<” e “>”, ou ainda trazer informações de uma única competência que esteja sendo
tratada na folha consultada.



Menu: Processos > Folha de Pagamentos > Consultas > Lista
Funcionários por rubrica

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 40

PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE CONTA CORRENTE

A manutenção das contas correntes bancárias dos servidores ativos, inativos e
pensionistas de forma correta e devidamente atualizada em cadastro é condição
básica e essencial para o correto pagamento dos vencimentos e proventos dos
servidores;
O cadastro da conta corrente dos servidores ingressantes é um dos requisitos para o

crédito em conta corrente evitando-se situações de ausência de crédito e
consequentemente os pedidos de DOC.
A manutenção dos dados relativos a cadastramento de conta corrente bancária para
fins de pagamento de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas desta
Municipalidade é efetuada através dos dados preenchidos no formulário de alteração
de conta corrente padronizado, anexo V do presente;


O correto preenchimento dos dados no formulário para o SIGPEC deverá estar

em consonância com as seguintes orientações:
Instruções para preenchimento no SIGPEC: (acesso exclusivo para servidores

que atuam nas URH's das Secretarias Municipais e SUGESP's das
Subprefeituras, não podendo ser efetuado por servidores que fazem somente o
recadastramento)

Acessar o menu Histórico Funcional - Dados Pessoais - Cadastro de Pessoas
Na aba Dados Bancários, deverão ser preenchidos os campos: banco, agência e

conta corrente na seguinte conformidade:
BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL S/A, totalizando 3 (três) dígitos
AGÊNCIA: 6 (seis) dígitos, devendo obrigatoriamente começar com zero

(0) e completar com o número da agência. Não podem terminar com '*'
(asterisco), conforme exemplos:

Exemplo 1: Agência 0593-4 SP João Mendes, deverá aparecer o nome da
agência, ficará 005934, totalizando 6 (seis) dígitos (sem hífen);

Exemplo 2: Agência 0057-2 SP Central deverá aparecer o nome da agência,
ficará 000572, totalizando 6 (seis) dígitos. (sem hífen)

CONTA CORRENTE: digitar de acordo com a especificação do Banco
o ( talão, cartão, ou comprovante)
o Exemplo 1: conta 37.554-8 ficará 375548 (sem espaço, ponto e hífen)
o Exemplo 2: conta 7.554-8 ficará 75548 (sem espaço, ponto e

hífen)
o Exemplo 3: conta 554-8 ficará 5548 (sem espaço e hífen)

TIPO DE PAGAMENTO: Conta corrente
SALVAR OU TECLAR (F10)

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 41

Observação: Este procedimento deverá ser acompanhado de Formulário
padronizado de Alteração de Domicílio Bancário. Para os casos de conta corrente
conjunta a mesma só poderá ser cadastrada se o primeiro titular dessa nova conta for
o servidor ativo/aposentado/pensionista



DESCONTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI

IMPOSTO DE RENDA

O imposto de renda é um tributo previsto na Lei Federal 7.713 de 22/12/1988 e demais
Leis e Instruções Normativas complementares.

Representa desconto compulsório mensal na fonte sob a rubrica 3042 - Imposto de
Renda
, para os servidores cujos rendimentos tributáveis atingem as faixas de tributação
previstas na tabela mensal vigente abaixo informada:

Lei 11.482 de 31/05/2007 – alterada pela Medida Provisória Nº 670 de 10/03/2015.

Base de Cálculo (R$)
Alíquota

(%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13

Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Vigência a partir de 01/04/2015 Dedução por dependente: R$ 189,59


Para servidores aposentados com 65 anos de idade ou mais, é deduzida uma parcela
isenta de R$ 1.903,98.

Também podem ocorrer descontos sob a rubrica 3046 – Imposto de Renda - RRA. Os
valores recolhidos sob essa rubrica referem-se a rendimentos de anos base anteriores
pagos no ano base corrente e seguem a tabela abaixo considerada, ressaltando que
rendimentos recolhidos sob essa natureza têm sua carga tributária reduzida, sendo que
em sua maioria ficam isentos de imposto de renda na fonte e na declaração anual de
ajuste:


Tabela de RRA a partir de 01/04/2015

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Parcela a deduzir do

imposto (R$)

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 42

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Parcela a deduzir do

imposto (R$)

Até (1.903,98 x NM) - -

Acima de (1.903,98 x NM) até
(2.826,65 x NM)

7,5 142,79850 x NM

Acima de (2.826,65 x NM) até
(3.751,05 x NM)

15 354,79725 x NM

Acima de (3.751,05 x NM) até
(4.664,68 x NM)

22,5 636,12600 x NM

Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 869,36000 x NM

(NM: número de meses)


O imposto de renda prevê uma Declaração Anual de Ajuste - DAA para os servidores que
tiveram retenção na fonte em pelo menos um mês do ano base, e para aqueles que
auferiram ganhos de capital ou rendimentos isentos acima dos limites previstos pela
Receita Federal em Legislação Federal que regulamenta as declarações de ajuste anual a
cada ano calendário ou fiscal.

Anualmente, o Departamento de Recursos Humanos - DERH da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) gera e encaminha para os
todos os servidores (ativos em sua Unidade de Lotação, aposentados e pensionistas em
seu endereço residencial), o comprovante anual de informe de rendimentos para que
possam efetuar sua declaração de ajuste anual e manter suas obrigações fiscais
regularizadas de acordo com o preceituado pela Receita Federal.

A qualquer tempo podem ser consultados e emitidos comprovantes anuais de informe de
rendimentos do último ano base via Web mediante acesso utilizando a senha pessoal no
Portal do Servidor - Área Privada, no Portal da PMSP na Internet.

Para emissão de segunda via de informe de rendimentos de anos anteriores (emitido
somente nos casos de necessidade de substituição da via original), os servidores ativos,
aposentados, pensionistas e ex-servidores, deverão efetuar a solicitação por
memorando, pelos telefones 3104-5737, 3105-6016 e 3105-6422, das 9h às 16h, ou
pessoalmente no Atendimento do DERH, na Galeria Prestes Maia, Centro, das 9 às 16h.

Com relação à obtenção de vias de comprovantes anuais de I.R. referentes a precatórios
(competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF), os
servidores devem observar as instruções e procedimentos previstos na Portaria
SF/SUTEM nº 01/2015.

Para emissão do comprovante será necessária uma senha web, a ser obtida no site da
Prefeitura do Município de São Paulo. Localize o link “Encontre as Secretarias” e

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 43

selecione Finanças e Desenv. Econômico. Em seguida, clique em Senha Web. Após, em
Solicitar senha e em seguida em Clique aqui para avançar a solicitação da senha web.

Com relação à isenção do Imposto de Renda, consulte a página de BENEFÍCIOS do Portal
do Servidor, item homônimo.

Informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte contidas no Portal do Servidor,
no link:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/imp
osto_de_renda/index.php?p=199163


A base de cálculo consiste na somatória dos vencimentos brutos, deduzindo
benefícios, ajudas custo, RGPS, RPPS, Pensão Alimentícia, dependentes, recebimentos
indevidos, excesso sobre limite legal e descontos de faltas, suspensões e quaisquer
outros descontos que impliquem em não recebimento efetivo de valores, aplicando-se
então a tabela de I.R.R.F., aplicando-se as alíquotas de acordo com a faixa salarial e
a parcela a deduzir.
O valor do imposto de renda em caso de duplo vínculo é calculado sobre os
rendimentos líquidos tributáveis de cada um deles, abatido o valor da dedução por
dependente e a parcela isenta para 65 anos, com rateio do valor obtido sobre a
rubrica auxiliar 9042
– base de imposto de renda.


BASE DE CÁLCULO:





SV = SOMATÓRIA DE VENCIMENTOS DO MÊS EXCETUANDO-SE OS CÓDIGOS 0022,
024,061, 092, 093, 095, 096 E 099;


CR = Corte Remuneratório ou excesso sobre limite legal, descontado na rubrica 3099.

PI = PARCELA ISENTA, PARA SERVIDORES APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS
(*); ATUALMENTE CORRESPONDE A R$ 1710,78 – o valor da parcela isenta poderá
ser consultado através da funcionalidade “Valores Auxiliares”, tipo de valor DEDUCAO
APOSENTADO (processos>>folha de pagamentos>>tipos de valores>>valores auxiliares)



[(SV – CR - PI - VD - PA – RGPS/RPPS - VE – FALTAS ) X % ] - P.D.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 44




VD = VALOR POR DEPENDENTE (*); ATUALMENTE CORRESPONDE A R$ 189,59
– Tela para consulta (processos>>folha de pagamentos>>tabelas de valores>>valores
auxiliares)




 PA = valor descontado a título de pensão alimentícia; rubrica 3031.
 RGPS/RPPS = valor descontado a título de contribuição previdenciária;

rubricas 6016/6017
 V.E. = valores estornados, ou seja, valores recebidos indevidamente e

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 45

descontados no mês corrente, somente se o valor estornado for de
código sobre o qual incida irrf, inclusive valores descontados nas
rubricas 6001, 6010, 197 e 3094.

 FALTAS = valores referentes a faltas justificadas e injustificadas descontados
no código 3001 e 3002.

 % = de acordo com faixa salarial determinada pela tabela progressiva do irrf
divulgada pela secretaria da receita federal,

 PD = parcela a deduzir, de acordo com faixa salarial determinada pela tabela
progressiva (*)


Tela para consulta “Faixas de Valores” (processos>>folha de
pagamentos>>tabelas de valores>>valores múltiplos).





IMPOSTO DE RENDA – OBSERVAÇÕES

 O servidor quando tem alguma divergência de valores informados para a
Receita Federal: O servidor deve conferir se todos os dados foram declarados
de forma correta. Caso sim, deve verificar se teve recebimento de algum
precatório.

 Como adquirir o Informe de Rendimento dos precatórios: O servidor deverá se
cadastrar no site da Prefeitura no campo: Informe de Rendimento para
Imposto de Renda.


DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS- RGPS


A transferência dos servidores ao Regime Geral da Previdência Social, ocorreu a
partir da E.C 20 de 15/12/1998. Com a edição da Portaria 226 de 18/09/2001 ficou
determinado a transferência dos servidores comissionados não estáveis,

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 46

contratados, mandato eletivo (Prefeito e Vice) e a partir de 2009 também os
servidores contratados dos quadros das atividades artísticas. A partir de janeiro de
2002 a folha passou a efetuar os descontos, sobre rubrica 6016 para estas categorias;


SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e

informações previdência Social.
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações

previdenciárias;
GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social .


O sistema da SEFIP emite as Guias, porém a PMSP desenvolveu relatórios
contábeis específicos para o empenhamento ou pagamento com base nos dados
fornecidos pela Divisão são elaboradas as GPS’s. Após a consolidação da folha são
gerados os arquivos para transmissão da GFIP, hoje pela conectividade social, são
tratadas as inconsistências por erros de cadastros tais como números incorretos
PIS/PASEP, nome, atrasos nos cadastros de vacância, prejudicam os servidores
filiados ao Regime Geral de Previdência, quando da solicitação de benefícios. E
importante ressaltar que estes servidores inscritos no RGPS devem ter o
cadastro em folha apontado mensalmente, evitando atrasos nos cadastros.


BASE DE CÁLCULO - Aplica-se a tabela vigente do INSS.


Tela para consulta “Faixas de Valores” (processos>> folha

de pagamentos>> tabelas de valores>>faixa de valores).


Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2015.



RGPS OBSERVAÇÕES

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 47

 Se o ex-servidor solicitar algum beneficio no INSS e ainda constar em aberto o
vínculo com a Prefeitura: Primeiro, a unidade de recursos humanos deve emitir
uma Declaração de Exercício, em que deve constar a forma de contratação,
data início e fim do vínculo e entregar uma cópia do Termo de Contrato.
Segundo, o ex-servidor deve agendar em algum posto do INSS o “Acerto de
vínculo”. Deve a mesma levar os seguintes documentos: declaração emitida
pela URH, cópia do Termo de Contrato e a Carteira de Trabalho.


 Se não constar, de alguns meses, o recolhimento previdenciários a unidade

deverá efetuar um levantamento do cadastro e dos descontos efetuados na
rubrica 6016, enviar memorando com toda a situação para

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 48

o DERH-2, que irá analisar a situação individual do servidor. Convém
ressaltar que a divergência apontada pelo INSS deverá ser enviada com o
memorando, preferencialmente.


DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS- RPPS


A partir da edição da LEI Nº 13.973, DE 12 DE MAIO DE 2005 E DECRETO Nº 46.860,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, houve a instituição do REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO – RPPS, assim sendo o
desconto das contribuições previdenciárias dos servidores efetivos e admitidos
estáveis passou a ser efetuado na rubrica 6017 – RPPS e não mais no código de
desconto 6013 – IPREM.


Os descontos do RPPS/IPREM iniciou em 11/08/2005, a partir de então os servidores
passaram a serem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. As novas regras e
modalidades de aposentadorias foram e estão sendo acomodadas a partir da nova
legislação previdenciária do município.



BASE DE CÁLCULO SERVIDOR ATIVO

11% X (PADRÃO DO SERVIDOR + VANTAGENS)


Ao efetuar a consulta do contracheque poderá ser visualizado o valor da contribuição, bem
como o percentual de incidência da contribuição.



A Base RPPS/IPREM poderá ser visualizada na aba “Rubricas Aux” da tela Lista
Contracheque (rubrica auxiliar 9017), conforme exemplo abaixo, a base utilizada é
R$ 1078,14 que corresponde à somatória das rubricas:

2 (645,74) + 82 ( 44,96) + 206 ( 387,44) = 1078,14
1078,14 X 11% = 118,56

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 49




BASE DE CÁLCULO SERVIDOR APOSENTADO


11% x (padrão do servidor + vantagens) – teto do salário de contribuição do RGPS


Valor do teto do salário de contribuição divulgado periodicamente em legislação federal
pela SRB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.



A Base RPPS/IPREM poderá ser visualizada na aba “Rubricas Aux” da tela Lista
Contracheque (rubrica auxiliar 9017), conforme exemplo abaixo, a base utilizada é
R$ 25.488,68 que corresponde à somatória das rubricas:


15 (3.224,56) + 36 ( 11.990,12) + 45 (893,70) + 49 ( 1127,92) + 82 (345,12) +
84 (1310,96) + 113 ( 983,22) + 148 (8.757,48) = 28.643,08


28.643,08 – 4159,01 (Teto do salário de contribuição do RGPS) = 24.484,07 24.484,07

X 11% = 2693,24

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 50




BASE DE CÁLCULO SERVIDORES APOSENTADOS ( DOENÇAS

INCAPACITANTES)

11% X (PADRÃO DO SERVIDOR + VANTAGENS) – (2 X TETO DO SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO DO RGPS)


O SERVIDOR ABAIXO É APOSENTADO POR INVALIDEZ, TETO SALÁRIO RGPS = 4159,01 X 2 =
8318,02












Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 51


Afastamento, Nomeação e Forma de Remuneração.




LEGISLAÇÃO:

Lei 10.430/1988 – artigo 10
Lei11.511/1994
Lei nº 13.117/2001
Lei 15.401/2011
Lei 15.509/2011
Decreto 48.461/2007
Decreto 53.661/2012
Decreto 53.750/2013
Portaria 219/SEMPLA.G/13
ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE
02/04/2009. Alterado pela ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 3, DE 04/05/2009 -
DOU DE 05/05/2009

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 52


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 53



Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 54



OBSERVAÇÃO IMPORTANTE : PARA OS CASOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NESTAS
SITUAÇÃÕES DEVERÃO SER ANALISADOS E ENVIADOS A DIVISÃO DE GESTÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO, NO QUE SE REFERE A FORMA DE REMUNERAÇÃO


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 55

Para o cadastro desta Opção de Isenção de RGPS, a unidade deverá solicitar uma
declaração do órgão de origem, conforme modelo:




Caberá a unidade enviar uma copia autenticada ao DERH-2 para o cadastro do
Atributo, bem como acompanhar o resultado na folha.

A isenção é validada apenas por 6 meses.



Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 56


ATRIBUTO NÃO PAGA SUBSÍDIO



Procedimento, Cadastro e Folha.


‘OPCAO REM EXTERNA’
Atributo utilizado para servidor afastado de outro Órgão exercendo cargo em

comissão na PMSP, mas com opção pelos vencimentos pelo órgão de origem.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 57

Forma de cadastro: Histórico Funcional > atributos > atributos de
Funcionários

Preencher os campos: ‘data início’, ‘nome do órgão’ e ‘verba de
representação’ (SIM ou NÃO dependendo da situação)


ATRIBUTO OPÇÃO REM EXTERNA


RPPS EXTERNO

Os servidores afastados de outros órgãos, com prejuízo de vencimentos, para
prestarem serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, e que estejam vinculados
a Regime Próprio de Previdência Social, deverão ter o desconto previdenciário pela
folha da PMSP, com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for
titular na origem. Não poderá em hipótese alguma ser descontado o RGPS.
Para ao desconto do RPPS Externo, a Unidade deverá cadastrar os seguintes atributos:


1) Atributo – ISENÇÃO PREV RGPS


 Forma de cadastro: Histórico Funcional > atributos > atributos de

Funcionários
 Preencher somente o campo: Data Início (Data em que o servidor iniciou

exercício na PMSP)

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 58

 Registrar no campo obs: Servidor afastado conforme PA nº , com
desconto na rubrica 6018 – RPPS EXTERNO








2) Atributo – RPPS – EXTERNO


 Forma de cadastro: Histórico Funcional > atributos > atributos de Funcionários
 Preencher os campos: Data Início – Valor da Remuneração Externa (base

previdenciária) – Percentual de desconto
 Registrar no campo obs.: Atributo cadastrado de acordo com processo




O desconto na folha ocorrerá na rubrica 6018.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 59




Consulte http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/portal_do_servidor/

ABONO PERMANÊNCIA

É o reembolso do valor do desconto da contribuição previdenciária (RPPS) para o servidor que
tenha implementado (ou venha a implementar) as condições para aposentadoria voluntária
(integral ou proporcional) e que opte por permanecer em atividade.


 A concessão não é automática, é necessário solicitar na unidade de lotação,

através de requerimento padronizado.
 A concessão será a partir da data do requerimento ou da implementação das

condições para aposentadoria, se esta ocorrer após o requerimento. Será pago até
que o servidor complete as exigências para a aposentadoria compulsória (se o
servidor se aposentar, em qualquer modalidade o pagamento será cessado).


Somente para servidor vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social. Sobre o abono
de permanência não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim a
sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de
outra vantagem pecuniária.
No caso de acúmulo de cargos, o abono de permanência será devido no vínculo no qual o
servidor tenha implementado as condições para a aposentadoria, ou em ambos os
vínculos se, for esta a hipótese.
O valor descontado na rubrica 6017 será devolvido na rubrica 166. Sobre esta rubrica deverá
incidir imposto de renda.



Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 60



GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS POR CARREIRA


 Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA – Leis 14.600 de

27/11/2007 e 14.715 de 08/04/2008, concedida aos Especialistas em
Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em
Desenvolvimento Urbano - Rubrica Pagamento 185.

 Médicos e Dentistas, nível superior do QPS e PCCS da Saúde, nível médio do
QPS e PCCS da Saúde, servidores de outros quadros, desde que lotados na
Secretaria da Saúde e que não recebam outras gratificações incompatíveis
– (GDA – GDAS – GA), Lei 14.713/2008, rubrica de pagamento - 186

 Gratificação de Desempenho de Controle Ambiental – GDCA - Lei 14.873, de
05/01/2009, concedida aos Especialistas em Meio Ambiente- Lei - Rubrica de
Pagamento - 196

 Gratificação por Desempenho de Atividade Social – GDAS – Lei 15.159, de
14//05/2010, concedida aos Especialistas em Assistência e Desenvolvimento
Social- Rubrica de Pagamento -201

 Gratificação de Atividade - GA – concedida aos servidores das carreiras dos
níveis básico e médio – Lei 15.364, de 25/03/2012- Rubrica de Pagamento - 206

 Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva – GDACD – Lei
15.389, de 1º/07/2011, concedida aos Especialistas em Informações Técnicas,
Culturais e Desportivas - Rubrica de Pagamento 228


o 70% da referência inicial das respectivas carreiras, sendo:
o até 15% = resultado da avaliação de desempenho individual o até

20% = resultado da avaliação de desempenho institucional o até
25% = alcance de metas e resultado por área de atuação o 10% =
títulos;

o Ingressantes – recebem o percentual de 50% , correspondente ao
percentual estabelecido na Legislação.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 61

PREMIO DE DESEMPENHO SEGURANÇA URBANA

I - Quem tem direito:

1º) Servidores optantes ou não do Quadro da Guarda Civil Metropolitana ,
lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Segurança Urbana ( EH - 38)


2º) Os servidores que tenham iniciado exercício na SMSU , ou reassumido as suas
funções, pois estavam em afastamento em outra secretaria/ em licenças e
afastamentos não remunerados/ com cessão externa (sindicatos, entidades, etc); a
data precisa é definida através de Decretos anuais , bem como os ingressantes ou
em continuidade de outro vínculo também na EH -38


3º) Na hipótese de aposentadoria ou falecimento do servidor ( data definida em
decreto) a que se referir o Prêmio de Desempenho de Segurança Urbana , o valor
será calculado proporcionalmente ao tempo de exercício real até a véspera da data da
aposentadoria ou falecimento.


4º) Para fazer jus ao Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, o servidor deverá
ter completado, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício nas unidades da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana


II - Não têm direito:

) servidores já aposentados e pensionistas no ano em que ocorrer o pagamento ;

2º) servidores que sofrerem as penas previstas no art. 20, incisos V, VI e VII da Lei nº
13.530, de 14 de março de 2003, e no art. 184, incisos III, IV e V da Lei
nº 8.989, de 1979;


3º) servidores afastados e licenciados a qualquer título durante o ano de
competência que não atenderem ao critério de 6 meses de efetivo exercício nas
unidades Secretaria Municipal de Segurança Urbana


III - Como pagar:

A partir dos valores a serem autorizados em Decreto, considera-se o valor da primeira
parcela como antecipação. A segunda parcela será gerada o valor integral, A partir
de então se aplica as regras vigentes na legislação que institui o Prêmio de Segurança
Urbana deduzindo a antecipação.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 62

IV- Parâmetros da Folha

 Rubrica de Pagamento – 245
 Grupo de Freqüência especifica conforme legislação vigente
 Não constitui base para o RPPS;
 Não incide no 13º salário, antecipação do mês de aniversário, gestante, 1/3 de

férias ou qualquer outra vantagem pecuniária;
 O valor indevido faz parte do parcelamento do débito;
 E incompatível com Prêmios de mesma natureza ou gratificações das quais os

servidores façam a opção como a Gratificação de Atividade, Prêmio de
Desempenho ou Prêmios de mesma natureza;


O valor do Prêmio será igual para todos os servidores da carreira de Guarda Civil
Metropolitano, sendo que o valor individual será calculado no mês de dezembro.



GRATIFICAÇÕES X SERVIDORES APOSENTADOS X ROTINAS DE MÉDIAS

As Médias Gratificações GDA, GDAS, GDCA, GA, GDACD são processadas através de
rotina pré – folha executada antes do primeiro processamento total da folha de
pagamento.
Em face do novo entendimento exarado através do ofício nº 540/2011, os proventos
de aposentadoria, aos quais se aplicam a garantia constitucional da paridade, foram
revistos, sendo que as alterações promovidas pelos artigos 15, (gda) e 19 (gdas) da lei
nº 15.364/11, para os servidores que se aposentaram anteriormente à vigência deste
diploma legal, observarão o critério mais vantajoso.
Assim, na folha de março/13 os servidores que se enquadram nessa situação estão
com os valores da gda/ gdas revalorizados, com os devidos recálculos, pois retornaram
a receber as referidas gratificações pela média dos servidores ativos.
Informamos, ainda, que os débitos gerados para esses servidores, à esse título,
deverão ter a situação alterada para ‘cancelado’.




RUBRICA 185 – GDA – GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
 Servidores aposentados, optantes e não optantes anteriores a 04/07/2009 –

média dos valores dos servidores ativos, com verificação da habilitação
(segmento do cargo).

 Servidores aposentados a partir de 04/07/2009 – média de seus valores
enquanto ativo.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 63

 Servidores aposentados especialistas anteriores a 05/2010 – média dos
servidores ativos especialistas sem verificação da habilitação.

 Servidores aposentados especialistas a partir de 05/2010 – média de seus
valores enquanto ativo.



RUBRICA 186 – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO

Nos termos do art. 47 da Lei 14.713/2008 a remuneração relativa ao Prêmio de
Produtividade de Desempenho poderá ser incluída, por opção do servidor, na base de
contribuição para o RPPS, instituída pela Lei nº 13.973, de 2005, na forma do § 2º
de seu art. 1º, observadas as demais regras estabelecidas no regulamento a que
alude o § 4º do mesmo artigo.


Se houver opção pela inclusão na base de contribuição a inclusão da parcela
correspondente nos benefícios de aposentadoria e pensão dar-se-á na forma do §
3º do art. 1º da Lei nº 13.973, de 2005, e, na ocasião de sua fixação, o respectivo
cálculo será proporcional ao tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria
voluntária, ou seja, será considerada a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de
previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de
todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início
da contribuição, se posterior àquela competência


RUBRICA 196 – GDCA – GRATIFICAÇÃ DE DESEMPENHO DE CONTROLE AMBIENTAL


 Sem aposentados nos cargos de direito.


RUBRICA 201 – GDAS – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE SOCIAL

 Servidores aposentados anteriores a 05/02/2011 – média dos valores dos
servidores ativos com verificação da habilitação (optantes e não optantes).

 Servidores aposentados a partir de 05/02/2011 – média de seus valores
enquanto ativo.

 Servidores aposentados especialistas anteriores a 05/2010 – média dos
servidores ativos especialistas sem verificação da habilitação.

 Servidores aposentados especialistas a partir de 05/2010 – média de seus
valores enquanto ativo.


RUBRICA 206 – GA – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE


 Servidores aposentados anteriores a 01/01/2012 – média dos valores dos

servidores ativos com verificação do subgrupo (básico e médio).
 Servidores aposentados a partir de 01/01/2012 – média de seus valores

enquanto ativo.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 64

 Servidores aposentados anteriormente a 01/01/2011, não fazem jus à
Gratificação.


RUBRICA 228 – GDACD – GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE

ATIVIDADE CULTURAL OU DESPORTIVA

 Servidores aposentados e aposentados especialistas – média dos valores dos
servidores ativos sem verificação da habilitação (optantes e não optantes).


AÇÕES JUDICIAIS


Os cadastros de ações Judiciais são centralizados na área técnica do DERH-24. Cada
ação judicial tem uma forma individualizada de cumprimento, bem como cadastro e
eventual retroatividade da folha de pagamento. Atualmente contamos com mais de
500 tabelas para atender aos mais diversos cumprimentos judiciais. As atuais ações na
folha de pagamento são:


 Outubro/1994 – Repasse de recolhimento de ICMS que não foi transformado

em reajuste do funcionalismo. Comumente chamada de ação dos 62%.
 Fevereiro/1995 – Por uma mudança na legislação implantada de forma

retroativa os servidores deixaram de perceber o reajuste dos vencimentos,
chamada de ação dos 81%

 Quadrimestres – Reajustes que deveriam garantir aos servidores o repasse da
inflação.

 URV – Ações movidas por não ter havido na época da implantação do Real a
conversão dos salários do funcionalismo pela URV.

 Evolução Funcional – Ação que pede as evoluções que deveriam ter
ocorrido à partir das Leis que instituíram os QP’s

 6ª Parte – servidores que pedem de forma judicial o cálculo da 6ª parte sobre
todas as rubricas que compreendem seus vencimentos;

 Teto Remuneratório;
 As ações Judiciais estão identificadas no SIGPEC através de Atributo ou em

regras, parametrizações específicas de folha de pagamento.
 Plantões - cálculo sobre férias e 13º


VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL- VOP


De acordo com planos de cargos e salários, foram instituídas as seguintes VOPS:


VOP 0158

 Carreiras de nível médio e nível básico.
 Base de cálculo e data início.
 Opções iniciaram em setembro/2003 – nível básico e em março/2004 – nível

médio.
 Padrão e adicionais de tempo (quinquênio e sexta parte).

VOP 0182
 Carreiras de nível superior

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 65

 Base de cálculo e data início.
 Opções válidas a partir de 01/07/2007.
 Padrão e adicionais de tempo (quinquênio e sexta parte).

VOP 0192
 Carreiras do Quadro de Pessoal – Saúde.
 Base de cálculo e data início.
 Opções a partir de 01/01/2008
 Padrão e adicionais de tempo (quinquênio e sexta-parte).

VOP 0191
 Carreiras de Auditor Fiscal
 Base de cálculo e data início.
 Opções a partir de 01/05/2008.
 Padrão, adicionais de tempo (quinquênio e sexta parte), produtividade Fiscal

(31) e Meta Global (168).
 Para o cálculo das VOP’s o critério é:
 Base do mês anterior com a incidência da ação judicial em comparação a base

do mês posterior, com exceção dos Auditores Fiscais para os quais a garantia
da VOP não está vinculada a ganho da ação.

 OS CÁLCULOS SÃO EFETUADOS MANUALMENTE COM EXCEÇÃO DA VOP DO
NÍVEL BÁSICO E NÍVEL MEDIO


ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO GESTAÇÃO E 13º SALÁRIO


Antecipação 13º Salário Gestação - As servidoras municipais gestantes, da
Administração direta e indireta, ao completarem o 7º (sétimo) mês de gravidez,
poderão optar pelo percebimento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º (décimo
terceiro) salário. A percepção do valor referido neste artigo, calculado sobre os
vencimentos devidos na data de sua ocorrência, será considerada adiantamento de
parte do direito da servidora ao 13º (décimo terceiro) salário, lançando-se os
descontos legais por ocasião do pagamento desse beneficio ao funcionalismo.
A opção deverá ser formalizada junto à Unidade de Recursos Humanos da Secretaria à
qual se encontre vinculada a servidora. Para fins de comprovação do 7º (sétimo) mês
de gestação, ao requerimento de opção deverá ser anexado, pela interessada,
atestado emitido por médico da rede de saúde pública ou
privada Antecipação 13º Salário - Por opção
do servidor, o valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas
parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da integralidade da
remuneração, a título de antecipação, no mês de seu aniversário, e a segunda no mês
de dezembro. A opção, será anual e tem caráter irretratável, a parcela a ser paga em
dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 13º (décimo terceiro)
salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês do seu aniversário. Caso
tenha o servidor realizado a opção pela antecipação do 13º (décimo terceiro)
salário e venha a ser desligado da PMSP, o valor recebido a título de antecipação será
descontado do valor proporcional ao número de meses trabalhados. O débito
eventualmente resultante da compensação será descontado da remuneração devida
ao servidor pelos serviços prestados no mês do desligamento e, não sendo esta
suficiente, o débito remanescente deverá ser cobrado na conformidade da legislação.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 66

O cadastro das opções será efetuado através da tela Atributos de funcionários 13º
salário gestação = ANTECIP 13 SAL GEST, data início = 1º dia do mês no qual a
servidora completou o 7º mês de gestação, data fim último dia do mês no qual a
servidora completou o 7º mês de gestação.




Antecipação 13º = ADIANTAMENTO 13 SAL , data início / data fim – este atributo
deve ser registrado para o ano todo.


A opção deverá ser efetuada no mês anterior ao aniversário, para os servidores que
nasceram entre 01/01 a 30/06, para os servidores que nasceram entre 01/07 a 31/12 a
solicitação da antecipação poderá ser efetuada em MAIO para pagamento em JUNHO
ou então no mês anterior ao do aniversário.
O desconto será efetuado na folha de 13º do ano da solicitação, onde ocorrerão
os descontos previstos em Lei.


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 67

APOSENTADORIA – MÉDIA

Para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, para os
servidores que se aposentaram a partir de 20/02/2004 pela compulsória ou
voluntariamente pelos fundamentos legais da Regra Permanente da EC nº 41/2003 e
para os servidores que tiveram estabelecido no laudo médico a incapacidade total
e definitiva a partir de 20/02/2004, os proventos serão calculados pela média
aritmética simples, das maiores remunerações utilizadas como base para as
contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde
a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior à
citada competência.


CÁLCULO DA MÉDIA;


 Nos termos do disposto na Lei nº 10.887/04, para cálculo do benefício de

aposentadoria deverá ser considerada a média aritmética simples das maiores
remunerações utilizadas como base de contribuição do servidor aos regimes
de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o
período contributivo desde julho de 1994 ou do início da fase de contribuição,
se posterior, até a data da aposentadoria.

 Nos casos de aposentadoria por invalidez deverá ser considerada como
término a data do laudo (mês de referência para obtenção do índice de
atualização), para fins de cálculo da média.

 Nos casos de aposentadoria compulsória deverá ser considerada como
término a data (mês de referência para obtenção do índice de atualização) em
que o servidor completou 70 anos de idade, para fins de cálculo da média.


ETAPAS:


 Remuneração: considerar as parcelas integrantes da remuneração do

servidor que serviram como base para as contribuições do servidor aos regimes
de previdência.

 Proventos: comparar o valor apurado com a remuneração do servidor no cargo
em atividade (padrão de vencimentos+vantagens incorporadas ou tornadas
permanentes), observadas as disposições constantes nos artigos 16, 17 e 18
do Decreto nº 46.861, DOC 28/12/05 e legislação posterior, e considerar a de
menor valor. (*)

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 68

DÉBITO

No contexto da folha de pagamento, constitui-se débito todos os valores percebidos
indevidamente. Os valores que se qualificam como débitos podem advir de:

 Procedimento originário de entendimento equivocado da legislação, pela
Administração;

 De determinação judicial;
 De cadastro indevido de gratificações, ausência de apuração de frequência,

eventos de cargos, contagem indevida, abonos de permanência, etc
 De recálculos da folha;


LEGISLAÇÕES:


 Lei 8989/79 – artigos 96 e 97
 Lei 9500/82
 Lei 13.194/01 - artigo 10 – paragrafo único
 Lei 12.858/99 artigo 4º paragrafo único
 Lei 14.588/07 artigo 5º paragrafo único
 Decretos: 48.138/07, 50.072/08, 52.609/11 e Nº 53.514/12.
 Portarias 146/SEMPLA/2011, 488/SGP/2004 E 23/SMG/2006.
 Orientação Normativa 1/13 – PREF, de 17/04/13.


De acordo com a Orientação Normativa 1/13 – PREF, de 17/04/13, todas as
Secretarias deverão observar o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para
cobrança da dívida ativa não tributária, com o objetivo de se evitar o encaminhamento
à PGM de créditos já vencidos para cobrança.
A Administração tem 10 (dez) anos para anular ou corrigir os atos administrativos dos
quais decorram os pagamentos indevidos, nos termos do art. 1º do Decreto nº
48.138, de 13 de fevereiro de 2007, findo o que, decai do direito de fazê-lo, desde
que não comprovada a má-fé do beneficiário do ato, cuja contagem vem
disciplinada nos incisos I, II e III, do art. 1º. Entretanto, quanto aos efeitos
pecuniários, somente poderá ocorrer cobrança dos últimos 05 (cinco) anos, como
determina a ON nº 01/2013 – PREF.
A apuração do débito deve ser feita pelas URH’S e SUGESP’S, com base na legislação
que autoriza o pagamento dos débitos nas rubricas que integram a folha de
pagamento. Os débitos retidos em folha de pagamento são inscritos na TELA DE
MANUTENÇÃO DE PARCELAS constando como “AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO”. O
sistema automatiza muitas ações, mas cabe a URH proceder à conferência, a cada
processamento da folha e validação da mesma após o ultimo processamento mensal.
A URH é responsável pela conferência, pela apuração, pela ciência para autorização do
servidor, pelo controle dos valores devidos, pelo encaminhamento às áreas jurídicas;
eventuais ocorrências deverão ser encaminhadas ao DERH-2 caso os eventos
ocorridos necessitem de ajustes, ou parametrizações no sistema.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 69

RUBRICA 94

Rubrica de Pagamento gerado pela Folha de Pagamento dos servidores/ ex- servidores
públicos municipais sempre que os valores descontados forem superiores aos valores
creditados. É gerado em função de vacâncias e descontos decorrentes de ocorrências
que não encontram amparo legal para parcelamento, tais como: Faltas, penalidades,
suspensões, advertências, licença e afastamentos com prejuízo de vencimentos. Esta
rubrica não irá ser transportada para a Tela de manutenção de Parcelas. O tratamento
da mesma ira ocorrer na folha de pagamento até a quitação deste valor. Os valores
serão descontados na folha subsequente através da rubrica 3094. Esta regra é
automática dentro da folha de pagamento.


RUBRICA 3094


Esta rubrica é gerada automaticamente pela folha de pagamento, o resultado deste
valor corresponde ao débito inscrito na rubrica 094. Enquanto houver débito a folha ira
descontar todos os valores até que os mesmos sejam zerados.


DÉBITOS – RETIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

 Ao ser efetuado um acerto cadastral os valores serão tratados
automaticamente pelo sistema, até a competência 03/2008, os débitos das
competências anteriores deverão ser analisados e tratados manualmente.

 No caso de débito o sistema retém inscrevendo nas rubricas de recebimento e
podendo ser descontado:

o De forma integral (por compensação via sistema ou manual);
o De forma parcelada na base de 10% dos vencimentos líquidos, a cada

mês.
o Ou de forma parcelada conforme o determinado no art. 1º alíneas “a”,

“b” e “c” e Parágrafo Único do Decreto 52.609/2011.

DÉBITO – COBRANÇA

Nos termos do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do Decreto 52.609/2011 o valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido da atualização monetária
acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da autorização do
servidor até o mês anterior ao do pagamento. Para a atualização monetária prevista
neste artigo, será utilizado o índice definido no § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.138,
de 13 de fevereiro de 2007.
Uma vez apurado o valor do débito, pela Unidade de Recursos Humanos ou pelo
sistema SIGPEC, a cobrança se dará:
Em folha de pagamento de forma parcelada


 A cobrança em parcelas mensais não excedentes à décima parte de seu

vencimento líquido, conforme Inciso I do Decreto 52.609/2011, ou

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 70

outro tipo de parcelamento previsto em determinação judicial ou proveniente
de acordo entre a Administração e o agente devedor.

 Parcelamento conforme o determinado no art. 1º alíneas “a”, “b” e “c” e
Parágrafo Único do Decreto 52.609/2011.

 O valor mínimo atribuído a cada parcela, não devendo ultrapassar 36
parcelas

o Parcelas com valor mínimo para servidores dos cargos de
provimento de nível básico e de provimento em comissão –
DA/DAÍ -01 a 0 4 será de R$ 20,00

o Parcelas com valor mínimo para servidores dos cargos de
provimento de nível médio cargos de provimento de nível médio
e de provimento em comissão – DA/DAÍ 05 a 08, e AA 1 a AA 3
será 30,00.

o Parcelas com valor mínimo para servidores dos cargos de
provimento de nível superior cargos de provimento de nível
médio e de provimento em comissão – DA/DAÍ 09, e AA 4 será
90,00.

o O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido da atualização monetária acumulada mensalmente,
calculada a partir do mês subsequente ao da autorização do
servidor até o mês anterior ao do pagamento.


 O servidor ativo ou inativo poderá optar em quitar o valor do débito de

forma integral, através de Guia de Recolhimento DAMSP;
 Não serão parcelados débitos oriundos de descontos tais como: faltas,

licenças, afastamentos, penalidades, etc. Os descontos ocorrerão na
folha de pagamento de acordo com o cadastro/frequência de forma
integral ou até a finalização dos descontos

 Os débitos inscritos oriundos de recebimento indevido dos benefícios:
Auxílio transporte, Auxílio Refeição e Vale Alimentação não necessitam
de autorização do servidor para desconto conforme previstos na própria
legislação.


DÉBITO – TELAS DO SISTEMA


Os débitos retidos em folha de pagamento são inscritos na TELA DE MANUTENÇÃO DE
PARCELAS, no mês subsequente ao da retenção, constando como “AGUARDANDO
AUTORIZAÇÃO”. O sistema automatiza apenas os débitos que não requer autorização,
como os benefícios. Caberá a URH proceder a conferência da regularidade do produto
oferecido na folha de pagamento não apenas os pagamentos mas também os
débitos. Observar o disposto no artigo 11 do Decreto 48.138/07.





Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 71

TELA DE MANUTENÇÃO DE PARCELAS

CAMPO ”SITUAÇÃO”:

AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO:
Quando da inscrição do débito pelo sistema por
recebimento indevido das rubricas de pagamento que requer autorização do servidor
para desconto conforme art. 96 e 97 da Lei 8989/79 e Decreto nº 48.138/2007 e
50.072/2008.

AUTORIZADO:
Quando é autorizado pelo servidor o desconto do débito em folha de
pagamento de forma parcelada conforme art. 96 e 97 da Lei 8989/79 e Decreto nº
50.072/2008, deverá ser providenciado manualmente no sistema através da “TELA
AUTORIZA E SIMULA PARCELA
” alteração da situação do débito de “AGUARDANDO
AUTORIZAÇÃO
” para “AUTORIZADO”. O débito por recebimento indevido que tem sua
inscrição na situação “AUTORIZADO” são os débitos de rubricas conforme sua legislação
por exemplo, as rubricas: 143, 145 e 184.

SUSPENSO:
Quando o servidor não concordar em saldar o débito na esfera
Administrativa, ou por decisão Judicial ou Administrativa;

BAIXA AJUIZAMENTO: Quando o débito é encaminhado para cobrança Judicial, ou seja
fora da esfera Administrativa;

CANCELADO: Por decisão Judicial ou Administrativa;

TRANSF. P/ VINCULO ATUAL: Débito de vínculos anteriores, que serão tratados no
vínculo atual. O sistema ainda não suporta a transferência automática do(s) débito(s) ao
gravar essa opção, de modo que o cadastramento deve ser feito manualmente, ou seja,
registrar essa situação no vínculo originário do débito e cadastrar no vínculo mais novo
(atual), em “Atributos”, o débito como “DEBITO AUTO-INFORMADO”. (NOVO);

PRESCRITO: Utilizada quando determinado pelo Secretário Municipal ou Prefeito
Regional, nos termos do Art. 9º do Decreto nº. 48.138/07, alterado pelos Decretos nº.
50.072/08, nº. 52.609/11 e nº. 53.514/12, observado os termos da Orientação Normativa
nº. 1/2013-Pref-G. UTILIZAR ESTA OPÇÃO SOMENTE MEDIANTE DESPACHO
ESPECÍFICO DA AUTORIDADE COMPETENTE (NOVO)
;

PAGO POR DAMSP: Recolhimento feito por Guia DAMSP (NOVO);

DESCONTO EM FOLHA: Desconto realizado em Folha (NOVO);

OUTROS: Não se enquadram nas opções anteriores (NOVO).

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 72







PARCELAMENTO DO DÉBITO EM PARCELAS FIXAS, CONFORME
DECRETO Nº 52.609/11.


Os débitos inscritos constam na tela de manutenção de parcelas (processos>>folha de
pagamentos>>parcelamentos>>manutenção de parcelas) com a situação “aguardando
autorização”, que poderão ser descontados em folha mediante autorização do
servidor de acordo com a portaria 146/2011 e seus anexos de I a XVII .
Para alteração da situação do débito de “aguardando autorização” para “autorizado”
deverá ser utilizada a tela autoriza e simula parcelas (processos>>folha de
pagamentos>>parcelamentos>>autoriza e simula parcelas).




Para autorização do desconto dos débitos inscritos após ser informado o registro funcional, a

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 73

tela carregará as seguintes informações:
 Nível de escolaridade do cargo;
 Valor limite para desconto;
 Saldo em desconto;
 Débitos inscritos para o servidor, conforme constam na tela manutenção de

parcelas, somente serão apresentados os débitos com a informação
“aguardando autorização”.


Quanto ao preenchimento do campo “tipo de parcelamento”, existem 2 tipos :


 Débitos SIGPEC – corresponde ao desconto de forma parcelada na base de

10% dos vencimentos líquidos, a cada mês.
 Débitos SIGPEC FIXA – corresponde ao desconto de forma parcelada nos

termos do Decreto 52609/2011.



DÉBITO SIGPEC

Selecionar os débitos utilizando o check box ao lado do campo situação, conforme
abaixo e clicar no botão salvar ou teclar F10, automaticamente, os débitos
selecionados terão seu status alterado para “autorizado” na tela manutenção de
parcelas, o desconto ocorrerá na base de 10% dos vencimentos líquidos, a cada mês.



Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 74

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 75

DÉBITO “ SIGPEC FIXA”

Selecionar os débitos utilizando o “check box” ao lado do campo situação, após
selecionados o operador deverá clicar no botão “simular”, serão apresentadas as
opções de quantidades de parcelas e valores, de 01 a 36 parcelas observando o valor
limite para desconto. Observar também a margem do débito, rubrica 8852 – Margem
de Débitos Retroativos, poderá ser consultada através do relatório de ficha
financeira emitido na tela lista contracheque ao clicar sobre o botão “Emite ficha

financeira” .

Selecionar os débitos para a simulação



Clicar no botão simular e informar a quantidade de parcelas de acordo com a opção
do servidor, e clicar no botão salvar ou teclar F10.
OBS – Ao selecionar a quantidade de parcelas evitar selecionar um valor próximo da
margem máxima, pois o valor da margem pode variar para mais ou menos em função
de ocorrências na folha de pagamento, por exemplo faltas e licenças, ou ainda
pagamentos retroativos. Se o valor da margem for alterado e o valor da parcela for
maior que a margem a parcela não será descontada.


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 76


Antes de salvar o sistema exigirá uma confirmação do operador, conforme tela abaixo
deverá confirmar após a confirmação o parcelamento não poderá ser excluído,
automaticamente, os débitos selecionados terão seu status alterado para “autorizado”
na tela manutenção de parcelas, as quitações também constarão na referida tela.




A tela confirmará que a operação foi executada, entretanto ao clicar o botão ok, as
informações desaparecerão da tela autoriza e simula parcelas, podendo ser
consultadas na tela consulta simulação de parcelamentos.


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 77

A tela Consulta Simulação de Parcelas apresentará todas as simulações efetuadas
informando a data da simulação e o operador responsável.




Para um mesmo servidor poderá haver outras simulações, com inscrição de outros
débitos que poderão ocorrer, desde que não ultrapasse o número de 36 parcelas e o
valor da margem.


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 78

OCORRÊNCIAS
Nível do cargo não encontrado – se ocorrer esta mensagem entrar em contato com o
DERH 2 para que seja efetuada a parametrização do nível de escolaridade do cargo.


O Desconto na forma de parcelas fixas, até 36 parcelas, deverá estar dentro dos limites
da margem mínima (nos termos do decreto 52.609/2011) e máxima (nos termos da Lei
8989/79).
Nessa situação se houver anuência do servidor o débito deverá ser descontado
considerando 10% dos vencimentos líquidos.


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 79

BAIXA PARCIAL

Dos valores inscritos, se houver algum valor que foi quitado por guia ou alguma outra
situação que enseje a baixa parcial, o procedimento aditado deverá ser através da
funcionalidade “Manutenção de Parcelas”, tela “Itens Parcelamentos”, e deverá ser
informado o valor da baixa.
Observamos que se o débito tiver sido incluído após a implantação do SIGPEC, a baixa
deverá ser efetuada “linha a linha” conforme tela anexa, aba “Itens de Parcelamento”.
No exemplo foi dado baixa de dois valores referentes à rubrica 177. O valor informado
deverá ser precedido do “sinal de menos” (-) e deverá ser menor ou igual ao valor
informado. A baixa deverá ser efetuada pelo valor da folha de pagamento.
No caso de Débito encaminhado para JUD, deverá ser alterado o status para
“SUSPENSO”, posteriormente, quando houver comunicação de JUD informando a
conclusão do processo, deverá ser efetuada a baixa do débito restante e, no campo
observação, deverá ser anotado número do processo e motivo da baixa. Observamos
que os valores dos débitos cobrados judicialmente diferem dos valores cobrados
em folha de pagamento, portanto, deve ser dada baixa dos valores constantes no
sistema.







QUITAÇÃO

Os débitos também poderão ser quitados integralmente sendo efetuado pagamento
através da guia DAMSP, nesse caso deverão ser seguidos os mesmos procedimentos
descritos nos itens “1” e “2” acima. A situação do débito deverá ser informada:
“Quitado”. Observamos ainda que se o débito estiver sendo descontado, quando
for alterada a situação para quitado deverá ser efetuada a baixa de todos os
lançamentos contidos na “aba” Itens de Parcelamentos, caso contrário serão
indevidamente devolvidas todas as parcelas já descontadas em folha.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 80


Observação importante:
O sistema não efetuará automaticamente o desconto das parcelas vincendas nos
casos de vacância (exoneração e falecimentos), o débito deverá ser tratado pela URH,
que efetuará manualmente a compensação de débitos com eventuais créditos.
De acordo com a Orientação Normativa 1/13 – PREF, de 17/04/13, todas as
Secretarias deverão observar o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para
cobrança da dívida ativa não tributária, com o objetivo de se evitar o encaminhamento
à PGM de créditos já vencidos para cobrança.
A Administração tem 10 (dez) anos para anular ou corrigir os atos administrativos dos
quais decorram os pagamentos indevidos, nos termos do art. 1º do Decreto nº
48.138, de 13 de fevereiro de 2007, findo o que, decai do direito de fazê-lo, desde
que não comprovada a má-fé do beneficiário do ato, cuja contagem vem
disciplinada nos incisos I, II e III, do art. 1º. Entretanto, quanto aos efeitos
pecuniários, somente poderá ocorrer cobrança dos últimos 05 (cinco) anos, como
determina a ON nº 01/2013 – PREF.


DÉBITOS DE SERVIDORES FALECIDOS


Autuar processo administrativo somente após as seguintes providências:
 Cadastrar a vacância
 Apurar valores percebidos indevidamente após o falecimento do

servidor;
 Solicitar através de memorando o estorno dos proventos com a certidão de

óbito (autenticada) para o DERH -21, conforme consta nos procedimentos
constantes no BOLETIM INFORMATIVO 62/2015.

 Encaminhar também por e-mail: semplacogepderh2@prefeitura.sp.gov.br
o memorando de estorno;

 O DERH-21 encaminhará a URH a resposta do estorno informada pela
Instituição Bancária;

 Se houver saldo devedor autuar processo administrativo e efetuar a
convocação de pessoas da família até duas vezes;

 Em caso de haver beneficiário de pensão (IPREM), com autorização do
mesmo, poderá o débito ser descontado parceladamente no benefício;

 Caso não compareça para a quitação o processo deverá ser encaminhado a
JUD, com relatório circunstanciado dos fatos e valores e atualização monetária
do mesmo.


DÉBITOS DE EX-SERVIDORES


Caberá à Unidade a validação dos dados mensais da folha de pagamento,
acompanhamento dos resultados dos cadastros e frequência bem como o cadastro da
vacância em tempo hábil para que os resultados de créditos e débitos sejam
contemplados na folha.

Se o ato da vacância não for publicado em tempo hábil deverá ser cadastrada a
suspensão de pagamento, evitando-se assim débitos em folha.

Se houver saldo de salário, indenizações (décimo terceiro e férias em pecúnia) as
mesmas servirão para o abatimento de eventuais débitos inscritos ou em folha.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 81

Se o montante do débito for maior que o montante das verbas indenizatórias constará
no sistema a ocorrência da rubrica “94” - Débitos a regularizar. Embora esta rubrica
conste na coluna de “vantagens”, na realidade, demonstra o valor total do débito. A
rubrica 094 – Débitos a regularizar deverá ser tratada mensalmente na folha de
pagamento, ou seja, acompanhamento dos descontos nos casos de débitos que não
parcelam e nos casos de vacância.
Eventuais pedidos de estorno para servidores ativos só poderão ocorrer mediante
autorização do correntista com registro em cartório.
Após seu comparecimento, caso haja concordância, o pagamento do débito deverá
ser efetuado através da guia DAMSP. Após sua quitação a unidade deverá efetuar
“lançamento manual”, rubrica 3094, no mesmo valor da quitação, o valor cadastrado
deverá ser precedido do “sinal de menos” para que seja demonstrado em folha
que houve a quitação do valor devido. No campo observação da funcionalidade
“lançamento manual” deverá o usuário informar o número da guia DAMSP através
da qual foi efetuada a quitação, deverá também alterar a informação “data
pagamento demissão”, da tela de vacância, para constar o último dia do mês da
folha corrente, assim quando houver o processamento serão tratados os cadastros
efetuados.
Todas estas informações também poderão ser cadastradas na “pasta funcional”,
podendo também a cópia da guia ser anexada ao prontuário do servidor.
Após apuração do saldo final o ex-servidor deverá ser convocado, duas vezes para o
pagamento através de Guia DAMSP. Se não comparecer a unidade deverá enviar o
processo a JUD com relatório circunstanciado dos fatos, valores e atualização
monetária do mesmo. Devendo antes do envio para JUD, Unidade certificar-se de ter
esgotado todas as possibilidades de cobrança do valor devido.


DÉBITO – PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA


Para efetuar o pagamento do débito do servidor deverá ser utilizado o Documento de
Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, poderá ser obtido através do
Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo, acessando-se o
endereço eletrônico:
http://dea.prodam/precopublico/formsintranet/f0004_Pag_unidades.aspx

Ao acessar o link deve-se escolher a unidade/ secretaria e após utilizar os códigos abaixo:

615 – Eventuais Diversos PMSP
Utilizar para servidores que estão fora da folha de pagamento.

615.14 – Descrição: Eventuais Diversos PMSP
Débitos não inscritos no sistema de débito on-line – serv dem/licenc./falecidos

615.15 – Descrição: Eventuais Diversos PMSP
Débitos inscritos no sistema de débito on-line serv. Dem / licenc/ falecidos

632 – Débito de Servidores Municipais
Utilizar para servidores ativos em folha de pagamento.

632.02 – Descrição: Débito de Servidores Municipais

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 82

Débitos não inscritos no sistema de débito on-line

632.03 – Descrição: Débito de Servidores Municipais
Débitos inscritos no Sistema de débito on-line



A rede bancária receberá o "Documento de Arrecadação do Município de São Paulo -
DAMSP" até a data de validade, após esta data deverá ser emitido novo
documento no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo. Para
validação e quitação dos documentos de arrecadação – DAMSP emitidos pelo
Município de São Paulo, como forma de coibir e evitar possíveis tentativas de fraudes
por meio de falsificação de autenticação bancária, são considerados comprovantes de
recolhimentos relativos ao "DAMSP", os seguintes documentos:

 Comprovante emitido pelo site do Banco; quando o recolhimento tiver sido
feito por meio da Internet;

 Comprovante emitido pelo próprio Terminal; quando o recolhimento tiver sido
feito por meio de Terminal de Auto-Atendimento;

 Comprovante autenticado mecanicamente pelo Caixa, quando o
recolhimento tiver sido feito no Guichê de Caixa.

O servidor que emitiu a Guia DAMPS deverá preencher o formulário que consta em
anexo da Portaria 88/SF/2011, e no prazo de 3 (três) dias úteis da data de
pagamento constante no comprovante de pagamento bancário, encaminhar o
processo administrativo, devidamente instruído com a Guia de Recolhimento
DAMSP e declaração de que não consta do sistema emissor do DAMSP o respectivo
recolhimento, para a Divisão de Programação Financeira (DIPRF), visando à
confirmação do pagamento pelo Tesouro.
As Unidades de Recursos Humanos deverão solicitar a Secretaria de Finanças (SF –
SUTEM ) através de e-mail liberação de senha de acesso para servidores que
trabalham com apuração e cobrança de débito, para pesquisar no Site da Prefeitura de
São Paulo os pagamentos das Guias DAMPS, devendo constar nomes, registro
funcionais, CPF e local de trabalho.


DÉBITO – ESTORNO BANCÁRIO

SERVIDORES FALECIDOS

Para acerto de débito por recebimento indevido, posterior ao falecimento, para
solicitação do estorno bancário deverá ser preenchido o memorando (modelo)
anexando cópia da certidão de óbito ou ofício de cartório confirmando o óbito e
enviado ao DERH-21 para solicitação de estorno junto à Instituição Bancária.





Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 83

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE _________________________________________
SUPREFEITURA ____________________________________________________
ENDEREÇO________________BAIRRO_______________TELEFONE_________



São Paulo, __ de __________ de 201 .

MEMORANDO Nº _______

Divisão de Gestão da Folha de Pagamento – DERH-2

Seção de Acompanhamento da Folha de Pagamento – DERH-21

Referência: ESTORNO DE CREDITO DE PAGAMENTO - FALECIMENTO

Solicitamos a Vossa Senhoria providências no sentido de efetuar ESTORNO dos

vencimentos creditados INDEVIDAMENTE em nome do:

Servidor (a):_____________________________________________________________

Registro Funcional:______________ Vinculo ___________

CPF: ___________________

Banco:_________

Agência: _______

Conta Corrente: _________

Referência: Valor:

Mês/Ano_______________ R$ _____________



Valor Total a ser estornado: R$ _______________ ( valor por extenso)

MOTIVO: DECISÃO ADMINISTRATIVA.

Devido ao falecimento ocorrido em ___/___/____ , conforme cópia da Certidão de Óbito

e/ ou Ofício de confirmação do óbito emitido pelo Cartório, considerando tratar-se de

valor(es) recebido(s) pós-morte, e a constatação de que a mesma não tem direito ao(s)

crédito(s) recebido(s), sendo o evento cadastrado no Sistema Integrado de Pessoas por

esta unidade somente no mês ____/___.

Atenciosamente,

________________________________________________
Assinatura do responsável /URH /SUGESP

NOME:
REGISTRO FUNCIONAL:
CARGO:

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 84

SERVIDORES ATIVOS
Para acerto de débito por recebimento indevido, referente a licenças, afastamentos ou
desligamentos, preencher o memorando (modelo) anexando autorização do servidor,
com firma reconhecida em cartório.












































Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 85

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE _________________________________________
SUPREFEITURA ____________________________________________________
ENDEREÇO________________BAIRRO_______________TELEFONE_________



São Paulo, __ de __________ de 201 .

MEMORANDO Nº _______

Divisão de Gestão da Folha de Pagamento – DERH-2

Seção de Acompanhamento da Folha de Pagamento – DERH-21

Referencia: ESTORNO DE CREDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO.

Solicitamos a Vossa Senhoria providências no sentido de efetuar ESTORNO dos

vencimentos creditados INDEVIDAMENTE em nome do:

Servidor (a):_____________________________________________________________

Registro Funcional:______________ Vinculo ___________

CPF: ___________________

Banco:_________

Agência: _______

Conta Corrente: _________

Referência: Valor:

Mês/Ano_______________ R$ _____________



Valor Total a ser estornado: R$ _______________ ( valor por extenso)

MOTIVO:_____(EU)___________________, autorizo estorno em minha conta corrente,

por recebimento indevido, ___(ocorrência)_______________, segue em anexo

autorização com firma reconhecida em Cartório.

Atenciosamente,

_____________________________________________

Assinatura do servidor(a)

________________________________________________

Assinatura do responsável /URH /SUGESP
NOME:
REGISTRO FUNCIONAL:
CARGO:

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 86


AUTORIZAÇÃO PARA ESTORNO EM CONTA CORRENTE

Eu ____________________________________________________________________,

Registro Funcional ____________, RG _______________CPF____________________,

Lotado na Secretaria _____________________________________________________,

autorizo o estorno do crédito de pagamento referente ao mês ____________/______ no

valor de R$________________(por extenso)___________________________________

_______________________________________________________________________

da conta _____________agência __________do Banco do Brasil, por ter recebido

indevidamente pelo motivo de: ______________________________________________

São Paulo, _____/______/______

_____________________________

Reconhecer Firma em Cartório:

















Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 87

Após informação da instituição bancária confirmando a devolução do crédito, a
unidade efetuará os procedimentos para a quitação do débito, ou cobrança do saldo
remanescente.


1 – Será providenciada FOLHA ESTORNO pelo DERH-21, quando o estorno é do valor
total.
2 - Devendo a URH providenciar lançamento na TELA DE LANÇAMENTO MANUAL,
quando o estorno é de valor parcial.
3 – Quando o valor do estorno é parcial, porém esse valor seja suficiente para estorno
uma folha e ainda restar valor, a URH deverá subtrair do valor estornado o valor
liquido da folha estornada, o valor restante deverá ser lançado na TELA DE
LANÇAMENTO MANUAL, na rubrica 3094 com sinal de menos ( - ), data inicio e data
fim deverá ser o da folha do mês do referido acerto.






DÉBITO – ATRIBUTO DEBITO AUT INFORMADO


ATRIBUTO “DEBITO AUT INFORMADO” - Tendo em vista que os débitos ainda não
estão sendo transferidos de um vínculo para outro, foi desenvolvido este atributo, de
forma que, dependendo da situação do servidor seja possível efetuar a inclusão do
valor devido em um vínculo no qual foi cadastrado o desligamento para outro no
qual o servidor iniciou exercício.
Como deverá ser efetuado o cadastro
Campo “data início” – informar o primeiro dia do mês da folha corrente; Campo
“data final” – informar o último dia do mês da folha corrente; Campo “débito” –
DEIXAR EM BRANCO;

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 88

Campo “débito a ser retido” informar o valor do débito a ser inscrito o valor deverá ser
precedido do “sinal de menos”, por exemplo, se o valor do débito for igual a mil reais,
cadastrar (–) 1000,00.
O valor cadastrado constará na “aba” Retidos, da função lista contracheque, sendo
incluído em manutenção de parcelas, com a situação “aguardando autorização”, no
mês seguinte ao da folha processada.


OBS.: ESSA FUNCIONALIDADE DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS PARA TRANSFERIR
PARA O VÍNCULO ATUAL OS DÉBITOS DE FOLHA OU INSCRITOS NO CASO DE
VACÂNCIA DO VÍNCULO ANTERIOR.














Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 89

CONSIGNAÇÕES:

As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e
inativos e pensionistas classificam-se em dois tipos: compulsórias e facultativas:

Consignações Compulsórias: são os descontos efetuados por obrigatoriedade legal,
por determinação judicial ou administrativa e tem prioridade de desconto em relação às
facultativas. São elas:

 Desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte.
 Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/IPREM
 Contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/EXTERNO
 Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
 Pensão Alimentícia Judicial
 Obrigação decorrente de decisão judicial ou administrativa
 Restituição e indenização ao erário público municipal.


Consignações Facultativas: são os descontos efetuados nos vencimentos, proventos
ou pensões, mediante prévia e expressa autorização do servidor ou pensionista, relativo
a importâncias pertinentes à aquisição de bens, produtos ou serviços por eles
contratados diretamente com as entidades credenciadas como consignatárias mediante
convênio firmado entre a Administração e a entidade. Exemplos:

 Prestações e amortizações referentes a financiamento de imóvel residencial e
empréstimo pessoal obtidos em instituições bancárias;

 Prestações referentes a empréstimo pessoal obtido em cooperativas de crédito
de servidores públicos;

 Mensalidades instituídas em assembléia geral para custeio de entidade de classe
e associações, inclusive as sindicais de qualquer grau;

 Contribuições para planos de saúde e odontológico, contratados em entidades
instituidoras desses produtos;

 Prêmios ou contribuição para planos de seguro de vida e de previdência
complementar, contratados em entidades instituidoras desses produtos;

 Reembolso de despesas efetuadas com a compra de gêneros alimentícios
adquiridos em sociedades cooperativas de gêneros alimentícios;

 Prestações decorrentes da aquisição de microcomputadores, impressoras e
outros equipamentos de informática, adquiridos por meio de linha de crédito
pessoal concedida por instituições bancárias;

 Valores relacionados a colônias de férias a favor de associação ou sindicato.



NOTA IMPORTANTE : As consignações compulsórias têm prioridade de desconto
Sobre as facultativas. As consignações facultativas obedecerão ao critério de
antiguidade, de modo que a consignação posterior não cancela a anterior.



Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 90


Parametros:
1) Limites

Cabe à entidade, juntamente com o servidor, avaliar a real possibilidade de
ser efetivada a consignação facultativa em face das regras estabelecidas e
mediante a análise dos componentes da remuneração total do servidor, bem
como os limites mínimos e máximos estabelecidos, ficando sob a inteira
responsabilidade do servidor ou pensionista e da consignatária os riscos
advindos da não efetivação dos descontos.


Valor Mínimo de parcela

1% (um por cento) da Referência B-1, na jornada correspondente a 40
horas semanais de trabalho - J40.

Limite Máximo de desconto consignatário
A soma de todas as consignações, compulsórias e facultativas, não
pode exceder a 70% da margem consignável dos vencimentos, salários,
proventos e pensões do consignante, respeitado o limite de 30% para as
facultativas, desconsiderando-se, para este fim, os pagamentos
eventuais.

Limite máximo de consignações facultativas, por servidor, na folha de
pagamento, concomitantemente.
 6 (seis) entidades consignatárias por servidor ou pensionista.



SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DA MARGEM CONSIGNÁVEL –
e-CONSIG
O sistema de controle e acompanhamento da utilização da margem consignável
dos servidores e pensionistas municipais denominado e-Consig, é utilizado via
Internet, tendo como usuário autorizado a consignatária e registra a efetivação
da consignação em folha de pagamento, sendo vedada a utilização do mesmo
para registros provisórios, simulações futuras ou quaisquer outras atividades
não autorizadas pela municipalidade.

O acesso ao sistema ocorre mediante a utilização de senhas de acesso
atribuídas às consignatárias autorizadas.
A margem consignável informada pelo Sistema é a margem prevista no
pagamento do mês imediatamente anterior, podendo sofrer variação em
decorrência de incidência de consignações compulsórias.
Através deste sistema, será disponibilizada uma margem consignável provável,
com base nos vencimentos fixos do servidor e com os descontos compulsórios e
obrigatórios, bem como deduzidos os descontos consignatários já contratados
pelo servidor.
O servidor/pensionista poderá autorizar a entidade, com a qual o mesmo está
negociando, a visualizar a sua margem consignável provável, bem como os
itens de pagamento/desconto que compõem a margem, através de sua senha
eletrônica, caso contrário, a entidade não terá acesso a estas informações.
Será considerada como termo inicial da consignação a data do registro no
Sistemae-Consig.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 91

O processamento das consignações em folha de pagamento observará o cronograma
estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos e será comunicado
mensalmente às entidades por intermédio do Sistema e-Consig.
A não observância dos prazos pelas consignatárias acarretará a não inclusão da
consignação na folha de pagamento do mês subseqüente.
Será considerada como não averbada a consignação realizada sem o devido registro no
Sistema e-Consig.


COMPOSIÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL

O somatório das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder 70%
(setenta por cento) da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e
pensões, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) para as facultativas.
A margem consignável compreende o subsídio ou padrão de vencimentos, acrescido das
vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos
concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de
caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma
permanente, na forma da legislação especifica.


APURAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL
►somar os itens de vencimentos fixos, levando-se em conta que alguns itens somente
deverão ser computados quando compuserem o calculo dos proventos para os
servidores aposentados, ou pensão do consignante.
►subtrair os códigos de descontos.
►do resultado obtido, calcular 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento).
do valor apurado de 70%
►subtrair os códigos de descontos consignatários compulsórios.
do valor apurado de 70% e de 30%
►subtrair os códigos de descontos consignatários facultativos
►subtrair os demais códigos de descontos consignatários constantes no
demonstrativo de pagamento do servidor, cujo código inicia com a milhar “6”.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 92

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

Os descontos das consignações em folha de pagamento, estão de
acordo com o Decreto 53.880/2013, o somatório das consignações
compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% (setenta por
cento) da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e
pensões, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) para as
facultativas, conforme demonstrativo abaixo:


 Cálculo da margem consignável de servidor aposentado:

RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR
167 Valor dos Proventos-Media 2.885,96


Total R$ 2.885,96 X 30% (compulsórias) = R$ 865,78
Total R$ 2.885,96 X 30% (facultativas) = R$ 865,78 – MARGEM CONSIGNAVEL DISPONIVEL


■ Subtraindo os descontos compulsórios


RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR
3042 Imposto de Renda na Fonte 206,87


Total R$ 865,78 (30%) – R$ 206,87 (IRRN) = R$ 658,91


■ Subtraindo os descontos facultativos


RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR SALDO

865,78
6071 APROFEM-SIND PROF FUNC ENS MUNIC 23,25 842,53
6073 SINPEEM-SIND PROF ED ENS MUNIC 23,25 819,28
6126 BANCO GE CAPITAL 357,37 461,91
6039 Banco BMC S/A 754,99
TOTAL - 293,08

Total R$ 865,78 (30%) – 1.158,86 (desc facul) = R$ - 293,08 (margem
negativa)


■ Cálculo da margem consignável de servidor ativo


RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR
0004 Padrão Vencimentos adm/Contr 780,03
0045 Adicional 25 anos 215,52
0049 Sexta-parte 241,26
0206 Gratificação de Atividade 452,01

TOTAL 1.688,80




Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 93

■ Subtrair o desconto auxilio
transporte R$ 1.688,82 – R$
46,80 = 1.642,02


Total R$ 1.642,02 X 30% (compulsórias) = 492,60
Total R$ 1.642,02 X 30% (facultativas)= 492,60


■ Subtraindo os desconto compulsórios


RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR

3042 Imposto de Renda na Fonte 8,19

Total R$ 492,60 (30%) – R$ 8,19 = R$ 484,41

■ Subtraindo os desconto

facultativos

492,60
RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR SALDO
6022 ASSOC SERV. MUNICIPAIS 19,97 472,63
6071 APROFEM 7,80 464,83
6105 EMPRESTIMO PESSOAL - BB 312,06 152,77


Total R$ 492,60 (30%) – R$ 339,83 (desc facul) = R$ 152,77 (margem
disponível)


No link abaixo, informações da legislação vigente sobre as consignações em
folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo; disciplina o sistema
de consignações do Município de São Paulo.

Clique nos links abaixo para consultar a legislação municipal referente a
consignações:

Decreto 55.479/2014

Decreto 55.830/2015

Portaria 01/2015-SEMPLA

Portaria 042/2015-SMG

A TABELA DE TAXAS DE JUROS praticada pelas instituições é disponibilizada,
permanentemente, para fins de consulta na página eletrônica da Prefeitura do Município
de São (portal) até o 7º dia útil de cada mês.

Esclarecemos que no portal há informações para ter acesso aos procedimentos para
obtenção da senha do consignado.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 94

No portal constam: Regras, entidades consignatárias, legislação e informações
gerais sobre o assunto.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 95

BOTÕES DE NAVEGAÇÃO

O sistema apresenta botões de navegação. A descrição da função de cada botão pode
ser visualizada ao posicionar o cursor sobre o botão. Esses botões são comuns a
todas as telas do sistema, consulte , logo abaixo, a tabela com a descrição e a
explicação da utilização de todos os botões da barra de botões do sistema.
Observamos ainda que as mesmas funcionalidades poderão ser efetuadas utilizando
teclas de atalho




Os botões utilizados com maior freqüência, são descritos na tabela abaixo:
Ícone Descrição






Botão Salvar Alterações ou tecla < F10>

Este botão aciona o comando Salvar Alterações, na
transação que está ativa. As alterações realizadas pelo
usuário no formulário não são prontamente registradas
pelo

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 96


sistema. Isto só acontece quando o usuário pressiona

este botão ou a tecla F10 do teclado do micro. Antes
disso é possível remover as alterações através do Botão
Cancelar Alterações.














Botão Fechar Formulário ou teclas <ctrl><Q>

Este botão aciona o comando Fechar Formulário. O
número de formulários que podem ser mantidos abertos
no ambiente é limitado. Isso obriga que algum formulário
aberto seja fechado, quando o limite for atingido, para que
se possa abrir um novo formulário.

Se um formulário que será fechado, possui alterações
pendentes, ou seja, ainda não salvas, o sistema avisa
que estas pendências existem e exige confirmação ou
cancelamento das alterações, antes do seu
fechamento.






Botão Iniciar Consulta ou tecla <F7>
Este botão aciona o comando Iniciar Consulta, que
disponibiliza o formulário para o Modo Consulta.
Neste modo, ele é substituído por outros
dois:Botão Executar Consulta e Botão Cancelar
Consulta



Botão Cancelar Consulta
Este botão aciona o comando Cancelar Consulta,
que faz com que o formulário retorne para o Modo
Normal.






















B tão Executar Consulta ou tecla <F8>

Este botão aciona o comando Executar Consulta,
disponível quando se está no Modo Consulta, que pode
ser acionado com o Botão Iniciar Consulta. Antes de
executar a consulta, o usuário deve informar no formulário
todas as restrições à pesquisa, preenchendo os campos
disponíveis.

Se não for encontrado nenhum registro que satisfaça as
restrições,o formulário permanecerá no Modo Consulta.

Se o usuário desejar desistir das consultas, deve utilizar
o Botão Cancelar Consulta

Encontrado algum registro, o formulário altera-se para
o Modo Normal e apresenta o(s) primeiro(s) registro(s)
na tela. O usuário pode visualizar outros registros que
a consulta tenha selecionado, utilizando o Botão
Registro Anterior e o Botão Próximo Registro





Botão Inserir Registro ou tecla <F6>

Este botão aciona o comando Inserir Registro, que prepara
o formulário para inserção de um novo registro no bloco.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 97


O novo registro será incluído efetivamente, quando o

usuário, tendo preenchido todas as informações
desejadas nos campos do formulário, salvá-lo com o
Botão Salvar Alterações.










Botão Remover Registro ou teclas <shift><F6>

Este botão aciona o comando Remover Registro, que
elimina registros de um bloco em um formulário
ativo, correspondente ao campo em que estiver o
cursor.

Para efetivar a exclusão, o usuário deve acionar o
Botão Salvar Alterações.



















B tão Lista d Valores ou tecla <F9>

Este botão aciona o comando Lista de Valores, disponível
quando o cursor está posicionado em campos que devem
ser preenchidos por dados previamente inseridos no
Sistema.

A Lista de Valores procura, portanto, agilizar o
preenchimento dos campos das transações.

No caso do usuário inserir um dado incorreto em um
campo, a Lista de Valores automaticamente aparecerá na
tela para que o usuário possa corrigi-lo. Outra forma de
ativar a Lista de Valores é teclar F9.

As Listas de Valores podem ser usadas tanto no
Modo Normal, quanto no modo Consulta.




Botão Registro Anterior ou teclas <shift><Up>
Este botão aciona o comando Registro Anterior, que
move o cursor para o registro anterior no bloco onde
está posicionado o cursor.





Botão Próximo Registro ou teclas <shift><Down>
Este botão aciona o comando Próximo Registro, que
move o cursor para o próximo registro no bloco onde
está posicionado o cursor.




Botão Bloco Anterior ou teclas <ctrl><PageUp>
Este botão aciona o comando Bloco Anterior, que
permite a navegação do cursor para a seção (bloco)
anterior no formulário.




Botão Próximo Bloco ou teclas <ctrl><pageDown>
Este botão aciona o comando Próximo Bloco, que
permite a navegação do cursor para a próxima
seção(bloco) no formulário.



Botão Help de Transações
ste botão aciona o comando Help de Transações,
que remete ao programa de Help do Windows,
mostrando o tópico de ajuda da transação ativa
quando o botão foi

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 98


acionado.












Botão Janela de Favoritas

Este botão apresenta a janela Favorita para navegação
entre as transações.

A Janela Favorita pode ser criada individualmente para
cada usuário. Não é necessário nenhum privilégio e é
uma característica válida para todos os usuários do
sistema. Ao clicar no botão é apresentada uma janela
Favorita mesmo que o usuário não possua a sua
personalizada.


Utilização do botão “favorito”


Selecione a tela que deseja adicionar como favorita, após, clique no botão ,
que trará em sua aba a opções adiciona/remove; adicione a tela desejada e
feche a janela; esse procedimento poderá ser utilizado com quantas telas desejar.
Efetue o mesmo procedimento quando quiser remover a tela que adicionou.
Adicionar a tela como favorita, fará com que a consulta da vida funcional do servidor
se torne mais eficaz. Por exemplo, se ao mesmo tempo precisar consultar a tela de
eventos de cargos, freqüência, atributos do funcionário e se essas telas fizerem parte
dos favoritos, não será necessário abrir e fechar a tela e nem digitar novamente os
registros.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 99

ANEXOS


PORTARIA 146/SEMPLA.G/2011 – ANEXOS MAIS UTILIZADOS

Após elaborar relatório do débito detalhando rubricas, valores e período de
percepção indevida, e atualização monetária.


SERVIDORES ATIVOS
- solicitar o comparecimento do servidor à URH, quando de seu
comparecimento deverá ser utilizado o formulário ANEXO IX – Comunicado de
Comparecimento


Servidor tomou ciência e concorda com o débito, utilizar formulários:
ANEXO VI - TERMO DE PARCELAMENTO E AUTORIZAÇÃO COM

COMPENSAÇÃO ANEXO VIII - TERMO DE PARCELAMENTO E AUTORIZAÇÃO
SEM COMPENSAÇÃO


 Servidor compareceu a unidade mas recusou a tomar ciência do débito, ANEXO

X – COMUNICADO DE RECUSA DO RECEBIMENTO - CIÊNCIA DO DÉBITO

 Servidor tomou ciência, mas não concorda com o débito, irá apresentar defesa:
utilizar formulário: ANEXO III – TERMO DE INTIMAÇÃO E REPOSIÇÃO À
FAZENDA MUNICIPAL


SERVIDORES APOSENTADOS - carta de convocação para comparecimento à URH,
ANEXO XV


 Servidor aposentado não compareceu - autuar processo administrativo, enviar

CARTA DE INTIMAÇãO – ANEXO XV

SERVIDORES DESLIGADOS/FALECIDOS – a URH deverá elaborar relatório do débito
detalhando rubricas, valores e período de percepção indevida, e atualização monetária
até a data da convocação do ex servidor.

 O débito deverá ser ressarcido de uma única vez.
 No caso do ex servidor concordar com o débito, mas solicitar seu

parcelamento, deverá ser autuado processo administrativo que deverá ser
encaminhado à JUD 41.

 Os débitos de servidores falecidos, ativos/ aposentados, poderão ser
parcelados, na folha dos beneficiários, devendo ser autuado processo
administrativo, o referido processo deverá conter o relatório do débito
atualizado até o momento da autorização do beneficiário o processo
administrativo, que deverá ser encaminhado ao DRH 2, com posterior
encaminhamento ao IPREM.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 100

TABELAS DE VENCIMENTO
Tabela
Nome da Tabela Jornada Padrão
TRACAOJUDICIAL Tabela de Referencia Acao Judicial NAO SE APLICA
TRATIVART Tabela Referência Atividades Artísticas GLOBAL
TRATIVART-Lei
15380

Tabela Referência Atividades Artísticas - Lei nº
15.380/2011

GLOBAL
TRENG/ARQ Tabela Referência Engenheiro/Arquiteto GLOBAL
TRENSMUNCC Tabela Referência Ensino Municipal Cargo em

Comissão
40 H

TRENSMUNJTI Tabela Referência Ensino Municipal Jornada Tempo
Integral

JTI
TRENSMUNJTP Tabela Referência Ensino Municipal Jornada Tempo

Parcial
JTP

TRFG T bela Referência Funções Gratificadas GLOBAL
TRGCM Tabela Referência Guarda Civil Metropolitana GLOBAL
TRGRATAPOIOEDU
C

Gratificação de Apoio Educacional GLOBAL
TRGRATEDUCACAO Gratificações da Educação
TRGRATPLANTAO Gratificações de Plantão NAO SE APLICA
TRGRATPLANTAO1 Gratificações de Plantão NAO SE APLICA
TRHISTORICO Tabela Referência de cargos históricos
TRNAOSEAPLICA Tabela Referência Não Se Aplica NAO SE APLICA
TRPCCSNB Tabela Referência PCCS Nível Básico 40 H
TRPCCSNM Tabela Referência PCCS Nível Médio 40 H
TRPCCSNS Tabela Referencia PCCS Nível Superior 40 H
TRPRA Tabela Referência Adicionais de Função Procurador GLOBAL
TRPREF Tabela Referência Prefeito e Subprefeito NAO SE APLICA
TRPRM Tabela Referência Procuradoria

Geral do Município(L14712/08)
40 H

TRQFT Tabela Referência Fiscalização Tributária GLOBAL
TRQFTCC Tabela Referência Fiscalização Tributária Cargo

Comissão
GLOBAL

TRQGC Tabela Referência Guarda Civil Metropolitana 40 H
TRQGCFG Tabela Referência Função Gratificada QGC GLOBAL
TRQGPCC Tabela Referência Quadro Geral Cargo Comissão 40 H
TRQGPNB Tabela Referência Quadro Geral Nível Básico GLOBAL
TRQGPNM Tabela Referência Quadro Geral Nível Médio GLOBAL
TRQGPNO Tabela Referência Quadro Geral Nível Operacional GLOBAL
TRQGPNS Tabela Referência Quadro Geral Nível Superior GLOBAL
TRQPA Tabela Referência Profissionais da Administração 40 H
TRQPACC Tabela Referência Profissionais da

Administração Cargo Comis
40 H

TRQPACCDS Tabela Referencia Cargo Comissão/Direção Superior 40 H
TRQPATFC Tabela Referência QPAT Função de Confiança 44 H
TRQPATNS Tabela Referência QPAT Nível Superior 44 H
TRQPCEL Tabela Referência Cultura, Esporte e Lazer 40 H
TRQPD Tabela Referência Desenvolvimento Urbano 40 H
TRQPE Tabela Referência Profissionais da Educação

Magistério

TRQPEAP Tabela Referência Profissionais da Educação Apoio 40 H
TRQPEESPECIALIST
A

Tabela de Ref do Quadro dos Profissionais da
Educação

JBE
TRQPF Tabela Referência Fiscalizaçao
TRQPF- Lei
14.712/08

Tabela Referência Fiscalizaçao - Lei 14.712/08
TRQPFCC Tabela Referência Fiscalizaçao Cargo Comissao 40 H
TRQPG Tabela Referência Guarda Civil Metropolitana 40 H
TRQPP Tabela de Referência Promoção Social
TRQPR Tabela Referência Procuradoria Geral do Município GLOBAL
TRQPS Tabela Referência Saúde 40 H
TRQPSNM Tabela Referência Saúde Nível Médio - Lei 14.713/08 40 H
TRQPSNMT Tabela Referência Saúde Nível Médio Técnico - Lei 40 H

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 101


14.713/08
TRQPSNS Tabela Referência Saúde Nível Superior - Lei

14.713/08
40 H

TRQPSNSMEDICO Tabela Referência Saúde Nível Superior
Médico Lei 14.713/08

40 H

TRSERVADMEST Tabela Referência Servidor Admitido Estável 40 H
TRTIPOSTRANSPOR
TE

Tabela Referencia Tipos de Transporte Tabelados NAO SE APLICA


LISTA DE RUBRICAS DE PAGAMENTO / DESCONTO

Número Nome
1 Remuneração Prefeito e Vice-Prefeito
2 Padrão de Vencimento Efetivo
3 Padrão de Vencimento Diarista
4 Padrão de Vencimento Adm e Contratado
5 Sexta Parte Sobre Adicional
6 Adicional Sobre Sexta Parte - Ação Judicial
7 AULAS DADAS - NIVEL II/2.GRAU
8 Atualização Monetária
9 Gratificação de Difícil Acesso

10 GASS
11 Gratificação Especial pelo Trabalho com Crianças
12 Sexta Parte sobre Vencimento Incorporado - Ação Judicial
13 Sexta Parte Sobre Adicional - Ação Judicial
14 Adicional sobre Sexta Parte - Ação Judicial
15 Padrão de vencimento salário aposentado
16 Pensão Normal
18 Pensão Especial
19 Gratificação por Fiscalização de Carnaval
20 Gratificação para dirigentes de Centro de Juventude
21 Alteração Relativa de Exercício
22 Diferença por Acidente
24 Auxílio Acidentario
25 Gratificação Acompanhamento e Controle Execução Orçamentária
29 Gratificação Especial para Trabalho com Telefonia
30 Gratificação por Atividade Especial Apresentação Pública
31 Produtividade Fiscal
32 Gratificação por Regime Especial de Trabalho Policial
33 Gratificação de Função
34 Aulas Excedentes
36 Honorários Advocatícios - Quadrinômio Procuradoria
37 Hora Atividade
38 Gratificação de Resgate a Psicopata
40 Gratificação pela Concessão de Coreografia
41 Adicional por tempo de serviço público 5 anos
42 Adicional por tempo de serviço público 10 anos
43 Adicional por tempo de serviço público 15 anos
44 Adicional por tempo de serviço público 20 anos

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 102

45 Adicional por tempo de serviço público 25 anos
46 Adicional por tempo de serviço público 30 anos
47 Adicional por tempo de serviço público 35 anos
48 Adicional Lei 6.645/65 - Artigo 5º
49 Sexta Parte
50 1/3 Dedicação Exclusiva
51 2/3 Procuradores
52 Gratificação por Serviço Noturno
53 Regime de Dedicação Profissional Exclusiva
54 Gratificação de Dedicação Integral
56 Gratificação de Nivel Plena
57 Regime de Tempo Completo
58 Jornada H40
59 1/3 Dedicação Exclusiva Incorporada
60 Adicional de Atividade Médica
61 Quebra de Caixa
62 Adicional de Raio X
63 1/3 de Férias
64 Grat.Risco Vida Saúde - Ad.Insal, Periculosidade, Penosidade
65 Gratificação de Motorista de Ambulância
66 Verba / Gratificação de Representação
67 Ajuda de Custo
68 Função Gratificada
69 Férias em Pecúnia
70 Indenização
71 Gratificação pela Participação em Órgão Deliberação Coletiva
72 JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
73 Gratificação de Tarefas Especiais
74 Gratificação por Apresentação Pública
75 Gratificação de preceptor
76 Gratificação por Serviço Extraordinário-Pró Labore
77 Hora Extra
79 Gratificação de Nível Superior
80 Décimo Terceiro Salário
81 Direitos Assegurados
82 Gratificação de Gabinete
83 Gratificação por Atividade Complementar
84 Adicional de Função
85 Gratificação de Auxiliar de Ensino
86 Abono - Monitor de Educação de Adulto
87 Gratificação de Representação
88 Gratificação Especial - Lei 7.747/82
89 Sexta Parte - Ação Judicial
91 Licença Prêmio em Pecúnia
94 Débitos a regularizar
95 Auxílio Doença
96 Salário Família - RPPS
97 Salário Esposa

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 103

98 Regime Dedicação Profissional Exclusiva Lei 9265/81
99 Rendimentos / Abono PASEP

100 Padrão Jornada - JTI
101 TRABALHO EXCEDENTE - TEX
102 Terça Parte - Ação Judicial
103 Dias de Substituição Excedentes Incorporadas
106 Gratificação por Serviço de Emergencia
107 Horas Aulas - Parte Variável
108 Hora Aula Excedente - JEX
109 Hora Aula Trabalho Excedente
111 Adicional de Atividades Artísticas
112 Verba de Representação do QPA
113 Vantagem de Ordem Pessoal RDPE
114 Vantagem de Ordem Pessoal
115 Insalubridade Incorporada
116 ABONO LEI 11.690 E 11.691/94
119 Hora Suplementar
120 Hora Suplementar por Emergencia
121 Gratificação Especial de Regime de Plantão (segunda a sexta)
122 Gratificação de Regime de Plantão (fins de semana)
123 Gratificação Especial de Regime de Plantão
124 Grat. Especial pela Prestação Serviços Assistenciais a Saúde
125 Parte Variável Incorporada
126 JEX Incorporada
127 TEX Incorporada
128 RDPE - Lei 9265/81 - Ação Judicial
129 Piso Mínimo
130 Plantão Complementar - J40
131 Vantagem de Ordem Pessoal - Lei 11.231/92
132 Diferença Nível Superior
135 Gratificação de Assistência Militar
136 Débito a Regularizar Principal
137 Débito a Regularizar - Atualização Monetária
138 Auxílio Acidente - Ação Judicial
139 VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL
140 Salário Maternidade
141 Salário Maternidade - 13º Salário
142 Salário Família - RGPS
143 Auxílio Refeição
145 Auxílio Transporte
146 Gratificação por Desenvolvimento Educacional
148 Lei N.13400/02 - Art. 2
149 Diferença de Sexta Parte Procurador
150 Grat. Especial pela Prestação de Serviço Social na Saúde
151 13º Salário Gestação
152 Abono Nível Médio
154 Verba de Locomoção
155 Abono - Artigo 103 Lei 13.652/03

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 104

156 Bonus Pecuniário - Artigo 151 Lei 13.652/03
157 Gratificação pela Execução do Trabalho Técnico
158 Diferença por Ação Judicial Lei 13.748/04
159 Abono - Artigo 8 - Lei 13.695/03
160 Gratificação de Difícil Provimento
161 Gratificação de Atividade Cenotécnica
162 Decisão Judicial - Referente a Ação Fevereiro 1995
163 Decisão Judicial - Repasse ICMS
164 Decisão Judicial - Quadrimestre
165 Abono de Natal
166 Abono de Permanência
167 Valor dos Proventos Média
168 Gratificação de Produtividade Fiscal - Meta Global
169 Adiantamento 13º Salário
170 Ajuda de Custo - Lei 14.159/06
171 Gratificação de Regencia
172 Gratificação de Atividade Educativa
173 Gratificação de Apoio Educacional
174 Gratificação Atribuição Educacional
175 Gratificação Especial Especialista
176 Abono Complementar
177 Gratificação de Apoio a Educação
178 Complementação Vencimento QGC
179 Gratificação por Atendimento Público - GAP
180 Piso Salário Mínimo
181 Indenização Salário Maternidade - RGPS
182 DIFERENCA ACAO JUDICIAL LEI 14591
184 VALE ALIMENTAÇÃO
185 Gratificação por Desempenho de Atividade
186 Prêmio de Produtividade e Desempenho
187 Abono Lei 14.713/08 Artigo 72 (QPE APOIO)
188 Abono Lei 14.713/08 Artigo 72 (PPD Saúde)
189 VOP Raio-X Lei 14.713/08
190 VOP Art 73 Lei 14.591/07
191 VOP Art 23 Lei 14.712/08
192 VOP Art 63 Lei 14.713/08
193 Adiantamento ou DOC de valor estimado
194 DEBITO AUT INFORMADO
195 GRATIFICAÇÃO PLANTÃO EXTRA - LEI 14.876/09
196 Gratificação de Desempenho de Controle Ambiental
197 GRATIFICAÇÃO PLANTÃO LEI 14.876/09
198 PREMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL
199 PRODUTIVIDADE FISCAL "AJUSTE"
200 Diferença Salarial - Lei 14.709/08
201 Gratificação por Desempenho de Atividade Social
202 MEDIA Gratif de Dificil Acesso
203 MEDIA Gratif por Apresentação Pública
204 MEDIA Gratif por Serviço Noturno

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 105

205 MEDIA Gratif Esp Prestação Serviços Assistenciais da Saúde
206 Gratificação de Atividade
207 MEDIA Adicional de Insalubridade
208 MEDIA Diferença por exercicio de outro cargo
209 MEDIA Função Gratificada
210 MEDIA Gratificação de Apoio à Educação
211 MEDIA Gratificação de Motorista de Ambulancia
212 MEDIA Gratificação de Nível Superior
213 MEDIA Gratificação de Plantão Semanal
214 MEDIA Gratificação Especial de Regime de Plantão
215 MEDIA Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde - GES
216 MEDIA Gratificação Regime de Plantão (Fins de Semana)
217 MEDIA Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico
218 MEDIA Vantagens decorrentes de incorp de direitos/vantagens
219 MEDIA Jornada de trabalho semanal
220 MEDIA Jornada Especial de Hora Aula Excedente - JEX
221 MEDIA Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX
222 MEDIA Plantão Complementar - J-40
223 MEDIA Premio de Produtividade e Desempenho
224 MEDIA Quebra de Caixa
225 MEDIA Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE
226 Gratificação de Comando
227 ACAO JUDICIAL SEXTA PARTE
228 GRAT DESEMP ATIV CULTURAL DESPORTIVA
229 VOP Lei 15.380/2011
230 ABONO SUPLEMENTAR - LEI 15.388/2011
231 Grat pelo Exerc de Ativ Motorista Viatural Operacional GCM
232 Grat pelo Exerc de Funcao em Regioes Estrategicas
233 PPD Devolução 20% - Lei 15.467/11
234 SUBSIDIO
235 VOP ART 32 LEI 16.417/16
236 VOP Art 44 Lei 15510/11
237 MEDIA Gratificação de Função
238 MEDIA Gratificação de Gabinete
239 ACAO JUDICIAL QUINQUENIO
240 VOP - Art. 4º Lei 15.567/2012
241 GRAT. ATIVIDADE - ACAO JUDICIAL
242 Abono de Compatibilização - LEI 15.682/13
243 MEDIA GAP
244 MEDIA EXERC ATIVIDADE REGIÕES ESTRATEGICAS
245 PREMIO DE DESEMPENHO EM SEGURANÇA URBANA
246 Grat. Especial pela Prestação Serviços Controladoria-GEP
247 MEDIA ADIC PERIC/PENOSIDADE
248 GRAT APR PUBLICA - ACAO JUDICIAL
249 Licença Médica – afastado sem vencimentos
250 ABONO SUPLEMENTAR - GCM - LEI 16080/14
251 Diaria Especial por Atividade Complementar-DEAC
252 Subsidio Efetivo

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 106

253 Subsidio Admitido e Contratado
254 Subsidio Aposentado
255 Subsidio Complementar
256 Remuneraçao Cargo em Comissao
257 VOP QTG ART 37 LEI 16.239/15
258 VALOR ACAO MEDIA APOSENTADO
259 MEDIA REM CARGO COMISS

1008 Atualizaçao Monetaria - Novos Quadros
1027 Suspensao Decisao Judicial - Desconto
1099 Excesso Sobre Limite Legal - desconto
3001 Falta Justificada
3002 Falta Injustificada
3003 Atraso / Saída Antecipada
3004 DSR / Feriado / Ponto Facultativo
3006 Desconto de Gratificação - Lei 14.244/06
3007 Hora Aula Não Dada
3008 Atualização Monetária - Débito
3009 Juros sobre devolução de Excesso sobre limite legal
3010 Danos Causados
3012 Licença Pessoa da Família 1/3
3014 Licença Pessoa da Família 2/3
3015 Licença Pessoa da Família Total
3016 Licença sem Vencimentos
3017 Afastamento RGPS - Sem Vencimentos
3021 Afastamento (Desconto 1/3 Artigo 49)
3023 Suspensão Artigo 186 - Perda Total
3024 Suspensão Convertida em Multa
3025 Suspensão Preventiva - Prisão Administrativa - Desconto 1/3
3026 Desconto Auxílio Transporte
3027 Suspensão Decisão Judicial (desconto 1/3)
3031 Pensão Alimentícia
3032 Desconto de Penalidade por Ausência Lei 11227
3033 Pensão - Ação Judicial
3034 ACERTO - PENSAO ALIMENTICIA
3041 Desconto de Adiantamento
3042 Imposto de Renda na Fonte
3043 Estorno Desconto Indevido
3045 AJUSTE IMPOSTO DE RENDA
3046 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RRA
3047 IR DOM EXTERIOR
3050 Vale Transporte
3060 Desc.Hora-Aula/Hora-Atividade/Aulas Não Dadas Ref.a Jornada
3094 Desconto de débitos a regularizar
3099 Excesso Sobre Limite Legal
6001 Recebimentos Indevidos
6002 PODER JUDICIARIO
6003 Danos Materiais / Multa Transito / Salário Família Ind.
6004 Honorários Advocatícios

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 107

6005 Indenização a Terceiros
6006 ENCARGOS EM PROCESSO JUDICIAL
6007 Refeitórios
6008 ENCARGOS EM PROCESSO JUDICIAL
6010 Recebimentos Indevidos - Atualização Monetária
6011 Atualização Multas de Trânsito
6013 IPREM
6015 HSPM
6016 RGPS - Regime Geral de Previdência Social - Contribuição
6017 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - Contribuição
6018 REGIME PROPRIO EXTERNO
6019 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - Contribuição
6020 CAPEMISA VIDA E PREVIDÊNCIA
6021 BANCO BMG S/A
6022 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO
6023 SOCIEDADE ATENDIMENTO SOCIAL AOS SERV PUBL MUNICIPAIS-SASSPM
6025 PARANÁ BANCO S/A
6026 ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS TRIBUTARIOS DO MUNIC DE SP
6027 BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
6030 FEDERAL DE SEGUROS
6032 ASSOCIAÇÃO ODONTOLOGICA DA PMSP
6033 BANCO CACIQUE S/A
6036 UNIÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
6037 BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A-BIC BANCO
6038 SOCIEDADE ENGENHEIROS E ARQUITETOS MUNICIPAIS DE SPAULO-SEAM
6039 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
6041 BANCO PINE S/A
6042 COIFA PECULIOS E PENSÕES
6043 BANCO ABN AMRO REAL S/A
6044 SINDICATO DOS MOTORISTAS DA PMSP
6045 BANCO RURAL S/A
6046 ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
6047 Banco BVA S/A
6048 ASSOCIAÇAO DOS CONTADORES MUNICIPAIS DE SAO PAULO
6049 BANCO FICSA S/A
6050 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
6051 BANCO PANAMERICANO S/A
6052 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PMSP-SEMAB
6053 CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA FUNC PUBLICOS-CIASP
6054 ASSOCIAÇÃO DOS ESCRITURÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO
6055 ASSERV-ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE S PAULO
6056 SINDICATO DOS MEDICOS DE SÃO PAULO
6057 SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSIST AOS SERV PUBLICOS - SASE
6058 RS PREVIDÊNCIA PRIVADA
6062 UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL-UNSP
6063 COOPERATIVA CONSUMO DO SERVID PUBL DO EST SÃO PAULO-COOSERP
6065 SIND ESPECIALISTAS DE EDUC DO ENSINO PUBL MUN DE SP-SINESP
6068 SINDICATO DOS AGENTES VISTORES E AGENTES DE APOIO FISCAL DO

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 108

6070 SINDICON
6071 SIND DOS PROFES E FUNCION DO ENSINO MUNIC DE S PAULO-APROFEM
6072 CENTRO BRASILEIRO DOS SERV PUBLICOS-CEBRASP
6073 SIND DOS PROFISSIONAIS EM EDUC NO ENSINO MUNICIPAL-SINPEEM
6075 BRADESCO SEGUROS S/A
6079 ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PUBLICAS DO BRASIL-AFEMI
6083 ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS INTEGRANTES E FUNC DAS GUARDAS MUNIC
6084 SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
6085 SINDICATO DOS SERVIDORES OPERACIONAIS DO MUNICIPIO DE S PAUL
6087 SINDICATO SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE S PAULO-SINDSEP
6088 SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO
6092 ASSOC AUX ENF/ ATEND ENF DA AREA SAÚDE PUB DOS MUN E EST SP
6094 CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA - CPP
6095 ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS E SERVIDORES DA PMSP
6096 COOPERCREDI-COOP CREDITO MUTUO DOS SERVID MUNIC DE SÃO PAULO
6097 SINDICATO DOS PROF E FUNC PUBLICOS MUNICIPAIS APOSENT-SINAP
6098 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
6100 BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A - BCV
6101 BANCO CETELEM S/A
6102 BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A
6103 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERV PUBL MUNIC-ANASP
6104 BANCO SUDAMERIS S/A
6105 BANCO DO BRASIL S/A
6106 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
6107 MONGERAL PREVIDENCIA E SEGUROS
6108 BANCO BNL DO BRASIL S/A
6110 PRODENT - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
6111 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
6112 FUTURO PREVIDENCIA PRIVADA
6113 GBOEX - GRÊMIO BENEFICENTE
6114 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
6115 BANCO BRADESCO S/A
6116 BANCO BONSUCESSO S/A
6117 BANCO SANTANDER S/A
6118 GSERV-GREMIO REC ESPORT CULT BENEF DOS SERVIDORES PUBLICOS
6119 ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL-GRÊMIO SERVIDORES DA PMSP
6120 BANCO PAULISTA S/A
6122 HSBC BANK BRASIL S/A
6123 PREVIMIL SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
6125 ITAÚ UNIBANCO S/A
6126 BANCO GE CAPITAL S/A
6127 UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
6128 BESC FINANCEIRA S/A CRED FINANC INV
6129 BANCO DAYCOVAL S/A
6130 SOLIMEO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA
6131 BANCO ORIGINAL S/A
6132 VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
6133 SIND DOS TRABALH EM ESTABEL EDUCAÇÃO INF DO MUNIC SP-SEDIN

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 109

6134 METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA
6135 BANCO VOTORANTIM S/A
6136 BANCO VR S/A
6137 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
6138 BANCO FIBRA S/A
6139 BANCO SAFRA S/A
6140 BANCO ARBI S/A
6141 BANCO SOFISA S/A
6142 BANCO CREDIBEL S/A
6143 BANCO ABC BRASIL S/A
6144 UNIAO BRASILEIRA BENEFICENTE-UBB
6145 BANCO SEMEAR S/A
6146 BANCO MORADA S/A
6147 BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A-BANCOOB
6148 BANCO PROSPER S/A
6149 ACRESP-ASSOCIAÇÃO DE CIVIS E SERVIDORES PUBLICOS
6150 DAYPREV VIDA E PREVIDENCIA
6151 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS DO EST DE SP
6152 AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
6153 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS
6154 ASSOC DOS SERVID DA SECRET DE FINANÇAS DA CIDADADE DE S P
6155 INST DE PREVID E ASSIST ODONTOLOGICA LTDA-INPAO DENTAL
6156 BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
6157 BANCO DE BRASILIA S/A
6158 BANCO INTERMEDIUM S/A
6159 SABEMI SEGURADORA S/A


Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 110

LISTA DE RUBRICAS AUXILIARES AO CÁLCULO DE FOLHA
Número Nome

8001 Opção de Jornada - 0002
8002 Remuneração Básica
8003 Opção de Jornada - 0004
8004 Remuneração Básica
8008 Atualização Monetária Parc. de Débitos
8020 Rubrica Auxiliar valor do cargo efetivo grau A
8021 Rubrica Auxiliar para guardar diferença cargo CC com padrao
8022 Rubrica Auxiliar para guardar diferença cargo CC com grau A
8031 Auxiliar para guardar os pontos da rubrica 0031
8033 Rubrica aux para guardar valor atributo PERM GRAT FUNCAO
8036 Quantidade de dias para pagamento de verba honorária
8046 BASE CALCULO IR RRA
8052 Quantidadde de Horas - Gratificação por Serviço Noturno
8064 Auxiliar para guardar o cálculo da rubrica 0064
8065 Base Moléstia Grave - DIRF
8080 Rubrica Auxiliar quantidade de avos para 13 salário
8082 Rubrica aux para guardar valor atributo PERM GRAT GABINETE
8084 Rubrica aux para guardar valor atributo INCORP ADIC FUNCAO
8088 Atualização monetária do Teto Limite
8094 Rubrica auxiliar para lançamento manual da 0094
8099 Desconto do Teto Limite
8108 Qtd Hora Aula Jornada Excedente - JEX
8109 Qtd Hora Aula Trabalho Excedente - TEX
8136 Total de Débitos Retidos para parcelamento
8137 Total de Débitos Retidos para parcelamento - Correção
8140 Rubrica Auxiliar para guardar Salario Maternidade
8143 Quantidade de Auxílios-Refeição
8145 Quantidade de Auxílios-Transporte
8146 PREVIDENCIA OFICIAL RRA
8184 Quantidade de dias para Vale Alimentação
8185 Dias frequencia
8186 PPD - RESERVA DEC 52.109/10, ART 3º
8187 Auxiliar valor calc
8191 Base VOP Art 23 Lei 14712/08
8192 Base VOP Art 63 Lei 14713/08
8246 PENSAO ALIMENTICIA RRA - DIRF
8251 Valor Opçao de Jornada - 0252
8252 Valor Remuneraçao Basica - 0252
8253 Valor Opçao Jornada - 0253
8254 Valor Remuneraçao Basica - 0253
8701 Total de Recebimentos Indevidos
8710 Total de Recebimentos Indevidos - Atualizaçao Monetária
8816 Base externa de RGPS
8822 Deduções do Imposto de Renda
8823 Base de Imposto de Renda (Externa)
8824 Valor do desconto de Imposto de Renda (Externo)

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 111

8825 Quantidade de Dependentes para IR
8826 Dedução da Base IR Pensão Alim fora de Folha
8830 Qtde dias Licencas_sem_venc
8849 Total de Consignações
8850 Margem Consignável Folha
8851 Margem Consignável Externa
8852 Margem de Débitos Retroativos
8884 Repasse de Vale Alimentação
8916 RGPS Fictício para cálculo de Pensão Alimentícia
8917 RPPS Fictício para cálculo de Pensão Alimentícia
8930 Pensão Alimentícia sem IR
8931 Pensão Alimentícia com IR
8932 Rubrica aux para guardar valor acerto pensão
8933 Valor do Adiantamento do 13.o para Pensão Alimentícia Sem IR
8934 Valor Total do 13.o para Pensão Alimentícia Sem IR
8935 Valor do desc de adiant 13.o para Pensão Alimentícia Sem IR
8936 Valor do Adiantamento do 13.o para Pensão Alimentícia Com IR
8937 Valor Total do 13.o para Pensão Alimentícia Com IR
8938 Valor do desc de adiant 13.o para Pensão Alimentícia Com IR
8939 Acerto - PA (lancamento ajuste)
8941 Desconto Adiantamento - PA
8942 Imposto de Renda Fictício para calculo de Pensão Alimentícia
8943 DESC ADIANT 13 PA (regra diferente LIQUIDO) mov
8944 DESC ADIANT 13 PA (regra LIQUIDO) mov
8986 Desconto de Debitos a Regularizar
9016 Base de Cálculo - RGPS/INSS
9017 Base de Cálculo - RPPS
9018 Base de Cálculo Regime Próprio Externo
9038 Base Isenta de Imposto de Renda - RRA
9039 Base de Imposto de Renda Bruta
9040 Base Mensal Isenta de Imposto de Renda
9041 Base Mensal de Imposto de Renda
9042 Base de Imposto de Renda
9046 QUANTIDADE DE MESES RRA
9080 Base de Cálculo - 13o. salário
9096 Base de Salário Família - RPPS ou RGPS
9184 Base de Cálculo Vale Alimentação
9916 Base Fictícia de RGPS
9917 Base Fictícia de RPPS
9931 Base de Pensão Alimentícia
9942 Base Fictícia de IR
9986 Débitos a regularizar pensionista
9987 Total de Vantagens do Dependente
9988 Total de Descontos do Dependente
9989 Liquido do Dependente
9997 Total de Vantagens
9998 Total de Descontos
9999 Total Líquido

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 112

LISTA DA TABELA DE VALORES AUXILIARES AO CÁLCULO DE FOLHA

Tipo de Valor Início Término Observação Tipo de Valor

ABONO APOIO
SME

01/05/2008 ABONO L 14713/08 ART 72 -
RUBRICA 187

ABONO APOIO
SME

ABONO SUPL.
J33

01/07/2011 30/04/2013 Abono criado pela Lei 15.388 de
01/07/2011 - J33 remanescentes

ABONO SUPL. J33

ABONO
SUPLEM NM NS

01/05/2013 Abono criado a partir de 01/05/2013
para servidores de nível médio e
serviodres de todos os quadros da
PMSP

ABONO SUPLEM
NM NS

ABONO
SUPLEMENTAR

01/07/2011 30/04/2013 Abono criado pela Lei 15.388 de
01/07/2011 - J20, J24, J30 e J40

ABONO
SUPLEMENTAR

ABONO
SUPLEMENTAR
CG

01/05/2014 Abono criado pela Lei 16.080, de
30/09/14 para servidores da Guarda
Civil Metropolitana, a partir de
1º/05/2004

ABONO
SUPLEMENTAR CG

ABONO
SUPLEMENTAR
NB

01/05/2013 Abono criado a partir de 01/05/2013
para servidores do nível básico

ABONO
SUPLEMENTAR NB

ACERTO
DOTACOES

01/05/2008 Retorno do SADINHO para relatório
PSP0215p

ACERTO
DOTACOES

ATU CONTRIB
PREV

01/01/1994 Atualização da Contribuição
Previdenciária

ATU CONTRIB
PREV

AUXILIO
ALIMENTACAO

01/07/2007 AUXILIO
ALIMENTACAO

AUXILIO
REFEICAO

01/06/1999 servidor J20 nao faz jus, exceto se
por dois vinculos J20 concomitantes

AUXILIO REFEICAO

CONSIG DESC
MINIMO

01/01/1900 Valor mínimo de desconto de
consignatárias

CONSIG DESC
MINIMO

CONSIG LIMITE
6087

01/01/1900 Limite para o desconto da
mensalidade do Sind Func Publ
Municipais

CONSIG LIMITE
6087

CONSIG PERC
6015

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade do Hospital do Servidor
Público Municipal PMSP

CONSIG PERC
6015

CONSIG PERC
6026

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade da Assoc Insp Fiscais
PMSP

CONSIG PERC
6026

CONSIG PERC
6038

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade da Socied Eng e Arquit
Munic S Paulo

CONSIG PERC
6038

CONSIG PERC
6048

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade da Assoc dos
Contadores Munic S Paulo

CONSIG PERC
6048

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 113

CONSIG PERC
6065

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade do Sind Esp Ed Ens Publ
Munic de S Paulo - SINESP

CONSIG PERC
6065

CONSIG PERC
6071

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade da Sind Profes e Func
Ens Munic S Paulo - APROFEM

CONSIG PERC
6071

CONSIG PERC
6073

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade do Sind Profis Educ Ens
Munic - SINPEEM

CONSIG PERC
6073

CONSIG PERC
6087

01/01/1900 Percentual para desconto da
mensalidade do Sind Func Publicos
Municipais

CONSIG PERC
6087

DEDUCAO
APOSENTADO

01/02/2006 valor para dedução na tabela de
imposto derenda para aposentados
com mais de 65 anos

DEDUCAO
APOSENTADO

DEDUCAO
DEPENDENTE

01/02/2006 valor para deução na tabela de
imposto de renda por dependente
cadastrado

DEDUCAO
DEPENDENTE

GAP
01/01/2007 Gratificação de Atendimento ao

Público
GAP

GDE VALOR
MAX

01/01/1900 Valor Máximo da GDE GDE VALOR MAX

GDE VALOR
MAX II

01/01/1900 Valor Máximo da GDE - Simulação 2 GDE VALOR MAX
II

GDE VALOR
MAX III

01/01/1900 Valor Máximo da GDE - Simulação 3 GDE VALOR MAX
III

GEP - NB

01/06/2013 Valor
Grat.Esp.Prest.Serv.Controladoria -
GEP - Nível Básico

GEP - NB

GEP - NM

01/06/2013 Valor
Grat.Esp.Prest.Serv.Controladoria -
GEP - Nível Médio

GEP - NM

GEP - NS

01/06/2013 Valor
Grat.Esp.Prest.Serv.Controladoria -
GEP - Nível Superior

GEP - NS

GRAT APOIO I
01/01/2007 Gratificação de Apoio a Educação -

subgrupo apoio
GRAT APOIO I

GRAT APOIO II
01/01/2007 Gratificação de Apoio a Educação -

subgrupo apoio
GRAT APOIO II

GRAT ATIV
EDUC

01/01/2007 Gratificação de Atividade Educativa GRAT ATIV EDUC

GRAT ATRIB
EDUC

01/01/2007 Gratificação de Atribuição
Educacional

GRAT ATRIB EDUC

GRAT
CONTADOR 1

01/01/2007 GRAT CONTADOR
1

GRAT
CONTADOR 2

01/01/2007 GRAT CONTADOR
2

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 114

GRAT
CONTADOR 3

01/01/2007 GRAT CONTADOR
3

GRAT
CONTADOR 4

01/01/2007 GRAT CONTADOR
4

GRAT
ESPECIALIST

01/01/2007 Gratificação Especial para
Especialista

GRAT ESPECIALIST

GRAT
ESPECIALIST
DES

01/01/2007 Gratificação Especial para
Especialista - Diretor de
Equipamento Social

GRAT ESPECIALIST
DES

GRAT PREST
SERV SOC

01/06/2008 GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DA SAUDE

GRAT PREST SERV
SOC

INDICE MEDIA
GRAT

01/01/1900 Indice de atualização para média de
gratificações, Decreto 46.861/2005
(Dom 28/12)

INDICE MEDIA
GRAT

INPC 01/01/1994 INPC INPC
INPC IBGE 01/01/2007 Índices do INPC-IBGE INPC IBGE

IPC FIPE
01/03/1990 indice geral de preços ao

consumidor
IPC FIPE

IPC FIPE
ACUMULADO

01/04/1990 indice geral de preços ao
consumidor acumulado

IPC FIPE
ACUMULADO

IPREM PERC
01/01/1994 Percentual de contribuição ao

IPREM. Encerrado em 10/08/2005
IPREM PERC

IR DOM
EXTERIOR

01/01/2013 Taxa unica de tributação IR para
residentes no exterior

IR DOM EXTERIOR

JARI 01/07/1994 JARI

LEI 13400
PROCURADOR

01/09/2002 valor reajustado quando ocorrer
reajuste do funcionalismo
municipal, a partir de janeiro de
2007 será atualizada pelo IPC FIPE
conforme decidido no PA 2006-
0.173.070-0

LEI 13400
PROCURADOR

LIMITE GRP
RETENCAO

01/01/1900 Limite de Retençao para o Grupo.
Deve ser um valor NEGATIVO

LIMITE GRP
RETENCAO

LIMITE IND
RETENCAO

01/01/1900 Limite de Retençao individual.
Nenhuma retençao maior que este
valor podera ocorrer. Deve ser um
valor NEGATIVO

LIMITE IND
RETENCAO

MARGEM LIQ
DEBITOS

01/01/1900 Índice para margem Líquida de
Débitos

MARGEM LIQ
DEBITOS

METAS DE
RESULTADO

01/01/2006 METAS DE
RESULTADO

PARCELA MIN
BASICO

01/09/2011 valor minimo da parcela para nivel
basico - decreto 52609

PARCELA MIN
BASICO

PARCELA MIN
MEDIO

01/09/2011 valor minimo da parcela para nivel
medio - decreto 52609

PARCELA MIN
MEDIO

PARCELA MIN
SUPERIOR

01/09/2011 valor minimo da parcela para nivel
superior - decreto 52609

PARCELA MIN
SUPERIOR

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 115

PARCELA QTDE
MAX

01/09/2011 quantidade máxima de parcelas -
decreto 52609

PARCELA QTDE
MAX

PDE VALOR
MAX

01/01/2009 Valor Máximo do PDE PDE VALOR MAX

PDSU 1 parcela
01/06/2013 valor 1 parcela Premio de

Desempenho em Segurança Urbana
PDSU 1 parcela

PERCENTUAL
PATRONAL

07/05/1999 Percentual usado para calcular
PATRONAL_SAT no relatório
PSP0218

PERCENTUAL
PATRONAL

PISO MINIMO N
BASICO

01/01/2002 Piso Mínimo para servidores do
nivel básico

PISO MINIMO N
BASICO

PISO MINIMO N
MEDIO

01/01/2002 Piso Minimo para servidores do
Nivel Médio

PISO MINIMO N
MEDIO

PISO MINIMO
UNICO

01/10/1995 31/12/2001 Piso Mínimo Válido para todos os
servidores municipais

PISO MINIMO
UNICO

PONTO FIS AUD
TRIBUT

01/05/2008 valor individual do ponto fiscal para
a carreira de Auditor Fiscal
Tributario

PONTO FIS AUD
TRIBUT

PONTO FISC
NAO OPTAN

01/01/2006 Valor dividido por 10000 referente
ao ponto fiscal para a carreira de
AUDITOR FISCAL NÃO OPTANTES

PONTO FISC NAO
OPTAN

PONTO FISC
NÃO OPTAN

01/01/2006 Valor dividido por 10000 referente
ao ponto fiscal para a carreira de
AUDITOR FISCAL NÃO OPTANTES

PONTO FISC NÃO
OPTAN

PONTO FISCAL
AGENTE

01/01/1997 valor individual do ponto fiscal
carreiras Agente Vistor e Agente
Apoio Fiscal

PONTO FISCAL
AGENTE

PONTO FISCAL
AUDITOR

01/01/1997 valor individual do ponto fiscal para
a carreira de AUDITOR FISCAL

PONTO FISCAL
AUDITOR

PONTO FISCAL
OPTANTE

01/01/2006 Valor dividido por 1000 referente ao
ponto fiscal para a carreira de
AUDITOR FISCAL OPTANTES

PONTO FISCAL
OPTANTE

PONTO REF
TRIBUTARIA

01/05/2008 Quantidade de pontos para
pagamento da rubrica 168

PONTO REF
TRIBUTARIA

PROD FISC DEC
51221

01/07/2008 31/03/2010 Valor para cálculo da produtividade
atrasada de servidores vacanciados

PROD FISC DEC
51221

PROD FISCAL
META GL

01/01/2006 valor inerente a todos os servidores
da carreira de Inspetor/Auditor
Fiscal ativos e aposentados

PROD FISCAL
META GL

PROD FISCAL N
OPTANT

01/04/2016 Valor para cálculo da Gratificação de
Produtividade Fiscal dos servidores
NAO OPTANTES pela carreira de
Agente Vistor, do Quadro dos
Agentes Vistores - QAV

PROD FISCAL N
OPTANT

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 116

PROD FISCAL
QAV

01/04/2016 Valor para cálculo da Gratificação de
Produtividade Fiscal dos servidores
integrantes da carreira de Agente
Vistor, do Quadro dos Agentes
Vistores - QAV

PROD FISCAL QAV

PSDU - 1ª
PARCELA

01/01/2013 Valor 1ª parcela PSDU PSDU - 1ª
PARCELA

QUINQUENIO 1 01/01/2007 Percentual para quinquenio 5 anos QUINQUENIO 1
QUINQUENIO 2 01/01/2007 Percentual para quinquenio 10 anos QUINQUENIO 2
QUINQUENIO 3 01/01/2007 Percentual para quinquenio 15 anos QUINQUENIO 3
QUINQUENIO 4 01/01/2007 Percentual para quinquenio 20 anos QUINQUENIO 4
QUINQUENIO 5 01/01/2007 Percentual para quinquenio 25 anos QUINQUENIO 5
QUINQUENIO 6 01/01/2007 Percentual para quinquenio 30 anos QUINQUENIO 6
QUINQUENIO 7 01/01/2007 Percentual para quinquenio 35 anos QUINQUENIO 7

REAJ SME-APOS
S PAR

01/05/2008 Indice de Reajuste Setorial da
Educação - utilizada para o reajuste
das aposentadorias sem paridade

REAJ SME-APOS S
PAR

REAJUSTES
PMSP

01/10/1978 indices de reajuste do funcionalismo REAJUSTES PMSP

REAJUSTES
PMSP - GCM

01/01/2011 Indices de Reajuste da Guarda Civil
Metropolitana - utilizada para
correção da VOP

REAJUSTES PMSP
- GCM

REAJUSTES
PMSP - NB

01/05/2013 Indice de reajuste do Quadro de
Pessoal do Nivel Basico para calculo
da VOP

REAJUSTES PMSP
- NB

REAJUSTES
PMSP - NM

01/05/2013 Indice de reajuste do Quadro de
Pessoal do Nivel Medio para calculo
da VOP

REAJUSTES PMSP
- NM

REAJUSTES
PMSP - SMS

01/01/2012 Indices de Reajuste setorial da SMS -
utilizada para correção da VOP (192)

REAJUSTES PMSP
- SMS

REM MINISTRO
STF

01/09/1999 valor utilizado para calculo de teto
salarial por determinacao judicial

REM MINISTRO
STF

REUNIAO
COMIS LIMITE

01/01/2007 Limite de Reuniões de Comissão que
poderão ser pagas a cada Mes

REUNIAO COMIS
LIMITE

RPPS PERC
01/08/2005 Percentual de contribuição ao RPPS

(IPREM)
RPPS PERC

RUBRICA 135
SOLDADO

01/01/2008 Percentual Gratificação Assistência
Militar

RUBRICA 135
SOLDADO

RUBRICA 135
TENENTE

01/01/2008 Percentual Gratificação Assistencia
Militar

RUBRICA 135
TENENTE

SALARIO
ESPOSA

01/04/1998 SALARIO ESPOSA

SALARIO
MINIMO

01/07/1994 SALARIO MINIMO

SUBSD DEP
ESTADUAL

01/07/1994 valor utilizado para calculo do teto
prefeito

SUBSD DEP
ESTADUAL

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 117

SUBSD DEP
FEDERAL

01/04/2007 SUBSD DEP
FEDERAL

TETO DEC
52192 11

01/03/2011 Valor a ser consiserado para corte
do teto dos servidores municipais -
90,25% Ministro do STF - valor
cadastrado igual a 100%

TETO DEC 52192
11

TETO INSP
FISCAL

01/07/2002 teto judicial 1334/053020198593 TETO INSP FISCAL

TETO MINISTRO
01/09/1999 valor utilizado para calculo de teto

salarial por determinacao judicial
TETO MINISTRO

TETO PROC DEC
52192

01/03/2011 Valor a ser considerado para corte
do teto dos procuradores municipais
- subsidio mensal do
Desembargador do TJSP, fixado em
90,25% do Ministro do STJ - valor
cadastrado 100%

TETO PROC DEC
52192

TETO SERV
MUNICIPAIS

01/05/2014 Valor a ser considerado para corte
do salário dos servidores municipais
e correspondente ao valor do
subsídio do Prefeito

TETO SERV
MUNICIPAIS

UFM 01/02/2000 unidade fiscal do município UFM
VALOR REF
TRIBUTARIA

01/01/2006 valor utilizado para calculo da
produtividade meta global

VALOR REF
TRIBUTARIA

VERBA H QTD
PROCUR

01/01/2007 Quantidade de procuradores para o
rateio da verba honorária

VERBA H QTD
PROCUR

VERBA
HONORARIA

01/01/2007 Valor arrecadado e distribuido entre
os Procuradores Municipais, ativos e
aposentados, a partir do mes
seginte ao início de exercício

VERBA
HONORARIA

VOP 148
TRIPLIQUE

01/08/2002 valor rubrica 148 - complemento
triplique

VOP 148
TRIPLIQUE

VRT NAO
OPTANTES

01/01/2006 Valor utilizado para cálculo da
produtividade meta global Não
optantes

VRT NAO
OPTANTES

VRT NÃO
OPTANTES

01/01/2006 Valor utilizado para cálculo da
produtividade meta global Não
optantes

VRT NÃO
OPTANTES

VT EMTU 01/01/1900 VT EMTU
VT MT 01/01/1900 VT MT
VT MT/L 01/01/1900 VT MT/L
VT OM/MO 01/01/1900 VT OM/MO
VT OM2 01/01/1900 28/02/2015 VT OM2
VT OS 01/01/1900 VT OS

VT TS/I

01/01/1900 31/05/2014 A real data termino deste tipo de AT
e 30/11/2007, porem para ajustes
sistemicos a data foi alterada para
31/05/2014

VT TS/I

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 118

VT TS/RGS

01/01/1900 31/05/2014 A real data termino deste tipo de AT
e 30/11/2007, porem para ajustes
sistemicos a data foi alterada para
31/05/2014

VT TS/RGS

VT TS1

01/01/1900 31/05/2014 A real data termino deste tipo de AT
e 30/09/2007, porem para ajustes
sistemicos a data foi alterada para
31/05/2014

VT TS1

VT TS1T

01/01/1900 31/05/2014 A real data termino deste tipo de AT
e 30/09/2007, porem para ajustes
sistemicos a data foi alterada para
31/05/2014

VT TS1T

VT TS1V 01/01/1900 30/11/2007 VT TS1V
VT TS2 01/01/1900 VT TS2
VT TS3BJI 01/01/1900 30/09/2007 VT TS3BJI
VT TS3C 01/01/1900 30/09/2007 VT TS3C
VT TS3O 01/01/1900 30/09/2007 VT TS3O
VT TS3SP 01/01/1900 30/11/2007 VT TS3SP




LISTA DE ATRIBUTOS

LEGENDA A I F S N

ATIVO INATIVO FALECIDO SIM NÃO


Tipo de Atributo Nome do Atributo A I F Observação
Rubrica

Associada

ABONO ART 103
L13652

ABONO ARTIGO 103 LEI
13652 DIRETOR
EQUIPAMENTO SOCIAL

S N N 155

ABONO NIVEL
MEDIO

ABONO NIVEL MEDIO LEI
13652/03

S S S 152

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 119

ABONO
PERMANENCIA

ABONO DE PERMANENCIA S N N valor pago ao servidor que
tem tempo para se
aposentar, em qualquer regra
(exceto inmvalidez,
compumsória e proporcional
por idade EC 41/03) , mas que
continua no serviço público,
reembolso do valor
descontado a título de
contribuição previdenciária,
somente para servidores
vinculados ao Regime Próprio
da Previdencia Social.

166

AC JUD IS IR 1/3 FE ACAO JUD ISEN IR 1/3
FERIAS

S N N Atributo cadastrado para
atender casos de ação judicial
que isentam a tributação do
Imposto de Renda quando há
o pagamento de 1/3 de férias.


ACAO JUD GA
APOSENTA

ACAO JUDICIAL GRAT ATIV
APOSENTADO

N S N ATRIBUTO CRIADO PARA
ATENDIMENTO A AÇÃO
JUDICIAL - PA 2011-
0.347.666-8 - QUE ESTENDEU
O PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
PARA SERVIDORES QUE JÁ
ESTAVAM APOSENTADOS NO
MOMENTO DA CONCESSÃO
DA GRATIFICAÇÃO. AUTOS
0029743-13.2011.8.26.0053 -
1ª VFP

241

ACAO JUD GRAT
AP PUB

ACAO JUDICIAL
GRATIFICACAO
APRESENTACAO PUBLICA

S N N Criado em 06/06/2014 para
subsidiar o PA 2014-
0.148.371-9, com despacho
em 22/09/2014, que
determinou o pagamento da
Gratificação por
Apresentação Pública.

248

ACAO JUD
REAJUSTE

ACAO JUDICIAL REAJUSTE S S S Percentual de reajuste
judicial concedido ao servidor
municipal em razao de ações
impetradas contra a
municipalidade. Servidores
ativos e aposentados.


ACAO JUD SEXTA
PARTE

SEXTA PARTE ACAO
JUDICIAL

N S N Gratificação correspondente
a 6ª parte dos vencimentos
dos servidores . paga
atualmente somente a
servidores aposentados. cod
0089

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 120

ACAO
QUINQUENIO
PLAN

ACAO JUDICIAL DE
QUINQUENIO - PLANILHA

S S S Atributo criado para cadastro
de servidores que por ação
judicial percebem a sexta
parte sobre rubricas que não
a compoem e, que além de
período de folha tem período
a ser planilhado para
apagamento de atrasados.
ESTE ATRIBUTO SERVE
APENAS PARA GERAL
PLANILHA


ACAO SEXTA
PARTE PLA

ACAOJUDICIAL DE SEXTA
PARTE - PLANILHA

S S S Atributo criado para cadastro
de servidores que por ação
judicial percebem a sexta
parte sobre rubricas que não
a compoem e, que além de
período de folha tem período
a ser planilhado para
apagamento de atrasados.
ESTE ATRIBUTO SERVE
APENAS PARA GERAL
PLANILHA.


ACAO SOBRE RUB
167

ACAO SOBRE RUBRICA 167 S S S Atributo criado para tratar
pagamento dos servidores
que recebem aposentadoria
pela média, rubrica 167, e
que através de decisão
judicial ganharam o direito de
ter o percentual de reajuste
judicial incidindo sobre a
rubrica 167.


ACAO TETO DEC
52192

ACAO TETO REM DEC
52192 2011

S S S Atributo utilizado para
cadastro dos servidores que
através de ação judicial /
mandado de segurança não
devem ter o desconto da
rubrica 3099 - excesso sobre
limite legal nos termos do
Decreto 52.192/2011.


ACOES SOBRE
PCCS

ACOES SOBRE PCCS S S S Atributo criado para tratar
servidores que embora
optantes de plano de
carreira, PCCS, ganharam na
justiça o direito de reajuste
sobre os novos padrões.


ACOMP PA
APOSENT

ACOMPANHA PROCESSO
DE APOSENTADORIA

S N N

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 121

ADIANTAMENTO
13 SAL

ADIANTAMENTO 13
SALARIO

S S N valor corespondente a 50%
do 13º salario ao servidor no
mes do aniversário, mediante
previa solicitação. Informa-se
opcionalmente um mês/ano
de pagamento e o atributo
deve ser informado para o
ANO TODO(01/01/xxxx até
31/12/xxxx)

169

ADIC ATIV
ARTISTICA

ADICIONAL DE ATIVIDADE
ARTISTICA

S S N

ADIC ATIV MEDICA ADICIONAL DE ATIVIDADE
MEDICA

N S N adicional concedido aos
servidores municipais
ocupantes de cargos ou
funções de médico, pelo
exercício da atividade médica,
somente para não optantes
pelo QPS.

60

ADIC
INSALUBRIDADE

ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE

S S S adicional concedido pelo
exercicio real e habitual em
unidades ou atividades
consideradas insalubres, apos
emissao de laudo tecnico

64

ADIC PENOSIDADE ADICIONAL DE
PENOSIDADE

S N N adicional concedido pelo
exercicio real e habitual em
unidades ou atividades
consideradas penosas.

64

ADIC
PERICULOSIDADE

ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE

S N N adicional concedido pelo
exercicio real e habitual em
unidades ou atividades
consideradas perigosas.

64

ADIC SOBRE SEX
PARTE

ADICIONAL SOBRE SEXTA
PARTE - ACAO JUDICIAL

N S S Importância equivalente ao
adicional sobre a sexta parte
do vencimento, paga ao
servidor que completar 25
anos de efetivo exercício no
serviço público - CODIGO
0006 ou 0014

89

ADIC TEMPO
SERVICO

ADICIONAL TEMPO
SERVICO

S S N 1- 5% -0041 2- 10,25% - 0042
3-15,76% - 0043 4-21,55% -
0044 5-27,63% - 0045 6-
34,01% - 0046 7-40,71% -
0047


ADICIONAL DE
RAIO X

ADICIONAL DE RAIO X S N N Adicional concedido aos
servidores municipais que
trabalham diretamente com
RAIO X e substancias
radioativas. Gratificação
cessada a partir da edição da

62

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 122

Lei 14.713/08.

ADICIONAL LEI
6645

ADICIONAL LEI 6645-65
ARTIGO 5

N S N adicional de 4% por ano de
servico prestado alem de 30
anos, percentual maximo
permitido 20%.

48

AJUDA DE CUSTO AJUDA DE CUSTO S S N pagamento da ajuda de custo
aos agentes de campo que
vierem a atuar em
campanhas de imunização ou
campanhas emergenciais de
saúde pública. código 0170

170

ANTECIP 13 SAL
GEST

ANTECIPACAO 13 SALARIO
GESTANTE

S N N valor correspondente a 50%
do 13º salário concedido a
servidora no 7º mes da
gestação.

151

APOS SEM
PARIDADE

Aposentadoria sem
Paridade

N S N

AULAS
EXCEDENTES

AULAS EXCEDENTES N S N Valor pago aos professores
comissionados em razao das
aulas ministradas, para não
optantes do QPE.

34

AUX ACIDENTARIO
JUD

AUXILIO ACIDENTARIO
JUDICIAL

S S N 24

AUXILIAR DE
DIRECAO

GRATIFICACAO AUXILIAR
DE DIRECAO

S N N rubrica 173 173

AUXILIO
ACIDENTARIO

AUXILIO ACIDENTARIO S S N beneficio concedido aos
servidores municipais
acidentados em servico a
partir de 01/01/1981.

24

AUXILIO ACIDENTE
JUD

AUXILIO ACIDENTE ACAO
JUDICIAL

N S N valor pago somente para o
regsitro funcional 479227


AUXILIO DOENCA AUXILIO DOENCA S N N Auxílio Concedido ao servidor
municipal que completar 12
meses ininterruptos de
licença para tratamento de
saúde. 0095

95

AUXILIO FUNERAL AUXILIO FUNERAL S S N

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 123

AUXILIO REFEICAO AUXILIO REFEICAO PARA
REQUISITADOS E ALT 13

S N N 143

AUXILIO TRANSP
DESC

DESCONTO DE AUXILIO
TRANSPORTE

S N N 145

AUXILIO TRANSP
EXTRA

AUXILIO TRANSPORTE
EXTRA - FERIADOS E
PONTOS FACULTATIVOS

S N N 145

AUXILIO
TRANSPORTE

AUXILIO TRANSPORTE S N N 145

BASE PA
200701893067

BASE PA 200701893067 S S S Atributo criado em
cumprimento ao decidido na
Ação Ordinária - Autos
624/583.53.2007.111658-0 -
11ª VFP que reconheceu o
direito à inclusão da
Gratificação Especial pela
Prestação de Serviços
Assistenciais em Saúde na
base do 13º salário e férias.


BONUS
PECUNIARIO

BONUS PECUNIARIO LEI
13652 - AGENTE VISTOR E
APOIO FISCAL

S N N bonus concedido
exclusivamente a servidores
ativos , ocupantes dos cargos
de agente vistor e agente de
apoio fiscal - nivel medio -
que se encontrem em
atividade e que venham a se
matricular em curso de nivel
superior, devidamente
reconhecido, valor fixo R$
500,00, necessaria
apresentacao de
comprovante.

156

CANCELAMENTO
FERIAS

INTERRUPCAO/INDEFERIM
ENTO FERIAS

S N N

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 124

COMPL BASE
CONSIG

COMPLEMENTACAO DA
BASE DE CONSIGNAÇÕES
ESPECIAIS

S S N Informar as rubricas que
devem ser incluídas ou
excluídas da base de
consignações especiais, como
é o caso da 6003, 6004, 6005
e 6011. Para estas rubricas
existirá um fator CONS BASE
LIQ que terá as rubricas que
comumente são utilizadas
para a base destas
consignações e através deste
fator podemos acrescentar
ou eliminar rubricas desta
base.


COMPL BASE
PENSAO AL

Complementação da base
de Pensões Alimentícias

S S N 3031

CONS TRIB
MUNICIPAIS

CONSELHEIROS
TRIBUTARIOS MUNICIPAIS

S N N

CORRECAO PAD
QGC

CORRECAO PADRAO QGC S S N 178

DEBITO A
REGULARIZAR

DEBITO A REGULARIZAR -
VALOR PRINCIPAL

S S N valor lançado
automaticamente pelo
sistema, equivalente ao valor
total de debito devido pelo
servidor quando o montante
ultrapassar 10% dos seus
vencimentos liquidos.


DEBITO AUT
INFORMADO

Débito automático
informado

S S N

DEDIC EXCL UM
TERCO

DEDICACAO EXCLUSIVA
UM TERCO

N S N Adicional concedido ao
servidor municipal pela
restrição ao desempenho de
sua profissão, além do serviço
público municipal.

50

DEDUCAO
REMUNERACAO

DEDUCAO REMUNERACAO S N N

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 125

DESCONSIDERA
EXPURGO

DESCONSIDERA EXPURGO S S S Para os servidores do quadro
de apoio da educação que
tem reajuste judicial, é
aplicado um expurgo que
compensa a revalorização da
carreira (lei 13652),
entretanto alguns servidores,
através de decisão judicial,
fazem jus a percepção
integral do percentual de
reajuste judicial. Para tratar
esses servidores foi criado
esse atributo.


DIF ACAO JUDICIAL DIFERENCA POR ACAO
JUDICIAL LEI 13748-04

S S N valor pago em razao da
reducao da remuneracao aos
titulares das carreiras de nivel
basico e medio do PCCS , dos
Profissionais da Guarda Civil
Metropolitana, e dos
Agentes Vistores e Agentes
de Apoio Fiscal do grupo nivel
superior.

158

DIF ACID ACAO
JUD

DIFERENCA POR ACIDENTE
- ACAO JUDICIAL

S S N Atributo criado em
12/12/2011 para atender
ação judicial da servidora
ADELIA CHAGAS DE ARAUJO -
RF 5582555

22

DIF NIV SUP ACAO
JUD

DIFERENCA DE NIVEL
SUPERIOR - ACAO
JUDICIAL

N S N Vantagem atualmente paga a
um servidor , referente ao
valor da diferença da
gratificação de nível superior
¿ 0079 ¿ calculada sobre o
padrão do servidor para o
cálculo sobre o padrão do
servidor no grau ¿A¿.

79

DIF POR ACIDENTE DIFERENCA POR ACIDENTE S S N importancia paga a título de
auxílio acidentario, concedida
aos servidores municipais
acidentados em serviço até
31/12/1980.

22

DIF SALARIAL-L
14709

DIFERENCA SALARIAL - LEI
14709/08

N S N DIFERENÇA SALARIAL QUE
DEVERÁ SER PAGA AOS
SERVIDORES APOSENTADOS
DA SME SEM PARIDADE EM
SUBSTITUIÇÃO AO ABONO
COMPLEMENTAR, RUBRICA
176, DE ACORDO COM
VALORES, FORMA E
CONDIÇÕES ESTABELECIDO
NA LEI 14.244, DE 2006. ESSA
DIFERENÇA SERÁ PAGA NA
RUBRICA 200.

200

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 126

DIF SEXTA PARTE
PROC

DIFERENCA SEXTA PARTE
PROCURADOR

S S N correspondente a media de 5
anos de percepcao da sexta
parte, período 08/1997 a
08/2002, devido a reducao da
sexta parte foi assefurada a
diferença para ativos e
aposentados.

149

DIREITOS
ASSEGURADOS

DIREITOS ASSEGURADOS S S N Valores decorrentes de ações
judiciais, referentes a diversas
situações funcionais.

81

DOIS TER
PROCURADOR

DOIS TERCOS
PROCURADOR

S S N Remuneração para a título de
retribuição ao funcionário
pelo efetivo exercício de
cargo, correspondente a 2/3
do padrão de vencimentos e
mais as quotas ou
percentagens que por Lei lhe
tenham sido atribuídas.

51

ENQ ANTERIOR
PCCS

ENQ ANTERIOR PCCS S N N atributo destinado a
preservar a informação
relativa ao cargo
anterior/segmento de
atividade.


FERIAS EM
PECUNIA

FERIAS EM PECUNIA S S S 69

FUNDEF SERVIDORES
PARTICIPANTES DO
FUNDEF

S N N Este atributo permite sinalizar
os servidores que participam
no rateio de verbas do
FUNDEF.


GAP GRATIFICACAO DE
ATENDIMENTO AO
PUBLICO

S S N 179

GASS GRATIFICAÇÃO DE APOIO
AOS SERVIÇOS DE SAÚDE

S S N 10

GDA/GDAS
ESPECIALIST

GRATIFICACAO
DESEMPENHO DE
ATIVIDADE E SOCIAL
ESPECIALISTA

S S S DECRETO Nº 51.717/2010 -
REGULAMENTA O
PAGAMENTO DA GDA/GDAS
PARA ESPECIALISTAS

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 127

GDE GRATIFICACAO DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL

S S N 146

GRAT AP PUBL
COMUM

GRATICACAO POR
APRESENTACAO PUBLICA
COMUM

S N N 74

GRAT APRES
PUBLICA

GRATIFICACAO POR
APRESENTACAO PUBLICA

S N N CODIGO 0030 Concedida aos
integrantes dos corpos
estáveis ou de iniciação
artística, que exercitam
atividade de caráter especial ,
além das habituais do seu
cargo ou função.

30

GRAT ATIV
EDUCATIVA

GRATIFICACAO DE
ATIVIDADE EDUCATIVA

S N N

GRAT ATRIBUICAO
EDUC

GRATIFICACAO DE
ATRIBUICAO
EDUCACIONAL

S N N

GRAT AUXILIAR
ENSINO

GRATIFICACAO DE
AUXILIAR DE ENSINO

S S N Gratificação concedida aos
professores responsáveis pela
direção de unidade escolar.


GRAT CRIACAO
COREGR

GRATIFICACAO PELA
CRIACAO DE
COREOGRAFIA

S N N gratificacao paga ao servidor,
exceto coreografo, que criar
coreografias cujos direitos
foram cedidos a
Administracao e por esta
aceitos.

40

GRAT DEDIC
INTEGRAL

GRATIFICACAO DE
DEDICACAO INTEGRAL

N S N gratificacao paga pela
prestacao de 40 horas
semanais

54

GRAT DIFICIL
PROVIM

GRATIFICACAO DE DIFICIL
PROVIMENTO

S N N CONCEDIDA AOS TITULARES
DE CARGOS/FUNÇÃO DE
MÉDICO DO QUADRO DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE -
QPS, EM EXERCÍCIO NOS
POSTOS DE TRABALHO
ESTIPULADOS EM LEI.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 128

GRAT DIR CENTRO
JUV

GRATIFICACAO PARA
DIRIGENTES DE CENTRO
DE JUVENTUDE

N S N gratificação paga pelo
exercicio da direção de
Unidades educacionais
recreativas.

20

GRAT ES TRAB
CRIANCA

GRATIFICACAO ESPECIAL
PELO TRABALHO COM
CRIANCAS

S S N gratificação concedida aos
ocupantes de cargo ou função
de auxiliar de
desenvolvimento infantil pelo
trabalho com crianças, para
servidores que não optaram
pelo QPP.

11

GRAT ESP LEI 7747 GRATIFICACAO ESPECIAL
LEI 7747-82

N S N gratificação atribuida no
passado a titulares de cargos
de chefia e assessoramento e
a designados.

88

GRAT EXEC TRAB
TEC

GRATIFICACACAO PELA
EXECUCAO DO TRAB
TECNICO

S N N

GRAT GABINETE GRATIFICACAO DE
GABINETE

S N N RUBR 0082 - Atualizado
valores em 19/07 -kk

82

GRAT MON ED
ADULTOS

GRATIFICACAO MONITOR
EDUCACAO DE ADULTOS

S S N Atributo utilizado para pagar
abono monitor de educação
de adultos

86

GRAT MOT
AMBULANCIA

GRATIFICACAO DE
MOTORISTA DE
AMBULANCIA

S S S gratificação atribuida aos
motoristas que possuem o
curso intensivo de primeiros
socorros e dirijam real e
habitualmente ambulancia

65

GRAT NIVEL PLENA GRAT NIVEL PLENA S S N

GRAT POR APRES
PUB

GRATIFICACAO POR
APRESENTACAO PUBLICA

S N N 74

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 129

GRAT POR ATIV
COMPL

GRATIFICACAO POR
ATIVIDADE
COMPLEMENTAR

N S N Gratificação concedida pelo
efetivo exercício em unidades
de saúde da área municipal,
transformada em vantagem
de ordem pessoal. Paga
atualmente a 16 servidores
aposentados.

83

GRAT PRECEPTOR GRATIFICACAO DE
PRECEPTOR

S N N gratificação concedida ao
servidor municipal ocupante
do cargo de médico,
responsável pela orientação
técnica do medico residente.

75

GRAT REGENCIA GRATIFICACAO DE
REGENCIA

S N N 171

GRAT
REPRESENTACAO

ANTIGA GRATIFICACAO DE
REPRESENTACAO

N S N Código utilizado para o
pagamento da ¿antiga¿
gratificação de
representação, vantagem
extinta na ativa, mas que
continua sendo paga a
servidores aposentados que a
incorporaram.

66

GRAT RESGATE
PSICO

GRATIFICACAO RESGATE
PSICOPATA

S N N gratificacao concedida a
servidores municipais
ocupantes de cargos ou
funcoes de auxiliar de
enfermagem ou motorista
queparticipam no servico de
resgate a psicopata.

38

GRAT SAUDE GRAT SAUDE S N N NAO PAGA GRAT SAUDE

GRAT SAUDE
JUDICIAL

GRATIFICACAO DA SAUDE
PAGAMENTO JUDICIAL

S S N Gratificação criada para tratar
o pagamento de
complementação da rubrica
124 conforme despacho
exarado no processo
2008.0.351.374.3, para a
servidora Elisete Miguel
Junqueira - regsitro funcional
5420741


GRAT SERV EX PRO
LAB

GRATIFICACAO POR
SERVICO
EXTRAORDINARIO - PRO
LABORE

N S N gratificação paga somente na
condição de incorporada aos
servidores aposentados que a
perceberam na ativa pelo
tempo tempo de 5 anos
continuos ou não.

76

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 130

GRAT TAR
ESPECIAIS

GRATIFICACAO DE
TAREFAS ESPECIAIS
CONVOCACAO

S N N Gratificação paga aos
servidores convocados a
executar tarefas especiais de
apoio a secretaria municipal
de cultura.


GRAT
TELEFONISTA

GRATIFICACAO ESPECIAL
PELO TRABALHO COM
TELEFONIA

S S N grataificação concedida aos
servidores ocupantes do
cargo ou função de
telefonista que não optarma
pelo QPA.

29

GRATIF
REPRESENTACAO

GRATIFICACAO DE
REPRESENTACAO

S S N Gratificação atribuída pelo
Prefeito a titulares de cargos
de chefia ou assessoramento
ou designado, pelo grau de
responsabilidade, sendo
limitado a 2/3 dos
vencimentos.


GRAU ANTERIOR
PCCS

GRAU ANTERIOR A OPCAO
PCCS

S S N

HORA ATIVIDADE HORA ATIVIDADE N S S Importância paga aos
professores em regência de
classe, pela realização de
atividade extra aula, para não
optantes do QPE - 0037

37

HORA EXTRA HORA EXTRA N S S Gratificação paga somente na
condição de incorporada, aos
servidores aposentados pelo
exercício em horário
extraordinário. Limite 120
horas Mensais

77

HORA
SUPLEMENTAR

HORA SUPLEMENTAR S N N Gratificação concedida pela
prestação de serviço além da
jornada de trabalho normal
do servidor, mediante prévia
convocação. O pagamento se
dará através do cadastro do
atributo , sendo efetuado o
desconto , através de
apontamento das horas não
cumpridas. Somente ativos.

119

INCORP ADIC FUN
PRM

ADICIONAL DE FUNÇÃO
QUADRO PRM

S S S atributo criado para
contemplar a nova base de
cálculo para o adicional de
função nos termos da Lei
14.712 de 4 de abril de 2008

84

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 131

INCORP ADIC
FUNCAO

ADICIONAL DE FUNCAO
INCORPORADO

S S N 84

INCORP APRES
PUBLICA

APRESENTACAO PUBLICA
INCORPORADA

N S N Gratificação por apresentação
pública, a determinados
integrantes do quadro de
atividades artísticas, pago
através de apontamento,
incorporação pela média dos
últimos 24 meses que
antecederam ao pedido de
aposentadoria, o valor não
poderá exceder ao da
gratificação percebida na
data da requisição da
aposentadoria.

74

INCORP DED EX
UM TER

DEDICACAO EXCLUSIVA
INCORPORADA UM TERCO

N S N Adicional pago aos servidores
aposentados que
incoporaram a gratificação de
1/3 de dedicação
exclusiva(código 0050) na
ativa, pela dedicação
exclusiva do exercício de sua
profissão a PMSP. 0059

59

INCORP DIAS SUBS
EXC

DIAS DE SUBSTITUICAO
EXCEDENTES
INCORPORADAS

N S N remuneração correspondente
as horas aula excedentes
e/ou dias de substituição
excedentes incorporadas aos
vencimentos do servidor
ocupantes de cargo de
professor adjunto ou
professor titular, que não
optaram pelo QPE.

103

INCORP GRAT
MOT AMB

GRATIFICACAO DE
MOTORISTA DE
AMBULANCIA
INCORPORADA

S S S gratificação concedida aos
motoristas que possuem o
curso intensivo de primeiros
socorros e dirijam real e
habitualmente ambulancia,
incorporavel na proporção de
1/5 por ano de percepção.

65

INCORP GRVS E
INSAL

INCORP GRVS E
INSALUBRIDADE

S S S

INCORP
INSALUBRIDADE

INCORPORAÇAO DE
INSALUBRIDADE

S S N

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 132

INCORP JEX JORNADA EXCEDENTE
INCORPORADA - JEX

N S N valor pago ao professor pelo
exercício de horas aula
excedentes, optantes do QPE,
incorporada em razao da
percepção pelo período de 5
anos contínuos ou não,
calculadas de acordo com a
média dos ultimos 24 meses
em que ministrou o maior
número delas.

126

INCORP JORNADAS JORNADAS
INCORPORADAS

N S N Atributo criado para refletir
jornadas parciais
incorporadas dos Docentes
de SME, bem como as
parcelas incorporada de RDPE
que refletem nas jornadas.


INCORP PARTE
VARIAV

PARTE VARIAVEL
INCORPORADA

N S N valor pago pela incorporação
da parte variável da jornada
percebida pelo professor
adjunto (correspondente ao
código 107 de pagamento, na
ativa) , optantes pelo QPE

125

INCORP PROD
FISCAL

PRODUTIVIDADE FISCAL
INCORPORADA

S S N Gratificação atribuida aos
ocupantes dos cargos de
Inspetor Fiscal, Agente Vistor
e Agente de Apoio Fiscal,
desde que estejam no
exercício das funções
inerentes a esses cargos e
hajam concorrido
diretamente para a
manutenção ou elevação do
produto da arrecadação.
Incorpora-se na
aposentadoria, após 05 anos
de percepção, pela média dos
pontos obtidos nos últimos
05 anos que antecederam a
aposentadoria.

31

INCORP PROD
META

Produtividade Fiscal
Incorporada - Meta Global

N S N 168

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 133

INCORP QUEBRA
CAIXA

QUEBRA DE CAIXA
INCORPORADA

S S N Gratificação concedida a
funcionário que ocupar cargo
cujas atribuições comuns
sejam de pagamento ou
recebimento em moeda
corrente, para compensar
diferenças de caixa .
Incorporável após 05 anos de
percepção contínua ou 10
anos de percepção
interpolada, na proporção de
1/5 por ano de percepção

61

INCORP RAIO X RAIO X INCORPORADO S S N rubrica 0062 - adicional
concedido aos servidores que
trabalham diretamente com
Raio X e substancias
radioativas, incorporavel na
proporcao de 1/5 por ano de
percepcao.

62

INCORP RDPE INCORPORACAO DO RDPE N S N Gratificação concedida aos
ocupantes de cargos cujo
provimento exige nível
superior, incorporável na
aposentadoria na proporção
de 1/10 por ano de
percebimento.


INCORP RISCO
VIDA

ADICIONAL DE RISCO DE
VIDA E SAUDE
INCORPORADO

S S N o adicional de risco de vida e
saude se incorpora na
aposenadoria na proporcao
de 1/5 por ano de percepcao

115

INCORP TEX JORNADA DE TEMPO
EXCEDENTE
INCORPORADA - TEX

N S N valor pago ao professor pelo
exercicio do trabalho
excedente, optantes do QPE,
incorporada em razão da
percepção pelo período de 05
anos , contínuos ou não,
calculada de acordo com a
média dos 24 meses em que
ministrou o maior número
delas.

127

INDENIZACAO INDENIZAÇÃO S S N Valor paga a título
indenizatório aos servidores
municipais que forem
dispensados do serviço
público municipal e que
consiste em um salário por
ano de trabalho.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 134

INIB DIF OUTRO
CARGO

INIBE PAGAMENTO
DIFERENCA DE OUTRO
CARGO

S S S

INSALUBRIDADE
INCORP

INSALUBRIDADE
INCORPORADA

N S N

INSS EXTRA
MUNICIPAL

INSS EXTRA MUNICIPAL S N N

IR DOM EXTERIOR IR DOM EXTERIOR - LEI N S N Atributo associado com uma
base de cálculo específica
para desconto de IR na fonte
em folha de pagamento para
servidores que residem no
exterior, alíquota única de
25%.

3047

ISEN IMP RENDA
PENS

ISENCAO IMPOSTO DE
RENDA

S S N

ISENCAO HSPM ISENCAO CONTIBUICAO
HSPM

S S N

ISENCAO IMP
RENDA

ISENCAO IMPOSTO DE
RENDA

S S N

ISENCAO PREV
APOS

ISENCAO PREVIDENCIA
APOSENTADOS

S S N Atributo cadastrado para os
inativos que devem ter a
rubrica 6017 calculada
somente sobre o valor
excedente ao dobro do limite
máximo do RGPS.


ISENCAO PREV JUD ISENCAO PREVIDENCIARIA
JUDICIAL

N S S Atributo para servidores que
ganharam judicialmente o
direito a isenção
previdenciária em dobro,
mesmo sem serem
aposentados por invalidez.


ISENCAO PREV
RGPS

ISENCAO PREVIDENCIA
RGPS ATIVOS

S N N Atributo cadastrado para
servidores ativos - RGPS que
já contribuem pelo teto
máximo do INSS no Órgão de
Origem

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 135

ISENCAO
PREVIDENCIA

ISENCAO PREVIDENCIA S S N

JORNADA H40 JORNADA H40 S S N Gratificação paga pela
jornada de 40 horas semanais
de trabalho, para servidores
que não optaram pelos novos
quadros.

58

LEI 13400
PROCURADOR

VOP LEI 13400/02 PA
200401285746

S S S Atributo criado para tratar o
pagamento das parcelas
referentes a rubrica 148 que
à epoca deixou de ser paga a
procuradores em início de
carreira


LICENCA PREMIO
OPCAO

OPCAO DE LICENCA
PREMIO

S S S

LICENCA PREMIO
REMUN

REGISTRO DA
REMUNERACAO/PECUNIA
DE LICENCA PREMIO

S S S

MANDADO
JUDICIAL 171

MANDADO JUDICIAL 171 S S N

MANDATO DE
INJUNCAO

MANDATO DE INJUNCAO S S S Atributo criado para cumprir
decisão judicial referente a
mandato de injunção para
que sejam consideradas na
base de cálculo das férias e
décimo terceiro salário as
rubricas 121,122,123,124 e
130


MARGEM LIQ
DEBITOS

MARGEM LIQUIDA DE
DEBITOS

S S S Atributo criado em
14/02/2012 para descontar
débito além da margem de
10% do líquido ou em um
valor fixo.


MD PTOS FISC
INCORP

MEDIA PONTOS FISCAIS
INCORPORADOS

N S N ATRIBUTO CRIADO PARA
PAGAMENTO DA MEDIA DE
PRODUTIVIDADE FISCAL
CONSIDERANDO AS 60
PONTUAÇOES ANTERIORES A
DATA DA APOSENTADORIA,
CONFORME O DISPOSTO NO
ARTIGO 4º DA LEI 15001/09

31

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 136

MED GDACD APO
S/ATIV

MEDIA GDACD P/ SERV.
APO S/ ATIVO NA
CARREIRA

N S N Atributo criado para atender
o disposto no parecer
exarado no Oficio 517/13-
DERH-2 (TID 11539236) :
atribuir o ultimo valor
percebido a titulo de
Gratificaçao por Desempenho
de Atividade aos servidores
abrangidos pela garantia
constitucional da paridade,
quando nao houver mais
servidores da ativa nas
respectivas carreiras.

228

MED PR FISC APO
S/AT

MEDIA PROD. FISCAL P/
SERV. APOS S/ ATIVO NA
CARREIRA

N S N Atributo criado para atender
o disposto no Memº
SF/DIGEP nº 217/2015 - TID
14145285. Atribuir o ultimo
valor percebido a titulo de
Gratificaçao de Produtividade
Fiscal da carreira de Agente
de Apoio Fiscal aos servidores
aposentados, pensionistas e
legatarios abrangidos pela
garantia constitucional da
paridade, pois nao ha mais
servidor ativo na carreira.

31

MEDIA GA
APOSENTADO

VALOR CALCULADO DE
MEDIA DE GA PARA
APOSENTADO

N S N 206

MEDIA GA
REVALORIZA

MEDIA GA REVALORIZADA
NO PERIODO 01/2012

N S N 206

MEDIA GDA
APOSENTADO

VALOR CALCULADO DE
MEDIA DE GDA PARA
APOSENTADO

N S N 185

MEDIA GDA NAO
OPT

MEDIA GDA - RBRICA 185
NAO OPTANTE

S S S ATRIBUTO CRIADO PARA
REGISTRAR A MEDIA DA
RUBRICA 185 AOS
SERVIDORES NAO OPTANTES
DO QAA - Lei 16.119/15

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 137

MEDIA GDA/GDAS MÉDIA DA GRATIFICAÇÃO
POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE E SOCIAL

N S N Atributo criado para atender
o disposto no parecer
exarado no Ofício nº
540/2011/DERH-2. Cálculo
diferenciado.


MEDIA GDACD
APOSENT

VALOR CALCULADO DE
MEDIA DE GDACD PARA
APOSENTADO

N S N 228

MEDIA GDACD
NAO OPT

MEDIA GDACD - RUBRICA
228 NAO OPT

S S S ATRIBUTO CRIADO PARA
REGISTRAR A MEDIA DA
RUBRICA 228 AOS
SERVIDORES NAO OPTANTES
DO QAA - LEI 16.779/85


MEDIA GDAS
APOSENT

VALOR CALCULADO DE
MEDIA DE GDAS PARA
APOSENTADO

N S N 201

MEDIA GDAS NAO
OPT

MEDIAS GDAS - RUBRICA
201 NAO OPT

S S S ATRIBUTO CRIADO PARA
REGISTRAR A MEDIA DA
RUBRICA 201 AOS
SERVIDORES NAO OPTANTES
DO QAA - LEI 16.779/85


MEDIA GDCA NAO
OPT

MEDIA GDCA - RUBRICA
196 NAO OPT

S S S ATRIBUTO CRIADO PARA
REGISTRAR A MEDIA DA
RUBRICA 196 AOS
SERVIDORES NAO OPTANTES
DO QAA - LEI 16.779/85


MEDIA PARC
GAB/FUNC

MEDIA PARCELAS GRAT
FUNCAO E GRAT
GABINETE

N S S Atributo criado para cadastro
da média das percelas
percebidas a título de
gratificação de função e
gratificação de gabinete que
não tenham sido tornadas
permanentes. Nos temos do
Ofício 320/2009/DRH 2 -
páginas 65/66.


MEDIA PARC
INCORP

MEDIA DE PARCELAS
INCORPORADAS

N S S

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 138

MEDIA PPD NAO
OPT

MEDIA PPD NAO OPT -
RUBRICA

S S S

NAO DEDUZ 65
ANOS

NAO DEDUZ DEPEND 65
ANOS

S S N Servidor com 2 fontes de
renda. Este atributo
desconsidera a parcela isenta
aposentadoria 65 anos ou
mais na base do IR na fonte


NAO GERAR
DEBITO

NAO GERAR DEBITO P/
ACAO MENOR

S S N Servidor perde ação judicial
de reajuste por outra de
percentual menor, mas não
deve ter desconto dos valores
já pagos na ação maior.
Cadastrar o período e o
percentual da ação que não
deve ser estornada.


NAO PAGA META
GLOBAL

NAO PAGA META GLOBAL N S N Atributo criado para inibir o
pagamento da produtividade
fiscal - meta global - rubrica
168, a servidor com
aposentadoria integral que
nao faz jus a percepçao.


NAO PAGA
PRODUT AJUS

NAO PAGAR
PRODUTIVIDADE FISCAL
"AJUSTE"

S N N

NAO PAGA
PRODUTIV

Não pagar produtividade
fiscal para RF's inf. DRH-2

S S N

NAO PAGA
SUBSIDIO

NAO PAGA SUBSIDIO S S N Atributo cadastrado para
pagar as verbas devidas
utilizando a referência do
evento de cargo que está
fechado, destinados aos
cargos de confiança do
primeiro escalão que não
fizeram a opção pelo
subsidio.


NAO PAGA VALE
ALIMEN

NAO PAGA VALE
ALIMENTACAO AO
AGENTE VISTOR E AGENTE
DE APOIO

S N N Não considerar o valor da
rubrica 31 para o computo do
cálculo do Vale Alimentação,
pois passou a ser pago no
mês posterior com referência
mês anterior.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 139

NAO_IMPRE_HOLE
R_DEP

NAO IMPRIME HOLERITE -
DEPENDENTE

S S N Atributo utilizado para
atender a solicitação de
bloquear a impressão do
holerite para dependentes
(pensão alimentícia) que não
desejam recebe-lo em casa.


NAO_IMPRE_HOLE
R_F_P

NAO IMPRIME HOLERITE -
FUNCIONARIO/PENSIONIS
TA

S S N Atributo utilizado para
atender a solicitação de
bloquear a impressão do
holerite para servidores
aposentados ou afastados
para outros órgãos e
pensionistas que não desejam
recebe-lo em casa.


NAO_IMPRE_INFO
R_DEP

NAO IMPRIME INFORME
DE RENDIMENTOS -
DEPENDENTE

S S N Atributo utilizado para
atender a solicitação de
bloquear a impressão do
Informe de Rendimentos para
dependentes (pensão
alimentícia) que não desejam
recebe-lo em casa.


NAO_IMPRE_INFO
R_F_P

NAO IMPRIME INFORME
DE RENDIMENTOS -
FUNCIONARIO/FUNCIONA
RIO

S S N Atributo utilizado para
atender a solicitação de
bloquear a impressão do
Informe de Rendimentos para
servidores aposentados ou
afastados para outros órgãos
e pensionistas que não
desejam recebe-lo em casa.


NAO_IMPRE_RECA
D_DEP

NAO IMPRIME
FORMULARIO DE
RECADASTRAMENTO -
DEPENDENTE

S S N Atributo utilizado para
atender a solicitação de
bloquear a impressão do
Formulário de
Recadastramento para
dependentes (pensão
alimentícia) que não desejam
recebe-lo em casa.


NAO_IMPRE_RECA
D_F_P

NAO IMPRIME
FORMULARIO DE
RECADASTRAMENTO -
FUNCIONARIO/PENS

S S N Atributo utilizado para
atender a solicitação de
bloquear a impressão do
Formulário de
Recadastramento para
servidores aposentados ou
afastados para outros órgãos
e pensionistas que não
desejam recebe-lo em casa.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 140

NIVEL SUPERIOR NIVEL SUPERIOR S S S atributo criado, para o não
pagamento do código 79, aos
servidores ocupantes de
cargo em comissão, ou
admitidos em função em
comissão do Quadro Geral, e
que não possuem diploma de
nível superior.


OPCAO 13 PENS
ESPEC

OPCAO DE NAO INC 13
SAL

S S N Pensionistas que não fezem
jus a pensão sobre o 13º
salário


OPCAO BASE PREV OPCAO PELA BASE
PREVIDENCIARIA

S S N Inclui ou exclui rubicas da
base previdenciária,
conforme opção do servidor,
e de acordo com as normas
estabelecidas na legislação
vigente.


OPCAO GA OPCAO GRAT ATIVIDADE S S N Servidores com gratificações
incompatíveis podem optar
para recebimento ou não da
G.A. (Lei nº 15.564/11)


OPCAO GDACD OPCAO DESEMP ATIV
CULT E DESP

S S N Servidores com gratificações
incompatíveis podem optar
para recebimento ou não da
G.A. (Lei nº 15.389/11)


OPCAO GDAS OPCAO GDAS S S N Servidores com gratificações
incompativeis podem optar
para recebimento ou não da
GDAS (Gratificação de
Desempenho de Atividade
Social).


OPCAO GRAT
COMANDO

OPCAO GRATIFICACAO DE
COMANDO

S S N OPÇÃO PREVISTA NO ART. 12
DA LEI Nº 15.365, DE 26 DE
MARÇO DE 2011


OPCAO JORNADA
QPE

OPCAO JORNADA QPE S N N

OPCAO PDE OPCAO PDE S S N Servidores com gratificações
incompativeis podem optar
para recebimento ou não do
PDE (Premio Desempenho
Educacional)


OPCAO POR JTI OPCAO POR JTI S N N

OPCAO REM
EXTERNA

OPCAO REMUNERACAO
EXTERNA

S N N servidor afastado de outro
órgao exercendo cargo em
comissão na PMSP, mas com
opção pelos vencimentos
pelo órgão de origem.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 141

OPCAO SUBSIDIO OPCAO SUBSIDIO LEI
15509 2011

S N N Atributo criado para os
optantes da Lei 15.509/2011
e Lei 15.401/2011


PAGA 13
VACANCIA

PAGA 13 VACANCIA S S S Atributo criado para que seja
efetuado o pagamento do
decimo terceiro para
servidores vacanciados
durante o exercício de 2008,
cujo tipo de desligamento dá
direito a percepção do
benefício.


PAGAMENTO JUD
PENS

PAGAMENTO POR
MEDIDA JUDICIAL PARA
DEPENDENTES - PENS AL

S S N

PAGAMENTO
JUDICIAL

PAGAMENTO POR
MEDIDA JUDICIAL

S S N

PDE PREMIO DESEMPENHO
EDUCACIONAL

S S N Atributo criado para tratar o
pagamento da rubrica 198 -
Premio Desempenho
Educacional nos termos da Lei
14.938, de 30 de junho de
2009.

198

PENS NORMAL
COMPL

PENSAO NORMAL
COMPLEMENTAR

S N N Atributo criado para efetuar
pagamento de diferenças de
pensão normal


PENSAO ACAO
JUDICIAL

PENSAO ACAO JUDICIAL S S N Código 3031

PENSAO AL CALC IS
IR

PENSAO ALIMENTICIA
CALCULO DA BASE ISENTA
DE IR

S S N ATRIBUTO CRIADO PARA
DEPENDENTES


PENSAO AL SEM
RETR

PENSÃO ALIMENTÍCIA SEM
RETROCAO

S S N Este atributo permite indicar
um mês, ou meses, para que
não ocorra o pagamento de
valores sobre meses
retroativos.

3031

PENSAO ESPECIAL PENSAO ESPECIAL S S N

PENSAO NORMAL PENSAO NORMAL S N N

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 142

PEQ CAUSAS
QUINQ

PEQUENAS CAUSAS
QUINQUENIO

S S S

PEQ CAUSAS SEX
PARTE

PEQUENAS CAUSAS SEXTA
PARTE

S S S

PERCENTUAL GDA PERCENTUAL GDA S S N ATRIBUTO CRIADO PARA
TRATAR O PERCENTUAL A SER
APLICADO PARA O
PAGAMENTO DA GDA

185

PERCENTUAL
GDACD

PERCENTUAL GDACD S S N Atributo cadastrado para o
pagamento da Gratificação
por Desempenho da
Atividade Cultural e
Desportiva - GDA CD - Lei
15.389/2011 Atividades:
MUSEOLOGIA,
ARQUIVOLOGIA,
BIBLIOTECONOMIA,
HISTORIA, ASTRONOMIA e
outros, EDUCAÇÃO FÍSICA,
ESPORTES


PERM ADIC ATIV
ARTIS

ADICIONAL DE
ATIVIDADES ARTISTICAS
PERMANENTE

S S N adicional concedido pelo
exercício de função artística,
que torna-se permanente
após cinco anos de
percepção, contínuos ou não.


PERM GAB ACAO
JUD

GRATIFICACAO GABINTE
ACAO JUDICIAL

S S N

PERM GR FUNCAO
ACAO

PERMANENCIA
GRATIFICACAO DE
FUNCAO ACAO

S S N Atributo criado para o
servidor Jose Joaquim de
Calasans, matrícula 1008889,
para tratar o pagamento da
gratificação de função pois o
mesmo foge a regra
estabelecida para servidores
ativos.

33

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 143

PERM GRAT
COMANDO

GRATIFICACAO DE
COMANDO PERMANENTE

S S N gratificação concedida aos
integrantes da carreira da
Guarda Civil Metropolitana
pelo exercício das funções
gratificadas FGC-1 a FGC-6,
torna-se permanente na
ativa, após 5 anos de
percepção, contínuos ou não,
sendo considerado a maior
função gratificada, cujo
exercício corresponda a um
período mínimo de 1 ano, 365
dias.


PERM GRAT
FUNCAO

GRATIFICACAO DE
FUNCAO PERMANENTE

S S N gratificação concedida aos
servidores publicos
municipais, efetivos, pelo
exercício de cargo em
comissao referencia DA, DAI
ou DAS, torna-se permanente
na ativa, após 5 anos de
percepção, contínuos ou não,
sendo considerado o maior
cargo cujo exercício
corresponda a um período
mínimo de 1 ano, 365 dias.


PERM GRAT
GABINETE

GRATIFICACAO DE
GABINETE PERMANENTE

S S N

PLANTAO
MAJORADO

PLANTAO MAJORADO S N N Atributo criado para tratar
excepcionalmente no mes de
maio de 2009 o pagamento
do plantão majorado em 50%
para os médicos que deram
plantão em pronto socorro.


PLUS ART 8 DEC
52192

VALOR A SER ACRESCIDO
TETO DECRETO 52191

S S N ATRIBUTO CRIADO PARA
RESGUARDAR O VALOR QUE
O SERVIDOR TIVER
RESGUARDADO DE ACORDO
COM SEUS VENCIMENTOS EM
DEZ/2003 E JAN/2004 DE
ACORDO COM O DECRETO
52.192/2011 .


PREVIDENCIA
REGIME

PREVIDENCIA REGIME S S N

PROCED
DISCIPLINAR

PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR

S S S Servidores com este atributo
aberto não poderão ter
vacância, exceto por
falecimento. Somente pessoal
da PROCED/SJ poderão dar

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 144

manutenção

PROD FISC DEC
51221

PAGTO DE PRODUT FISC A
AG VISTOR E APOIO FISC
VACAN E DE LIP

S S S ATRIBUTO CRIADO PARA
PAGAMENTO DE AGENTES
VISTORES E DE APOIO FISCAL
VACANCIADOS E DE LIP NO
PERÍODO DE 07/2008 A
03/2010.

31

PRODUT FISCAL 13 PRODUTIVIDADE FISCAL -
13º SALARIO

S S N IDENTIFICAR SERVIDORES
COM PAGAMENTO DO 13º
SALARIO COM CÁLCULO
SOBRE A PRODUTIVIDADE
FISCAL DE 11/2010


PROJETO COVISA
ASSIS

PROJETO COVISA
ASSISTENCIAL

S N N

PROJETO DENGUE PROJETO DENGUE S N N

PROJETO MAC
ASSIST

PROJETO MAC
ASSISTENCIAL

S N N

PROJETO SAMU
ASSIST

PROJETO SAMU
ASSISTENCIAL

S N N

QTDE AVOS 13
PROPOR

QTDE AVOS DECIMO
TRCEIRO PROPORCIONAL

S S S Atributo temporário para
registrar a quantidade de
avos pra pagamento de
decimo terceiro proporcional
para servidores desligados.

80

QUEBRA DE CAIXA QUEBRA DE CAIXA S N N Gratificação concedida a
funcionário que ocupar cargo
cujas atribuições comuns
sejam de pagamento ou
recebimento em moeda
corrente, para compensar
diferenças de caixa .
Incorporável após 05 anos de
percepção contínua ou 10
anos de percepção
interpolada, na proporção de
1/5 por ano de percepção

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 145

QUINQUENIO
VCTOS INT

QUINQUENIO INCIDINDO
SOBRE OUTRAS RUBRICAS

S S S Criado para atender
processos de ação judicial
que determinem que o
quinquênio incida sobre
outras rubricas além do
padrão do servidor.


RAIO X PERIODO
AQUIS

Período Aquisitivo Férias
RX - Lei 14713/08

S N N Atributo utilizado para indicar
que o servidor está no
exercício de atividades que
operam com Raios-X e/ou
substâncias radioativas,
fazendo jús a 20 dias de férias
a cada 6 meses.


RDPE L 9265 ACAO
JUD

RDPE LEI 9265-81 ACAO
JUDICIAL

N S N

REGIME
CONTRIBUICAO

REGIME DE
CONTRIBUICAO

S S N

REGIME DED PROF
EXCL

REGIME DE DEDICACAO
PROFISSIONAL EXCLUSIVA
RDPE

S S N Gratificação concedida aos
ocupantes de cargos cujo
provimento exige nível
superior, pela dedicação
exclusiva do exercício de sua
profissão à PMSP, que não
optaram pelos vencimentos
dos novos Quadros, exceto
para os optantes do QPS.


REGIME TEMP
COMPLETO

REGIME DE TEMPO
COMPLETO

N S N gratificação concedida aos
especialistas da Educação
pela prestação de serviço em
regime de tempo completo,
que não optaram pelo QPE.


RETROATIVOS
FOPAG

RETROATIVOS FOPAG S S S Atributo espelho para
migração dos valores
referentes as rubricas :
0030,0074,0072,0073,0071,0
158, período de 01/07 até a
implantação Sigpec.


RPPS CONTR
ADICIONAL

CONTRIBUICAO
ADICIONAL REGIME
PROPRIO

S S N Registra informação sobre o
percentual adicional de
contribuição do servidor,
devido a decisão judicial.


RPPS EXTERNO REGIME PROPRIO
EXTERNO

S N N 6018

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 146

RPPS TETO
ESPECIAL

RPPS TETO ESPECIAL N S N

SEX PART VENC
INCORP

SEXTA PARTE SOBRE
VENCIMENTO
INCORPORADO

N S N Ação Judicial - Somente
Aposentados que adquiriram
o benefício através sentença
judicial - 0012


SEX PARTE SOBRE
ADIC

SEXTA PARTE SOBRE
ADICIONAL - ACAO
JUDICIAL

N S N Importância equivalente a
sexta parte do adicional por
tempo de serviço, percebida
pelo servidor que completar
25 anos de efetivo exercício
no serviço público - ação
judicial - codigo 0005m ou
0013


SEXTA PAR VCTOS
INT

SEXTA PARTE INCIDENCIA
SOBRE VENCIMENTOS
INTEGRAIS

S S S Criado para atender
processos de ação judicial
que determinem que a 6ª
parte incida sobre todas as
rubricas percebidas pelo
servidor.


SUBSIDIO COMPL
ACAO

SUBSIDIO COMPLEMENTO
ACAO

S S N

SUBSIDIO
COMPLEMENTO

SUBSIDIO COMPLEMENTO S S N

SUSPENSAO
PAGTO

SUSPENSAO DE
PAGAMENTO

S S N

TERCA PARTE
ACAO JUD

TERCA PARTE ACAO
JUDICIAL

N S N valor percebido por alguns
servidores em razão de ação
judicial. Somente
aposentados.


TETO SALARIAL AC
JUD

TETO SALARIAL - ACAO
JUDICIAL

S S N

VALE
ALIMENTACAO

VALE ALIMENTACAO S N N Atributo criado para tratar o
pagamento do vale
alimentação, rubrica 184,
para "não servidores"
"requisitados"

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 147

VALIDADO P/
CONTAGEM

VALIDADO PARA
CONTAGEM

S S S Data até a qual foram
verificados e atualizados os
dados referentes a contagem
de tempo


VALOR PROV
MEDIA

VALOR DOS PROVENTOS
MEDIA

N S S

VALORACAOMEDI
AAPOS

VALORACAOMEDIAAPOS N S S Atributo criado para tratar a
incidencia de percentual de
açao sobre rubrica 167, para
açoes judiciais ganhas apos a
aposentadoria do servidor.

258

VANT ORDEM
PESSOAL

VANTAGEM DE ORDEM
PESSOAL

S S S

VOP 148
TRIPLIQUE

VOP RUBRICA 148
TRIPLIQUE

S S S Atributo criado para efetuar
pagamento da rubrica 148
referente ao triplique, da
rubrica 36, que deixou de ser
aplicado na referência
12/2001. Pago a servidores
que adquiriram o direito
judicialmente.


VOP AA VOP AA LEI 15.380/11 S S S Atributo criado para os
servidores optantes pela nova
escala de vencimentos do
quadro de Atividades
Artisticas - AA contemplados
pela Lei 15.380/2011


VOP ART 73 L
14.591

VOP ART 73 L 14.591/07 S S S Vantagem de ordem pessoal
criada para compensar
quaisquer diferenças salariais
resultante da opção aos
novos Planos de Cargos
Carreiras e Salários.


VOP GENERICA VANTAGEMS DE ORDEM
PESSOAL PARA
COMPLEMENTACAO
GENERICA

S S S

VOP LEI 11231 VANTAGEM DE ORDEM
PESSOAL LEI 11231-92

N S N VANTAGEM CONDEDIDA AOS
SERVIDORES OCUPANTES DA
CARREIRA DE COPISTAS
MUSICAIS DE SMC


VOP RAIO X VOP RAIO X LEI 14713/08 S S N VANTAGEM DE ORDEM
PESSOAL ART 74.

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 148

VOP RAIO X
JUDICIAL

VOP RAIO X LEI 14713/08-
ACAO JUDICIAL

S S N Atributo criado para tratar o
valor da VOP RAIO X no valor
determinado no processo nº
2008-0.290.937-6, para a
servidora CRISTINA KOERICH
GUBNITSKY, RF 644.967.1

189

VOP RDPE VANTAGEM DE ORDEM
PESSOAL RDPE

S S N

VOP TELEFONISTA VANTAGEM DE ORDEM
PESSOAL LEI 11511-94

S S N Valor pago em razão de
redução da remuneração a
telefonista, titular de cargo
efetivo de nível médio
optantes do QPA, que
receberam a GASS





DA REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO



LEI Nº 16.119, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal -
QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível
Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o
respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências.



LEI Nº 16.122, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a criação do novo Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São
Paulo e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio; altera o regime
jurídico dos empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e do
Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, bem como cria os respectivos quadros.


 A Base para fins de pagamento serão as tabelas de acordo com as jornadas
/símbolos;

 Aposentados - somente as aposentadorias concedidas com paridade,
observando a proporcionalidade;

 Subsídio Complementar – Se após a opção, a integração na nova situação
resultar valor inferior a remuneração atual, fica assegurada a percepção da
diferença;

 Serão bases de cálculos para fins de previdência RPPS, RGPS, IRRF)
 Não serão majoradas ações judiciais sobre os novos símbolos

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 149


Remuneração do cargo em comissão:

Os analistas / integrantes do Quadro da Saúde, quando nomeados ou designados para
o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, terão a
remuneração acrescida da retribuição devida ao cargo exercido. Enquanto no exercício
do cargo em comissão os servidores ficarão sujeitos a Jornada de 40 horas e poderão
optar pela contribuição do RPPS ( Portaria 008/15 – DOC 07/08/2014 – Jornada e o
cargo em comissão ).

O Atributo ‘OPCAO BASE PREV’ será mantido. Faremos uma readequação no cadastro
somente para fins de transparência na base da aposentadoria.



Procedimento, Cadastro e Folha:

 Aos servidores optantes que forem nomeados ou designados para cargo em
comissão ou função de confiança de direção superior, caberá opção pela
remuneração prevista nas leis 16.119/15 e 16.122/15 OU pelo regime de
subsídio previsto nas leis 15.401/11 e 15.509/11.


No caso de ‘OPCAO SUBSÍDIO’ (leis 15.401 e 15.509/11)

 Forma de cadastro: histórico funcional > atributos > atributos de funcionários:
 Preencher somente com data início

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 150





‘NÃO PAGA SUBSÍDIO’-
 Atributo criado para os casos de servidores de qualquer carreira que ocupe um

dos cargos para os quais foram fixados os subsídios (Leis 15.401 e
15.509/2011) e que continuarão percebendo seus vencimentos de acordo com
o cargo efetivo ou em comissão

 Forma de cadastro: Histórico Funcional > atributos > atributos de Funcionários:
 preencher o campo “PADRÃO’ com a Ref. do cargo em comissão ocupado

(Ex.:DAS-15 , SM)”.
 Preencher o campo ‘Tabela de Vencimentos’ do cargo ocupado. (Ex.:

TRQPACC).



RUBRICAS DE PAGAMENTO DE SUBSÍDIO :

252 – Subsídio Efetivo

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 151

253 – Subsídio Admitido e Contratado
254 – Subsídio Aposentado
255 – Subsídio Complementar
256 – Remuneração Cargo em Comissão

Parcelas Compatíveis com o Regime de Remuneração por Subsídio- Lei 16.122-
anexo IV

 Gratificação de Difícil Acesso
 Diferença por acidente
 Auxílio Acidentário
 Terço constitucional de férias
 Gratificação por Risco de Vida e Saúde
 Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade

 Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva
 Gratificação por tarefas especiais
 Auxílio doença
 Salário família e esposa
 Rendimento/Abono do Pis/Pasep
 Hora suplementar
 Auxílio refeição e transporte
 Salário maternidade
 Vale alimentação
 Décimo terceiro subsídio e seu adiantamento
 Retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função

de confiança
 Diárias para viagens
 Abono de permanência em serviço
 Abono suplementar, nos termos da Lei 15.774/2013
 Gratificação Plantão Extra – art. 4º Lei 11.716/1995
 Gratificação de Difícil Provimento
 Gratificação de Preceptoria



Parcelas Compatíveis com o Regime de Remuneração por Subsídio – Lei 16.119/15
Gratificação de Difícil Acesso
Diferença por acidente
Auxílio Acidentário
Terço constitucional de férias
Gratificação por Risco de Vida e Saúde
Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade
Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva
Gratificação por tarefas especiais previstas nos incisos I e II, do Art. 100 da Lei
8989/79.
Auxílio doença
Salário família e esposa

Manual Folha de Pagamento e Apuração de Débito - Página 152

Rendimento/Abono do PIS/PASEP
Hora suplementar
Auxílio refeição
Auxilio- transporte
Salário maternidade
Vale alimentação
Décimo terceiro subsídio e seu adiantamento
Retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de
confiança
Diárias para viagens
Abono de permanência em serviço
Abono suplementar, nos termos da Lei 15.774/2013.







Pensão Alimentícia:
Mantidos as atuais regras de cálculo, de acordo com a decisão judicial

Consignações
Mantidas as regras de margem consignável ( folha e a margem externa) , bem como os
descontos em folha de pagamento.

Atuais Atributos e os tipos de Eventos


 Foram validados por todas as áreas do DERH para os novos símbolos;

 Novos atributos a serem criados seguem as regras da legislação vigente;

 Atuais atributos ( QQ, GG, GF etc) a principio ficarão em aberto até findar o
prazo das opções/ desopções. Não haverá impacto na folha considerando a
incompatibilidades na nova forma de remuneração

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