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FGTS: tire suas dúvidas sobre os novos saques 

O globo, n.31410, 06/08/2019. Economia, p. 16

 

FGTS: tire suas dúvidas sobre os novos saques 

06/08/2019

 

 

Opção pela modalidade de aniversário deverá ser feita em outubro. Confira como vai funcionar o sistema de retirada anual e também a liberação emergencial de R$ 500 por conta ativa e inativa a partir de setembro

O trabalhador deverá escolher a partir de outubro se deseja optar pelo saque-aniversário do FGTS a partir de 2020. Nele, o cotista terá direito a retirar uma fatia do valor depositado no Fundo a cada ano. Quanto maior o saldo, menor o percentual disponível para resgate. Até lá, o governo permitirá ainda que todos retirem R$ 500 por conta ativa e inativa, de uma vez só, a partir de setembro. Confira como vão funcionar as duas novas modalidades de saque do FGTS.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que estão paradas, sem movimentação, porque o trabalhador já não faz mais parte da empresa. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual. Em 2017, o governo do expresidente Michel Temer liberou os saques apenas das contas inativas.

Como serão os saques?

Serão dois tipos de saque. No saque emergencial, que começa este ano, o governo permitirá que todos retirem até R$ 500 por conta ativa e inativa de FGTS, de uma vez só. A partir de 2020, o trabalhador poderá fazer saques anuais no mês do aniversário (saque-aniversário). O valor será um percentual do saldo por CPF (soma de todas as contas vinculadas de cada pessoa), variando de 5% a 50%. Quanto maior o saldo, menor será o percentual liberado para retirada.

Na liberação deste ano, se eu tiver mais de um conta, posso sacar de todas?

Sim. O limite de R$ 500 é por conta vinculada, e não por pessoa. Ou seja, se o trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500.

Quando serão as retiradas do saque emergencial?

De acordo com o calendário de pagamento, os correntistas da Caixa que nasceram entre janeiro e abril serão os primeiros a serem beneficiados, podendo retirar o dinheiro a partir de 13 de setembro. Quem não tem conta na Caixa só vai poder sacar os recursos a partir de 18 de outubro. Os saques seguem até março, de acordo com a data de aniversário. Veja o calendário completo na página 15.

No caso de correntistas da Caixa, como será o pagamento do saque emergencial?

Clientes da Caixa que tenham conta corrente aberta até 24 de julho (data de emissão da MP que permitiu novas modalidades de saque do FGTS) poderão solicitar ao banco o crédito em conta, na data prevista no cronograma. O crédito automático, sem autorização prévia do trabalhador, só será feito se o trabalhador já tiver conta-poupança. Neste caso, os trabalhadores terão até abril de 2020 para pedir à Caixa para desfazer o crédito, caso não queiram retirar o dinheiro.

Se eu fizer a retirada emergencial este ano, posso fazer o saque-aniversário no ano que vem?

Sim. A liberação de saques de até R$ 500 neste ano será pontual e não interfere na liberação de aniversário de 2020.

Sou obrigado a fazer o saque-aniversário em 2020?

Não, o saque-aniversário não será obrigatório. Quem quiser poderá permanecer na modalidade atual. Os interessados em migrar para esse sistema de saque-aniversário poderão comunicar esse desejo à Caixa a partir de 1º de outubro, nos canais a serem divulgados no site fgts.caixa.gov.br.

Quando serão as retiradas no caso do saque-aniversário?

A liberação ocorrerá anualmente, no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo: o cotista que nasceu em 10 de agosto poderá sacar de 1º de agosto a 30 de outubro. O calendário das retiradas em 2020 está na página 15 e vale para quem é correntista da Caixa e também para quem não tem conta no banco.

As outras possibilidades de saque do FGTS, como compra de apartamento e aposentadoria, continuam válidas mesmo que eu opte pelo saque-aniversário?

Sim. As demais hipóteses de saque, como aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento, não foram alteradas.

Se eu optar pelo saque-aniversário, não posso mais voltar atrás?

Pode, mas só depois de um período. O trabalhador que optar por este modelo terá de ficar nele por dois anos. Assim, se escolher o saque anual em 2020, só poderá voltar para a regra antiga em 2022.

Se optar pelo saque-aniversário e for demitido, ainda recebo a multa de 40%?

Sim. A medida do governo não vai mexer nessa regra, que prevê multa de 40% sobre o saldo do Fundo, pago pelo empregador.

Se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, posso sacar todo o FGTS?

Não. Quem escolher o novo modelo não poderá movimentar todo o Fundo em caso de demissão. Os saques continuarão sendo anuais, restritos a um percentual. Mesmo que o trabalhador opte por voltar à regra de saque atual e cumpra a carência de dois anos, não terá acesso à integralidade dos recursos, pois, com a demissão, a conta será considerada inativa. E, para sacar o dinheiro de uma conta inativa, o cotista tem de ficar três anos sem carteira assinada.

Há algum caso em que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido tenha acesso à integralidade dos recursos?

Sim, além da carência de três anos sem carteira assinada, é possível fazer retiradas de contas inativas para comprar a casa própria, na aposentadoria ou caso o trabalhador seja portador de doença grave, como câncer e HIV.

A Caixa terá algum esquema especial para atender os cotistas que vão fazer os saques-emergenciais?

As agências da Caixa funcionarão aos sábados imediatamente posteriores às sextas-feiras em que há pagamento programado e abrirão duas horas mais cedo durante os dias úteis da semana seguinte. No sábado, as agências vão funcionar das 9h às 16h.

As lotéricas também vão fazer os pagamentos dos saques-emergencias?

Sim, para quem tem o Cartão Cidadão, será possível fazer os saques de até R$ 500 por conta ativa e inativa nas lotéricas. Para quem não tem o Cartão Cidadão, o valor do saque será limitado a R$ 100. Neste caso, será preciso apresentar a carteira de identidade e fazer o reconhecimento digital.










LUIZ CARLOS VICENTE

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