Por isso, quando utilizar o seu cartão para compras ou saques, recomendamos que sempre pague o valor total da fatura, após o desconto do valor mínimo.
Utilize o crédito de forma consciente.
Caso o Servidor da prefeitura ou governo de São paulo ou benefíciario do INSS tenha averbado consignações que supere a margem de 35% (trinta e cinco por cento), com respaldo no Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, que estabeleceu que a margem de 40% (quarenta por cento),
será permitida para novas contratações de empréstimo ou cartão de crédito Benefício,
bem como a contratação de cartão de crédito consignável, somente quando o Servidor voltar a ser enquadrado na nova margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento).