CEF empréstimos libera INSS

Média taxa de juros para empréstimo
1,78% ao mês (de 1,2% até 1,84%)
Média taxa de juros para cartão (RCC)
- Média taxa de juros para cartão (RMC) -

99% Gostaram Ver todas 999757Avaliações 100 por entrada

ENTENDA O CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS

O consignado é um crédito controlado pela Previdência. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado.

Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.

O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.

Quem pode solicitar?

Todos os servidores ativos do INSS, aposentados e pensionistas INSS, vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Governo Federal-INSS têm o direito à consignação em folha de pagamento.

São apenas dois passos para efetuar um empréstimo consignado sem sair de casa uma unidade credenciada:

Obrigatoriamente, cadastre-se no Portal Meu INSS. com a senha gerada no cadastro do Portal gov.br

Antes de seguir o passo a passo para o cadastro é importante que se atente as informações abaixo:

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não faz e nem autoriza empréstimos: a responsabilidade pela operação são das instituições credenciadas.

O INSS não se responsabiliza por eventuais divergências de contratos.

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não fornece senha do Portal gov.br - esta ação é exclusiva do usuário. O sistema é de caráter pessoal, portanto, o próprio usuário é o autor da senha.

- Pensionistas incapaz ou inválido representado por curador não possuem margem consignável para empréstimos:

A liberação somente será possível mediante ofício expedido pelo respectivo Fórum da Vara e da Família com autorização para o empréstimo.

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não libera margem consignável: margem consignável é o valor máximo descontado mensalmente de um ou mais contratos firmados entre pensionista e credenciada.

Este valor, atualmente, corresponde à 30% do valor bruto do holerite e é calculado automaticamente pelo sistema.

O Conselho Nacional de Previdência Social CNPS, solicuitou que o Banco Central

QUE O banco: Caixa Econômica Federal (CEF) que operam o consignado divulguem para pedidos de empréstimos. na contratação de empréstimo com desconto no pagamento INSS,cartão de crédito e para o cartão de benefício por pessoas que recebem aposentadoria, pensão e BPC/LOAS. as informações abaixo:

1-Taxas de juros mensal e anual

2-Data do primeiro desconto

3- CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual da operação

4-Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento

4-Valor do IOF da operação

5-Informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado

6- cartão de crédito consignado

7-cartão consignado de benefício no portal Meu INSS para consulta do beneficiário

8 Número de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento) no Meu INSS

Título: Decisão para o BB e a CEF balizará dissídio dos bancos privados
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/10/2004, Nacional, p. A-4

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem, por unanimidade, conceder aos bancários do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) ¿ que promoveram uma greve nacional de 30 dias ¿ reajuste linear de 8,5% sobre os salários de agosto, e um abono único de R$ 1 mil a ser pago até dez dias depois da publicação do resultado dos julgamentos dos dissídios provocados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), realizados na tarde de ontem por oito dos nove ministros da Seção de Dissídios Coletivos do tribunal. Para os funcionários que ganham menos de R$ 1.500 será acrescentado um adicional de R$ 30.

No entanto, por ter sido a greve considerada "formalmente abusiva" pela maioria dos integrantes do plenário, vencido o ministro João Oreste Dalazen, os bancários não conseguiram evitar que os dias parados fossem totalmente descontados. Vão receber em dinheiro a metade das jornadas de trabalho não cumpridas, e compensar a outra metade, provavelmente em horas extras, em esquema a ser ainda acertado entre as partes.

O voto do ministro-relator, Antônio Barros Levenhagen, quanto à fixação do reajuste e dos benefícios ¿ que deverão ser estendidos aos bancários das instituições privadas ¿ foi elogiado por todos os colegas que, em seus votos, destacaram "uma forte carga de eqüidade", como sintetizou o ministro Milton Moura França. O ministro Levenhagen fez questão de ressaltar que seu voto vencedor foi "estritamente técnico", com base inclusive na Lei 10.192/01, que veda, em dissídios coletivos, a concessão de reajustes apenas com base em índices inflacionários. E acrescentou que o TST não é "local para disputas políticas e considerações sociológicas".

"Abusividade parcial"

Os bancários queriam, no início da campanha salarial, um reajuste de 25%, e acabaram por admitir, há uma semana, quando da tentativa final de conciliação promovida pelo presidente do TST, Vantuil Abdala, um aumento de pelo menos 9,5%, mais o abono de R$ 1 mil.

A abusividade da greve ¿ requerida pelo Banco do Brasil e pela Caixa ¿ foi considerada pelo tribunal, parcialmente, também com base no voto do relator. Segundo ele, não houve provas de "truculências", de parte a parte, durante os 30 dias de greve, nem da paralisação de serviços essenciais como o de compensação de cheques. Contudo, os bancários não cumpriram o dispositivo da Lei de Greve, segundo o qual é obrigado o aviso prévio de pelo menos 48 horas quando da paralisação de atividades de especial interesse público, como é o caso das bancárias. O único ministro a discordar do relator foi João Dalazen, para quem não foi dado aos bancários amplo direito de defesa.

O presidente do TST, Vantuil Abdala, sublinhou que a decisão sobre "abusividade formal da greve, com a confirmação da legitimidade material do movimento é importante, por impedir que a paralisação possa ser usada como argumento para demissões por justa causa ou outras iniciativas que prejudiquem as carreiras dos funcionários". Para o ministro Abdala, os bancários do setor privado devem seguir, sem maiores problemas, os parâmetros ontem estabelecidos pelo TST para os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Pesquisas relacionadas

consignado inss cef
cef consignado simulação
cef empréstimo consignado
consulta consignado caixa
2 via consignado caixa

consulta consignado
simulador caixa consignado
consignado na caixa
crédito consignado caixa

  Whatsapp
  Ligar Agora
Banco do Brasil-BB