Para quem prestamos Serviços

Aposentados e Pensionistas do IPREM já podem fazer consulta online de seu holerite

SIAPE BANRISUL NOVO
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2 Público não atendido?

3 Qual a forma de liberação do empréstimo?

5
Anexar cópia dos documentos das
testemunhas?

6
Se o cliente assinava e deixou de assinar, precisa
laudo médico?

Limites Operacionais -
Limite de Idade Limite de Valor Limite de Prazo
De 18 a 65 anos R$ 200.000,00
De 66 a 69 anos R$ 150.000,00
De 70 a 75 anos R$ 80.000,00

Acima de 76 anos R$ 20.000,00

8 Limite mínimo de valor?

9 Há parcela Mínima?

10 Qual o prazo mínimo da operação?

11
Qual o limite de contratos? É por CPF ou
matrícula?

12 Qual o dia de corte mensal? Consultar no portal do Órgão.

Última atualização: 26/02/2018 - Itens 20 e 21

 O crédito deve ser realizado exclusivamente na conta mencionada no contracheque no campo “Conta Para Outras Operações” e caso o contracheque não apresente dados bancários no campo
“Conta para Outras Operações”, o crédito deve ser realizado na conta constante do campo “Conta Salário”.

Nota: O crédito pode ser realizado em conta diferente da “Conta Para Outra Operações” somente se for apresentado extrato bancário que demonstre que esta conta está recebendo o crédito do
salário do Cliente, identificado normalmente pelos nomes “Transferência Automática de Salário” ou “Crédito Conta Salário”

Limites operacionais
Somente RG informando que o cliente não assina.

Sim, CPF e RG.

Público Atendido

4
Faz empréstimos para analfabetos?
Incapacitados de assinar?

Se o Cliente estiver caracterizado como analfabeto, iletrado, ou deficiente visual, não podendo, portanto, assinar o contrato, o mesmo deve ser representado por um procurador, o qual deve assinar a
CCB – Cédula de Crédito Bancário e também apresentar seus documentos de identificação.
A procuração deve ser efetuada em Cartório (procuração pública), com data de expedição inferior a 12 (doze) meses e deve conter poderes para contrair empréstimos em instituições financeiras.

No documento de identificação do cliente deve constar a informação de "ANALFABETO", "ILETRADO", "DEFICIENTE VISUAL" ou "NÃO ASSINA". Não atenderá se constar somente "INCAPACITADO".

Restringe Portabilidade para analfabetos, iletrados ou deficientes visuais.

ROTEIRO OPERACIONAL
SIAPE

(Crédito Consignado com Desconto em Folha de Pagamento)
BANRISUL

Não são concedidos empréstimos para servidores civis que possuam as seguintes categorias junto ao Governo Federal: Celetista (CLT), Contratados, Comissionados, Contrato Temporário, Emprego
Público, Quadro Especial QE/MRE, Requisitado e Sem Vínculo, além de empréstimos para ativos, inativos ou pensionistas na condição de Tutor ou Curador.

Nota: Também não é concedido empréstimo para servidores na condição de Cedido fora da sua UF.

Documentação Necessária

Conforme permitido pelo convênio

R$ 500,00

Público atendido?1

7

É permitido que o Cliente possua 9 (nove) descontos por matrícula em seu contracheque na rubrica Banrisul, limitando-se a 10 (dez) operações de empréstimos por CPF.

Prazo máximo permitido pelo
convênio, desde que a última

prestação ocorra 1 mês antes do
cliente completar 81 anos.

Risco máximo por CPF

Sim, R$ 8,00 por operação.

Estão aptos a contratar operações de empréstimos os servidores civis ativos ou
inativos das:

*Empresas Públicas Federais do Poder Executivo;
*Pensionistas permanentes, pensionistas temporários civis (vide limites
operacionais)
*Anistiados Políticos do SIAPE.

NOTA: Pode ser concedido empréstimo aos servidores civis que possuem a
categoria Excedente Lotação.
NOTA: Para os Anistiados Políticos é necessário apresentar a sentença de
concessão do benefício julgada a favor do Servidor.

VERBAS DE GRATIFICAÇÕES

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www.facta.com.br Gestão da Informação

14 Documentos obrigatórios na digitação?

15
CPF precisa imprimir o resultado da consulta?
Precisa estar regular?

16 Necessário comprovante de renda?

17 Necessário comprovante de conta bancária?

18
Necessário comprovante de residência? Quais?
Data de emissão?

19
Aceita declaração de residência?
Informações sobre o comprovante de
residência:

Situações especiais de comprovação da residência:
o
Caso o Cliente não possua nenhum dos documentos para comprovação, pode assinar o Formulário “Declaração de Residência” disponibilizado no portal do Correspondente e no item de formulários
para impressão desta normativa. A declaração assinada pelo titular do endereço deve possuir data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias, assim como o comprovante apresentado. Se o Cliente
estiver caracterizado como analfabeto, iletrado, ou deficiente visual, não podendo, portanto, assinar a declaração, ele deve ser representado por um procurador, o qual assinará a Declaração de
Residência;

o Filhos que residem com os pais e vice-versa: para filhos maiores de idade que ainda residam com os pais é aceito comprovante de residência em nome dos pais. O mesmo procedimento é seguido
para a situação inversa, ou seja, para pais que residem com os filhos;

o Em nome do cônjuge ou companheiro: Cliente que apresente comprovante de residência em nome do cônjuge ou companheiro contém, obrigatoriamente, o nome deste relacionado em seu
cadastro, no campo estado civil. Além disso, deve ser apresentada cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;

o Irmãos que residem juntos: é aceito comprovante de residência em nome de um dos irmãos em que coincida nome de mãe e/ou pai no documento de identificação do titular do endereço. A cópia do
documento de identificação do titular do endereço é anexada à Cédula de Crédito Bancário (CCB).

**O modelo antigo (versão 02) tem validade somente até o dia 30/04/2018;
**Contratos com data de inclusão a partir de 01/05/2018 devem, obrigatoriamente, ser formalizados utilizando o Formulário versão 03.

Cópia do último contracheque original, ou o último contracheque emitido pela internet autenticado pelo SIAPENET, bem como a senha do servidor desbloqueada. A defasagem máxima do mês de
referência do contracheque não pode ser superior a 30 dias. Ex: Mês da contratação = agosto, o contracheque que deve ser apresentado é o de julho. Caso o Cliente ainda não tenha recebido o
contracheque de julho até o dia 15 de agosto, é permitida a apresentação do contracheque de junho.

Sim, quando a conta do contracheque do cliente for feita para receber somente o crédito do salário, não aceitando outros tipos de movimentação. Nestes casos, é possível que o cliente possua uma
outra conta corrente em seu nome, para onde o salário é transferido de forma automática entre os bancos. Nesta situação, a proposta pode ser digitada com esta outra conta, desde que seja
apresentado um extrato bancário com a comprovação da transferência do líquido salarial presente no contracheque apresentado.

Vias Banrisul

20

Comprovante de residência com prazo de validade de até 60 (sessenta) dias (a contar da data de emissão), devendo conter nome do servidor, logradouro, número, CEP, bairro, cidade e Unidade da
Federação podendo ser:

o Contas de luz, telefone fixo, água, ou gás;
o IPTU (do exercício atual);
o Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (que deve ser utilizado exclusivamente para o comprador);
o Contas de serviços prestados por empresas de telefonia (telefone celular, internet móvel e TV);
o Fatura de TV por assinatura;
o Contrato de locação de imóvel acompanhado de comprovante atualizado de pagamento do aluguel (que contenha as assinaturas
reconhecidas em cartório);
o Documento de pagamento de condomínio (emitidos por imobiliária PJ ou administradora de condomínio);
o Carta de concessão de benefício do INSS (desde que a renda do Cliente esteja, obrigatoriamente, relacionada no módulo Fontes de Rendas);
o Contracheque (desde que enviado para a residência do Cliente, o que pode ser identificado pelo carimbo / contrato dos Correios).

Fórmulas de Cálculo

**Visando evitar o pendenciamento de físicos segue abaixo algumas observações referente a via CCB:
>
Primeira página: a primeira página do formulário Cédula de Crédito Bancário (CCB) deve ser obrigatoriamente, rubricada pelo cliente, conforme imagem abaixo;
> Verso: Assinatura do cliente conforme documento de identificação;
> Impressão: Obrigatoriamente frente e verso da folha. Documentos enviados com verso em branco não serão formalizados, podendo gerar pendência crítica e sujeitos a
estorno de comissões.
> ATENÇÃO! A versão 003 será aceita até o dia 31/08/2017. Contratos com data de inclusão a partir de 01/09/2017, deverão obrigatoriamente ser formalizados utilizando-
se a nova CCB versão 004.

Formulários para impressão:21

Declaração de residência

Cédula de Crédito Bancário V5 - já pode ser utilizada; obrigatória a partir de 01/05/18.

RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CCH, VIA CCB ASSINADA.

Para operações de Portabilidade devem ser observados os pontos abaixo:

- Contracheque atualizado do Cliente, contendo a parcela a ser Portada;
- Autorização para Aumento de Parcela (se houver);
- ADF (Autorização de Desconto em Folha) ou Boleto de Reserva emitido pelo portal de consignação nos casos de conveniadas com obrigatoriedade de emissão do documento;
- Declaração de Analfabeto para os casos de Clientes analfabetos e deficientes visuais. A declaração deve ser assinada pela testemunha que representa o Cliente além de ser recolhida a digital do
polegar direito do Cliente, caracterizando assim a assinatura a rogo;
NOTA: A Divisão Operacional de Crédito Consignado pode exigir outros documentos para análise.

Cédula de Crédito Bancário V4 - aceita até dia 30/04/18.

13

Nota Promissória e Termo de Compromisso

1 cópia (dispensado se já houver no documento de identificação) ou Declaração do Imposto de Renda ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal. A situação do CPF no site da Receita
Federal deve ser “REGULAR”. Necessário imprimir o resultado da consulta no site da Receita.

Documentos de Identificação que podem ser aceitos:

o Cédulas de Identidade (emitidas pelos Conselhos Regionais de Profissionais, Entidades de Classe, Ordem dos Advogados ou Forças Armadas, dentro do prazo de validade, caso esteja contemplado no
documento);

o Certificado de Reservista ou isenção definitiva do Serviço Militar;

o Passaporte brasileiro ou estrangeiro (este último visado por autoridade consular brasileira);

o Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

o Cédula de Identidade de Estrangeiro (dentro do prazo de validade, inclusive quando a classificação for REFUGIADO. A Cédula de Identidade de Estrangeiro é aceita após o prazo de validade,
conforme Lei 9505, de 15.10.1997, para portador de visto permanente, que: tenha completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento de identidade, ou seja deficiente
físico);

o Protocolo de Solicitação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (dentro do prazo de validade. Este documento apresenta foto, data de nascimento, filiação, assinatura do portador e assinatura do
servidor da Policia Federal responsável pelas informações);

o Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (dentro do prazo de validade, sendo que esse se estende até trinta dias após o vencimento, conforme o Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro);

o Registro de Identidade Civil (RIC) (dentro do prazo de validade);

o Carteira de Identidade Funcional da Brigada Militar do RS (dentro do prazo de validade);

Observações:
**Se a assinatura no documento de identificação apresentado for divergente da constante no contrato, o cliente deve apresentar outro documento, onde possa validar a autenticidade;
*Nos casos em que a operação for realizada por meio de procuração é necessário a apresentação do documento de identificação do procurador, sendo aceitos qualquer dos documentos descritos na
letra “a)” deste subitem, e a respectiva procuração pública concedendo-lhe poderes para tomar ou contrair empréstimos em instituições financeiras.

NOTA: Os documentos comprobatórios devem estar em bom estado de conservação (sem rasuras ou emendas) e as cópias que servirão para guarda devem ser claras, nítidas e legíveis.

Quais documentos de identificação são aceitos?

Qual a composição dos formulários do contrato?

Clique aqui para acessar o site da Receita Federal

- 1 via Espelho digitação site Banco (Obrigatório que seja anexada no Sistema Facta);
- 1 via Nota Promissória e Termo de Compromisso (somente nas operações de compra de dívida);
- 2 vias Cédula de Crédito Unificada versão 4 ou 5;
- 1 via Comprovante da dívida (boleto bancário ou carta da instituição com dados bancários para crédito por TED);
- 1 via Declaração de analfabeto e deficiente visual;
- 1 via “Carta de Autorização”* preenchida com os seus dados pessoais (nome, CPF etc.) e dados da proposta que está em análise;
- 1 via "Carta de Solicitação de Saldo para quitação BC Sul" (deve ser totalmente preenchida e assinada pelo cliente);
- 1 via "Autorização para aumento da parcela a ser portada" ( via obrigatória para operações de Portabilidade quando houver aumento na parcela, deve ser preenchida e assinada pelo cliente);
- 1 via Solicitação de Portabilidade

É permitido comprovante de
residência com o número de CEP
diferente do número cadastrado

nos correios.

Para mais informações,
clique aqui.

Clique aqui para acessar o manual de
Sicred Web - Anexar Documentação

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23 Cálculo para Refinanciamento?

24
Cálculo para Portabilidade?
(Válida para operações com Bancos.)

25 Portabilidade com margem zerada?

26 Portabilidade com margem negativa?

27 Portabilidade + margem livre?

28
Faz portabilidade com mínimo de parcelas
pagas?

29
Porta dois ou mais contratos numa única
proposta?

30 Formas de portar o contrato?

31 Possui restrição de bancos?

32
Qual o troco mínimo nas operações de
portabilidade?

33
Demais observações da operação de
Portabilidade?

34 Faz refin da portabilidade?

35
Qual o troco mínimo nas operações de refin da
portabilidade?

36 Faz agregação de margem?

37 Faz refin + portabilidade?

38 Refin com margem zerada?

39 Refin com margem negativa?

40 Refin mais margem livre?

41 Refin com diminuição de parcela?

42 Refin com mínimo de parcelas pagas?

43
Refinancia 2 ou mais contratos em um único
contrato?

44
Qual o troco mínimo nas operações de
refinanciamento?

45 Observações de Refinanciamento:

Sim.

** A margem consignável disponível para empréstimo neste convênio é de 30% (trinta por cento) do salário bruto do servidor.
Devendo ser considerado para efeito de cálculo de margem de segurança, a dedução de R$ 2,00 (dois reais) da margem disponível no portal.
O valor da margem do Cliente é obtido pelo botão “Consultar Margem”, no módulo propostas do Sicred Web. Para visualização da margem do Cliente é necessária a digitação do “CPF”; selecionar a
opção “SIAPE” no campo “Conveniada” e “Órgão” de lotação do Cliente. Todas as informações descritas acima ficam disponíveis no contracheque do Cliente. Depois de selecionado o botão
“Consultar Margem”, o Valor da Margem disponibilizado é informado com o cálculo da “Margem de Segurança” estabelecida conforme descrita no quadro de "limites operacionais".

IMPORTANTE: É condicionada a utilização das verbas de gratificação desde que o empréstimo termine antes do cliente completar 65 anos, desta forma:
* Não deduzir da margem do portal do servidor (ativo) que na data do último vencimento tenha menos de 63 anos e Aposentados de qualquer idade.
* Multiplicar por 30%, deduzir da margem disponível no portal e aplicar margem de segurança para servidor (ativo) cuja idade na data do último vencimento seja 63 anos ou mais.
Caso a parcela informada na proposta não seja aprovada, o banco informará a margem disponível.

OBSERVAÇÕES: Somente será permitida a operação de contrato novo para clientes que não tenham realizado liquidação por portabilidade com menos de 12 parcelas pagas nos últimos 15 meses, no
histórico do Banco Original ou Bem-vindo Banrisul.

Não se faz necessário apresentar o documento emitido pela Instituição Originadora (Carta de Portabilidade, Carta Saldo ou Demonstrativo de Evolução da Dívida) .

ATENÇÃO! Várias operações de Portabilidade não estão sendo finalizadas, pois ao invés de selecionar "Itaú BMG Consignado", estão selecionando "Banco Itaú S/A" e neste caso a operação é
negada. Sempre que ocorrer, a operação deverá ser redigitada com a razão social correta.

Restringe Portabilidade para analfabetos, iletrados e deficientes visuais.

OBS: O bloqueio mensal do produto Portabilidade será do dia 04 ao dia 10 de cada mês, devido a virada de régua.

Sim.

Deverá ter no mínimo 12 parcelas pagas.
Nota: Havendo alongamento de prazo com relação ao contrato a ser refinanciado, a operação poderá ser efetuada com 1 parcela paga.

Não exige um número mínimo, desde que se enquadre nos prazos disponíveis.

Não, deverá ser enviada uma proposta assinada para cada contrato portado.

Informações adicionais

Não compra, BCV, Cifra, Schahin.

R$ 500,00 o troco não pode ser inferior ao IOF.

R$ 500,00 o troco não pode ser inferior ao IOF.

Não.

Não.

Sim.

Sim, até 5.

Refinanciamento da Portabilidade

** Para operações em que o Cliente já possua desconto no contracheque a favor da Equatorial, Banco Original ou Banrisul o resultado encontrado dos cálculos mencionados nos subitens anteriores da
margem consignável deve ser somado com o valor descontado obtendo-se o valor máximo de prestação para uma operação de refinanciamento. Neste caso, deve ser retido do valor a receber pelo
Cliente, o saldo devedor da operação em aberto.

Refinanciamento

R$ 500,00 o troco não pode ser inferior ao IOF.

Sim.

Não.

Sim, desde que seja deduzido o valor negativo e respeitada a margem de segurança (R$ 2,00).

TED STR47, via CIP.

Sim, desde que o cliente esteja de acordo com o aumento no valor da parcela.

Portabilidade

IMPORTANTE: Caso a parcela informada na proposta não seja aprovada, o banco informará a margem disponível.

Sim.

Cálculo para Contrato Novo?22

MC - Margem Consignável

Margem do site
-

R$2,00
_____________________

=Margem Consignável

Valor Máximo disponível

Margem Consignável
÷

Fator da tabela
_____________________
= Valor máximo disponível

Valor da parcela

Valor Solicitado
X

Fator da tabela
________________________

=Valor da parcela

Clique para visualizar os Bancos que solicitam a senha do servidor.

MC - Margem Consignável

Margem do site
+

Parcela Refinanciada
____________________

Margem Consignável

Valor Máximo disponível
Margem Consignável

÷
Fator da tabela (ver E)

________________________
=Valor Máximo Financiado

-
Saldo devedor

________________________
= líquido para o cliente

Valor da parcela

Líquido p/ o cliente
+

Saldo devedor
X

Fator da tabela
______________
=Valor da parcela

Valor Máximo disponível

Margem Consignável
÷

Fator da tabela
_____________________
= Valor máximo disponível

-
R$60,00 (TAC)

-
Saldo Devedor

_____________________
= Valor Líquido a receber

Valor da parcela

Líquido para o Cliente
+

R$ 60,00 (TAC)
+

Saldo Devedor
X

Fator da Tabela
________________________

=Valor da parcela

MC - Margem
Consignável

Margem do site
-

R$ 2,00
+

Parcela refinanciada
_____________________

=Margem Consignável

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46 Há seguro prestamista?

47 Tem TAC?

48 Trabalha com OP?

49 Restringe ação judicial?

50 Informar nº de telefones?

51 Precisa de referências?

52 Horário de corte - Portabilidade?

53
Horário de corte - Compra de dívida
(Portabilidade manual)?

54
Quais informações devo colocar na Ficha
Cadastro?

55 Observações importantes:

56 Documentação necessária para reapresentar:

Telefone fixo próprio ou para recado. Informar celular caso o fixo seja para recado.
- Endereço residencial completo.
- Senha do portal desbloqueada, pois sem esta informação não ocorrerá o pagamento da operação.

Somente se possuir contra o próprio banco.

* As operações dos clientes residentes fora do Estado (RS) serão liberadas somente após o contato telefônico com o cliente.
-
Caso o cliente seja criticado na regra 218 (comunicado 149/14) deverá ser anexada a via “Carta de Autorização” preenchida com os seus dados pessoais (nome, CPF etc.) e dados da proposta que está
em análise.

Regras para Reapresentação
Comprovante de dados bancários do cliente, detalhamento de crédito ou contracheque para os casos de governos e federais.
Obs: Para os convênios federais é preciso que seja enviado um extrato bancário do cliente com o crédito do salário.

Prazo:
TODAS AS OPERAÇÕES:
30 dias corridos após o pagamento da operação.
OBS: A OP fica disponível por 30 dias, sendo assim não há como reapresentar neste período.

Via boleto 16h45min
Via TED 15h30min

Sim, telefone fixo próprio ou para recado. Informar celular caso o fixo seja para recado.

Não.

13 horas.

Não.

Não.

Não.

.
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