CEF empréstimos Pensionista INSS surpresa

Média taxa de juros para empréstimo
1,78% ao mês (de 1,2% até 1,84%)
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ENTENDA O CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS

O consignado é um crédito controlado pela Previdência. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado.

Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.

O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.

Quem pode solicitar?

Todos os servidores ativos do INSS, aposentados e pensionistas INSS, vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Governo Federal-INSS têm o direito à consignação em folha de pagamento.

São apenas dois passos para efetuar um empréstimo consignado sem sair de casa uma unidade credenciada:

Obrigatoriamente, cadastre-se no Portal Meu INSS. com a senha gerada no cadastro do Portal gov.br

Antes de seguir o passo a passo para o cadastro é importante que se atente as informações abaixo:

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não faz e nem autoriza empréstimos: a responsabilidade pela operação são das instituições credenciadas.

O INSS não se responsabiliza por eventuais divergências de contratos.

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não fornece senha do Portal gov.br - esta ação é exclusiva do usuário. O sistema é de caráter pessoal, portanto, o próprio usuário é o autor da senha.

- Pensionistas incapaz ou inválido representado por curador não possuem margem consignável para empréstimos:

A liberação somente será possível mediante ofício expedido pelo respectivo Fórum da Vara e da Família com autorização para o empréstimo.

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não libera margem consignável: margem consignável é o valor máximo descontado mensalmente de um ou mais contratos firmados entre pensionista e credenciada.

Este valor, atualmente, corresponde à 30% do valor bruto do holerite e é calculado automaticamente pelo sistema.

O Conselho Nacional de Previdência Social CNPS, solicuitou que o Banco Central

QUE O banco: Caixa Econômica Federal (CEF) que operam o consignado divulguem para pedidos de empréstimos. na contratação de empréstimo com desconto no pagamento INSS,cartão de crédito e para o cartão de benefício por pessoas que recebem aposentadoria, pensão e BPC/LOAS. as informações abaixo:

1-Taxas de juros mensal e anual

2-Data do primeiro desconto

3- CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual da operação

4-Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento

4-Valor do IOF da operação

5-Informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado

6- cartão de crédito consignado

7-cartão consignado de benefício no portal Meu INSS para consulta do beneficiário

8 Número de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento) no Meu INSS

Convênios aptos a solicitar empréstimo e cartão de crédito benefício e outros

Aposentados e pensionistas do INSS agora podem recorrer ao empréstimo consignado para conseguir aquele dinheiro para usa com quiser

Como posso saber se meu benefício é consignável?

Geralmente, eles são conhecidos por seus códigos, categorias ou espécies. Então, cada tipo de benefício possui o seu código exclusivo. É só identificá-lo no seu extrato bancário e verificar com o INSS se o benefício é elegível ou não.

Quais benefícios são consignáveis?

Esses são os principais tipos de benefícios elegíveis e é sempre bom lembrar que, dentro dessas categorias, existem espécies que podem ou não ser consignáveis.

Agora vamos saber quais os benefícios consignáveis elegíveis para Consignado

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, o trabalhador consegue se aposentar após cumprir a data limite de tempo de trabalho e contribuição à Previdência Social. Segundo o INSS, esses são as espécies elegíveis para siconsignação:

Código Espécie do Benefício Elegível na Caixa Econômica Federal CEF
07 Aposentadoria por idade do trabalhador rural BANCO COOPERATIVO DO BRASIL BANCOOB
08 Aposentadoria por idade do empregador rural Sim
41 Aposentadoria por idade Sim
52 Aposentadoria por idade (extinto Plano Básico) Sim
78 Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) Sim
81 Aposentadoria por idade compulsória Sim

Aposentadoria por invalidez

Nesse caso, ela funciona para o segurado que está incapacitado de exercer qualquer atividade profissional. Para conseguir essa aposentadoria é necessária a comprovação por perícia médica. Veja quais espécies dessa categoria são consignáveis:

Código Espécie do Benefício Elegível na Caixa Econômica Federal
04 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural Sim
06 Aposentadoria por invalidez do empregador rural Sim
32 Aposentadoria por invalidez previdenciária Sim
33 Aposentadoria por invalidez aeronauta Sim
34 Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) Sim
51 Aposentadoria por invalidez (extinto Plano Básico) Sim
83 Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) Sim

Aposentadoria por tempo de contribuição

Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria por tempo de contribuição considera o tempo de pagamento ao INSS na hora de se aposentar. Vamos ver os nove tipos que são elegíveis ao empréstimo consignado:

Código Espécie do Benefício Elegível na Caixa Econômica Federal
42 Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária Sim
43 Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente Sim
44 Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta Sim
45 Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional Sim
46 Aposentadoria por tempo de contribuição especial Sim
49 Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária Sim
57 Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Constitucional 18/81) Sim
72 Por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52) Sim
82 Por tempo de contribuição (Ex-SASSE) Sim

Pensão por morte

No caso de pensão por morte, não são todas elas que possuem direito à consignação, mas algumas sim. Veja:

Código Espécie do Benefício Elegível na PB Caixa Econômica Federal
01 Pensão por morte do trabalhador rural Sim
03 Pensão por morte do empregador rural Sim
21 Pensão por morte previdenciária Sim
23 Pensão por morte de ex-combatente Sim
27 Pensão por morte de Servidor Público Federal com dupla aposentadoria Sim
28 Pensão por morte do regime geral (Decreto 20.465/31) Sim
29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) Sim
55 Pensão por morte (extinto Plano Básico) Sim
84 Pensão por morte (ex-SASSE) Sim

Benefícios acidentários

Outro grupo atendido pelo consignado é o dos beneficiários por acidente de trabalho. Nesse caso, apenas esses quatro tipos são aceitos:

Código Espécie do Benefício Elegível na Caixa Econômica Federal
02 Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural Sim
05 Aposentadoria por invalidez, por acidente do trabalhador rural Sim
92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho Sim
93 Pensão por morte por acidente do trabalho Sim

Encargos previdenciários da União

Nesta categoria, os recursos são destinados a pagamentos de proventos de benefícios do INSS para Servidores Civis e Militares da Administração Direta da União. São elegíveis:

Espécie do Benefício Elegível na Caixa Econômica Federal
22 Pensão por morte estatutária Sim
26 Pensão especial (Lei 593/48) Sim
37 Aposentadoria de extranumerário da União Sim
38 Aposentadoria da extinta CAPIN Sim
54 Pensão especial vitalícia (Lei 9.793/99) Sim
56 Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7.070/82) Sim
58 Aposentadoria excepcional de anistiado (Lei 6.683/79) Sim
59 Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6.683/79) Sim
60 Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04) Sim
89 Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise. Sim
96 Pensão especial para pessoas atingidas por Hanseníase Sim

Benefícios consignáveis NÃO elegíveis

Confira quais são os benefícios consignáveis que a Caixa Econômica Federal não atende no momento.

Espécie do Benefício Elegível na Caixa Econômica Federal
10 Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural Não
11 Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6.179/74) Não
12 Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6.179/74) Não
13 Auxílio-doença do trabalhador rural Não
15 Auxílio-reclusão do trabalhador rural Não
25 Auxílio reclusão (LOPS) Não
30 Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6.179/74) Não
31 Auxílio-doença previdenciários (LOPS) Não
36 Auxílio acidente Não
40 Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6.179/74) Não
47 Abono de permanência em serviço 25% Não
48 Abono de permanência em serviço 20% Não
50 Auxílio-doença extinto plano básico Não
76 Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto Lei 956/69) Não
79 Abono de servidor aposentado pela autarquia empr. (Lei 1.756/52) Não
80 Salário-maternidade Não
85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7.986/89) Não
86 Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7.986/89) Não
87 Amparo assistencial do portador de deficiência (LOAS) Não
88 Amparo assistencial do idoso (LÔAS) Não
91 Auxílio-doença por acidente do trabalho Não
94 Auxílio-doença por acidente de trabalho Não
95 Auxílio – suplementar por acidente de trabalho Não

Esses são todos os tipos de benefícios do INSS que podem ter direito ao crédito consignado em forma de empréstimo ou ao cartão de crédito consignado. Se você não encontrou o número do seu benefício, pode ser que ele não seja consignável.

Agora que você já sabe quais são os benefícios consignáveis, entendeu como funcionam e está precisando daquele crédito. Aqui você encontra as melhores condições e as menores taxas do mercado.

o tomador de crédito que desejar contratar o consignado pode comprometer apenas 30% de sua renda para o empréstimo pessoal e mais 5% para o cartão de crédito, totalizando 35

Título: CPI descobre 54 telefonemas entre assessores da CEF e de Palocci
Autor: Daniel Rittner
Fonte: Valor Econômico, 19/09/2005, Política, p. A

Novos dados obtidos pela CPI dos Bingos com a quebra de sigilos telefônicos causaram surpresa ontem em técnicos e parlamentares responsáveis pelas investigações. Eles descobriram que Ralf Barquete, ex-secretário de Finanças de Ribeirão Preto e ex-assessor da presidência da Caixa Econômica Federal, ligou centenas de vezes, entre janeiro de 2003 e março de 2004, para o celular que dava acesso ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Pelo menos 54 telefonemas, que somaram 51 minutos de conversas, foram dados entre os dias 1º e 8 de abril de 2003 - período em que se intensificaram as negociações para a renovação do polêmico contrato de R$ 650 milhões entre a Caixa e a multinacional americana Gtech. O ex-assessor, que morreu de câncer no ano passado, fez as chamadas usando um aparelho da TIM. Ralf Barquete é um nome que a CPI vê com desconfiança. Na versão de Rogério Buratti, outro ex-secretário que já foi bastante próximo de Palocci, era ele quem recebia R$ 50 mil por mês em propina da empresa de coleta de lixo Leão Leão e repassava ao atual ministro, quando este era prefeito de Ribeirão, entre 2001 e 2002. Palocci nega as acusações com veemência. O destino das ligações era o número (61) 8111-7197 - celular utilizado por Ademirson Ariovaldo da Silva, assessor especial de Palocci, uma espécie de secretário particular que o ministro carrega desde os tempos de vereador em Ribeirão Preto. Outro ex-assessor que já foi bastante próximo de Palocci, o advogado Rogério Buratti, disse publicamente que usava esse número para falar com o ministro. Em resposta a perguntas encaminhadas pelo Valor à sua assessoria, o ministro respondeu que não conversou com Ralf Barquete em nenhum dos 54 telefonemas relacionados pela CPI no período de renovação do contrato entre Caixa e Gtech. Acrescentou que "pode afirmar categoricamente que não falou" com o ex-secretário pelo celular de Ademirson. De acordo com a assessoria, Barquete e Ademirson foram amigos desde a época em que trabalharam juntos na Prefeitura de Ribeirão e mantiveram "estreito relacionamento" pessoal e familiar até a morte de Barquete. O ex-assessor da Caixa também fez 31 ligações para a casa de Palocci, desde que ele tornou-se ministro. Pelo menos 11 chamadas duraram mais de um minuto, mas a maior delas não passou de quatro minutos. Um dos telefonemas ocorreu na noite de 7 de abril de 2003, véspera da renovação do contrato entre o banco estatal e a Gtech. Durou quase dois minutos. Em depoimento à CPI, o ex-chefe de gabinete de Palocci, Juscelino Dourado, disse que Barquete tentou agendar uma audiência com o ministro - negada - na mesma época para tratar de "assuntos da Caixa". Na semana passada, a CPI recolheu indícios de que também havia proximidade entre o ministro e o ex-assessor da Caixa. As famílias de Palocci, Buratti e Barquete teriam se reunido pelo uma vez para um churrasco de fim de semana, durante a última gestão de Palocci em Ribeirão. Na quebra de sigilos de Barquete, é possível identificar ligações dele para o celular da Fazenda em praticamente todas as semanas do início de 2003 a março de 2004. Embora considere prematuro fazer qualquer ilação a respeito dos telefonemas descobertos, a CPI acredita ter uma informação importante em mãos. O requerimento que pede a convocação de Palocci, de autoria do senador Geraldo Mesquita (PSol-AC), está há um mês na comissão e ainda não foi colocado em votação. De acordo com Buratti, os ex-executivos da Gtech no Brasil teriam procurado Barquete para fazer lobby junto aos seus antigos amigos da Fazenda. Uma proposta de propina teria sido feita a Buratti e levada ao ministério por meio de Ralf Barquete. A multinacional americana rejeita as acusações e diz que foi Buratti quem tentou achacá-la em R$ 6 milhões. Os ex-diretores da Gtech contam que, quando se dirigiam à Caixa para assinar o contrato, em 1º de abril, receberam uma ligação de Buratti dizendo que o contrato não seria assinado. Barquete e Buratti também trocaram dezenas de ligações nesse período.

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